PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38)
3631-1617 – 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. _____/2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 043/2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
DENILSON GONÇALVES DOS REIS
LTDA.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa DENILSON
GONÇALVES DOS REIS LTDA, CNPJ. 03.350.647/0001-31, sendo uma área de terreno
urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1.930,00 m²
(um mil novecentos e trinta metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro
2 – RG Matrícula n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis
de São Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município;
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data
da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários
subsequentes.
Art. 3º - Constituem cláusulas resolutivas da doação:
I - o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior;
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II - a destinação do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei;
III - a transferência do imóvel sem a devida autorização municipal.
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o imóvel
reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
construção/implantação de escritório e pátio destinado à guarda de veículos e equipamentos.
Art. 5º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 6º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois)
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao
Município.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17 12:14:04
-03'00'
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 043/2025
São Francisco/MG, 17 de setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL DO
SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA DENILSON GONÇALVES DOS REIS LTDA.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de
escritório e pátio destinado à guarda de veículos e equipamentos da empresa.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
fundamental autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a doação de uma área de terreno urbano,
com metragem atualizada para 1.930,00 m² (um mil novecentos e trinta metros quadrados), de
propriedade do Município de São Francisco, à empresa DENILSON GONÇALVES DOS REIS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.350.647/0001-31.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento econômico
local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa comunidade. A empresa
DENILSON GONÇALVES DOS REIS LTDA. atua em um segmento de apoio logístico essencial,
focado na guarda de veículos e equipamentos. Esta atividade é de vital importância para a
infraestrutura de apoio ao setor turístico e de transportes, contribuindo para a organização urbana, a
segurança dos veículos e a eficiência das operações de empresas que dependem de uma frota bem
cuidada e estacionada. A modernização e expansão de suas instalações representam um aprimoramento
na capacidade de atendimento e na qualidade dos serviços logísticos oferecidos no município.
Em suma, a doação do terreno, com as novas condições propostas e a área ajustada, não representa uma
simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de São Francisco.
Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a serviços essenciais, à
geração de empregos qualificados e à melhoria da organização logística local, sempre com as devidas
garantias e controles para o Município, que zelam pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo
atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e a
sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049
668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17
12:14:18 -03'00'
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3631-1617 – 3631 - 2264
NESTA.