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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel do seu acervo patrimonial à empresa Marcos Turismo LTDA.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-13 Aprovado(a)
2025-10-13 Aguardando Votação
2025-10-06 Aprovado(a)
2025-10-06 Aguardando Votação
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Leitura em Plenário
2025-09-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-09-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T12:41:23.179932-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 12 0 1
2025-10-09T12:24:24.533101-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº 041/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU 
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
MARCOS TURISMO LTDA.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para 
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa MARCOS 
TURISMO LTDA CNPJ. 47.057.816/0001-15, sendo uma área de terreno urbano localizada 
na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1.930,00 m² (um mil novecentos 
e trinta metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 – RG Matrícula 
n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São 
Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei 
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas; 
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município; 
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data 
da doação; 
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais. 
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e 
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários 
subsequentes.
Art. 3º - Constituem cláusulas resolutivas da doação:
I - o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior; 
II - a destinação do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei; 
III - a transferência do imóvel sem a devida autorização municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o imóvel 
reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a 
construção/implantação de escritório e pátio destinado a guarda de ônibus e vans de turismo.
Art. 5º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 6º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) 
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao 
Município.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL 
PAULO SOUZA 
FILHO:850270
49668
Assinado de forma 
digital por MIGUEL 
PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 
12:15:18 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 041/2025
São Francisco/MG, 17 de setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei 
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM 
IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA MARCOS TURISMO LTDA.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de 
escritório e pátio destinado a guarda de ônibus e vans de turismo.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento 
econômico local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa 
comunidade. A empresa MARCOS TURISMO LTDA. atua no setor de transporte turístico, 
um segmento de vital importância para a economia de São Francisco, pois contribui para o 
fluxo de visitantes, o fortalecimento do comércio e a promoção da cultura local.
A destinação específica do imóvel, que visa a construção e implantação de um escritório e um 
pátio moderno e adequado para a guarda de ônibus e vans de turismo, é de grande relevância. 
Essa infraestrutura permitirá à empresa expandir suas operações, otimizar sua logística e, 
consequentemente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados, o que se traduz em 
benefícios diretos para o município através da movimentação econômica e da oferta de novos 
postos de trabalho. A ampliação da área para 1.930,00 m² se faz necessária para comportar de 
forma adequada a estrutura pretendida, garantindo um planejamento e operação mais 
eficientes e seguros, conforme as demandas atuais e futuras da empresa.
Em suma, a doação do terreno, com as novas condições propostas, não representa uma 
simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de São 
Francisco. Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento do setor de turismo e serviços, à 
geração de empregos qualificados e à melhoria da infraestrutura local, sempre com as devidas 
garantias e controles para o Município.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e 
a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco
À Câmara Municipal de São Francisco Exmo. Sr. Presidente DD. Vereador Daniel Fonseca 
Rocha NESTA.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 
12:15:29 -03'00'

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