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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel do seu acervo patrimonial à empresa Denilson Gonçalves dos Reis LTDA.
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-13 Aprovado(a)
2025-10-13 Aguardando Votação
2025-10-06 Aprovado(a)
2025-10-06 Aguardando Votação
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Leitura em Plenário
2025-09-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-09-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T12:42:52.746845-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 12 0 1
2025-10-09T12:26:48.308283-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. _____/2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 043/2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU 
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
DENILSON GONÇALVES DOS REIS 
LTDA.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para 
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa DENILSON 
GONÇALVES DOS REIS LTDA, CNPJ. 03.350.647/0001-31, sendo uma área de terreno 
urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1.930,00 m² 
(um mil novecentos e trinta metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro 
2 – RG Matrícula n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis 
de São Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei 
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas; 
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município; 
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data 
da doação; 
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais. 
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e 
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários 
subsequentes.
Art. 3º - Constituem cláusulas resolutivas da doação:
I - o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
II - a destinação do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei; 
III - a transferência do imóvel sem a devida autorização municipal.
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o imóvel 
reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a 
construção/implantação de escritório e pátio destinado à guarda de veículos e equipamentos.
Art. 5º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 6º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) 
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao 
Município.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 12:14:04 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 043/2025
São Francisco/MG, 17 de setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei 
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL DO 
SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA DENILSON GONÇALVES DOS REIS LTDA.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de 
escritório e pátio destinado à guarda de veículos e equipamentos da empresa.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo 
fundamental autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a doação de uma área de terreno urbano, 
com metragem atualizada para 1.930,00 m² (um mil novecentos e trinta metros quadrados), de 
propriedade do Município de São Francisco, à empresa DENILSON GONÇALVES DOS REIS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.350.647/0001-31.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento econômico 
local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa comunidade. A empresa 
DENILSON GONÇALVES DOS REIS LTDA. atua em um segmento de apoio logístico essencial, 
focado na guarda de veículos e equipamentos. Esta atividade é de vital importância para a 
infraestrutura de apoio ao setor turístico e de transportes, contribuindo para a organização urbana, a 
segurança dos veículos e a eficiência das operações de empresas que dependem de uma frota bem 
cuidada e estacionada. A modernização e expansão de suas instalações representam um aprimoramento 
na capacidade de atendimento e na qualidade dos serviços logísticos oferecidos no município.
Em suma, a doação do terreno, com as novas condições propostas e a área ajustada, não representa uma 
simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de São Francisco. 
Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a serviços essenciais, à 
geração de empregos qualificados e à melhoria da organização logística local, sempre com as devidas 
garantias e controles para o Município, que zelam pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo 
atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e a 
sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049
668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 
12:14:18 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
NESTA.

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