br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel do seu acervo patrimonial à empresa Gildinei Saraiva da Silva LTDA.
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-13 Aprovado(a)
2025-10-13 Aguardando Votação
2025-10-06 Aprovado(a)
2025-10-06 Aguardando Votação
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Leitura em Plenário
2025-09-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-09-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T12:47:23.655971-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 11 1 1
2025-10-09T12:31:18.964200-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 12 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42






































 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. _____/2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 045/2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU 
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para 
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa GILDINEI 
SARAIVA DA SILVA LTDA. CNPJ. 10.887.615/0001-35, sendo uma área de terreno 
urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1500,24 m² 
(um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros quadrados) no Distrito sede 
deste Município, sob Livro 2 – RG Matrícula n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em 14.05.86 no 
Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei 
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária 
obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas; 
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município; 
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data 
da doação; 
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e 
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários 
subsequentes.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a 
construção/implantação de escritório e pátio destinado a guarda de máquinas, veículos, 
equipamentos e tubos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
Art. 4º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 5º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) 
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao 
Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 
12:13:00 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 045/2025
São Francisco/MG, 17 de Setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei 
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL DO 
SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA. E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de 
escritório e pátio destinado a guarda de máquinas, veículos, equipamentos e tubos.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo 
fundamental autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a doação de uma área de terreno urbano, 
com metragem de 1500,24 m² (um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros 
quadrados), de propriedade do Município de São Francisco, à empresa GILDINEI SARAIVA DA 
SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.887.615/0001-35.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento econômico 
local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa comunidade. A empresa 
GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA. atua em um setor de apoio logístico e infraestrutura, 
essencial para o desenvolvimento de outras atividades produtivas e de serviços no município. Sua 
especialização na guarda de máquinas, veículos, equipamentos e tubos demonstra uma contribuição 
significativa para a organização e eficiência de diversos segmentos econômicos, desde a construção 
civil até o setor de agronegócios e infraestrutura. O fortalecimento de empresas locais como a Gildinei 
Saraiva da Silva Ltda. contribui diretamente para a dinamização da economia, a oferta de serviços 
especializados e a criação de novas oportunidades de trabalho para os cidadãos de São Francisco.
Em suma, a doação do terreno, com as condições propostas e a área definida, não representa uma 
simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de São Francisco. 
Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio logístico, à geração de 
empregos qualificados e à melhoria da organização empresarial local, sempre com as devidas garantias 
e controles para o Município, que zelam pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo 
atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e a 
sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049
668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 
12:13:10 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264

open original →