PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº 041/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
MARCOS TURISMO LTDA.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa MARCOS
TURISMO LTDA CNPJ. 47.057.816/0001-15, sendo uma área de terreno urbano localizada
na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1.930,00 m² (um mil novecentos
e trinta metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 – RG Matrícula
n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São
Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município;
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data
da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários
subsequentes.
Art. 3º - Constituem cláusulas resolutivas da doação:
I - o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior;
II - a destinação do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei;
III - a transferência do imóvel sem a devida autorização municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o imóvel
reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
construção/implantação de escritório e pátio destinado a guarda de ônibus e vans de turismo.
Art. 5º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 6º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois)
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao
Município.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL
PAULO SOUZA
FILHO:850270
49668
Assinado de forma
digital por MIGUEL
PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17
12:15:18 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 041/2025
São Francisco/MG, 17 de setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM
IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA MARCOS TURISMO LTDA.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de
escritório e pátio destinado a guarda de ônibus e vans de turismo.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento
econômico local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa
comunidade. A empresa MARCOS TURISMO LTDA. atua no setor de transporte turístico,
um segmento de vital importância para a economia de São Francisco, pois contribui para o
fluxo de visitantes, o fortalecimento do comércio e a promoção da cultura local.
A destinação específica do imóvel, que visa a construção e implantação de um escritório e um
pátio moderno e adequado para a guarda de ônibus e vans de turismo, é de grande relevância.
Essa infraestrutura permitirá à empresa expandir suas operações, otimizar sua logística e,
consequentemente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados, o que se traduz em
benefícios diretos para o município através da movimentação econômica e da oferta de novos
postos de trabalho. A ampliação da área para 1.930,00 m² se faz necessária para comportar de
forma adequada a estrutura pretendida, garantindo um planejamento e operação mais
eficientes e seguros, conforme as demandas atuais e futuras da empresa.
Em suma, a doação do terreno, com as novas condições propostas, não representa uma
simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de São
Francisco. Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento do setor de turismo e serviços, à
geração de empregos qualificados e à melhoria da infraestrutura local, sempre com as devidas
garantias e controles para o Município.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e
a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco
À Câmara Municipal de São Francisco Exmo. Sr. Presidente DD. Vereador Daniel Fonseca
Rocha NESTA.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17
12:15:29 -03'00'