PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38)
3631-1617 – 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. _____/2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 045/2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa GILDINEI
SARAIVA DA SILVA LTDA. CNPJ. 10.887.615/0001-35, sendo uma área de terreno
urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1500,24 m²
(um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros quadrados) no Distrito sede
deste Município, sob Livro 2 – RG Matrícula n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em 14.05.86 no
Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária
obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município;
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data
da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários
subsequentes.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
construção/implantação de escritório e pátio destinado a guarda de máquinas, veículos,
equipamentos e tubos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38)
3631-1617 – 3631 - 2264
Art. 4º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 5º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois)
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao
Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17
12:13:00 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
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3631-1617 – 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 045/2025
São Francisco/MG, 17 de Setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL DO
SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de
escritório e pátio destinado a guarda de máquinas, veículos, equipamentos e tubos.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
fundamental autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a doação de uma área de terreno urbano,
com metragem de 1500,24 m² (um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros
quadrados), de propriedade do Município de São Francisco, à empresa GILDINEI SARAIVA DA
SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.887.615/0001-35.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento econômico
local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa comunidade. A empresa
GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA. atua em um setor de apoio logístico e infraestrutura,
essencial para o desenvolvimento de outras atividades produtivas e de serviços no município. Sua
especialização na guarda de máquinas, veículos, equipamentos e tubos demonstra uma contribuição
significativa para a organização e eficiência de diversos segmentos econômicos, desde a construção
civil até o setor de agronegócios e infraestrutura. O fortalecimento de empresas locais como a Gildinei
Saraiva da Silva Ltda. contribui diretamente para a dinamização da economia, a oferta de serviços
especializados e a criação de novas oportunidades de trabalho para os cidadãos de São Francisco.
Em suma, a doação do terreno, com as condições propostas e a área definida, não representa uma
simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de São Francisco.
Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio logístico, à geração de
empregos qualificados e à melhoria da organização empresarial local, sempre com as devidas garantias
e controles para o Município, que zelam pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo
atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e a
sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049
668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17
12:13:10 -03'00'
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