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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel do seu acervo patrimonial à empresa JM Automecânica e Transportes LTDA.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-13 Aprovado(a)
2025-10-13 Aguardando Votação
2025-10-06 Aprovado(a)
2025-10-06 Aguardando Votação
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-03 Parecer Concluido
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Leitura em Plenário
2025-09-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-09-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T12:48:40.654302-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 12 0 1
2025-10-09T12:32:28.206833-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. _____/2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 046/2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU 
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES 
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para 
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa JM 
AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 47.194.601/0001-46, sendo uma 
área de terreno urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 
1500,24 m² (um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros quadrados) no 
Distrito sede deste Município, sob Livro 2 – RG Matrícula n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em 
14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei 
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas; 
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município; 
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data 
da doação; 
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e 
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários 
subsequentes.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a 
construção/implantação de um galpão destinado a oficina, escritório e guarda de ônibus.
Art. 4º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
Art. 5º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) 
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao 
Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 12:12:25 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº.046/2025
São Francisco/MG, 17 de Setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei 
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM 
IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA JM AUTOMECANICA E 
TRANSPORTES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de 
um galpão destinado a oficina, escritório e guarda de ônibus.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por 
objetivo fundamental autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a doação de uma área 
de terreno urbano, com metragem de 1500,24 m² (um mil e quinhentos metros e vinte e 
quatro centímetros quadrados), de propriedade do Município de São Francisco, à empresa 
JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
47.194.601/0001-46.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento 
econômico local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa 
comunidade. A empresa JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA. atua em um 
segmento de vital importância para a economia local: o setor de automecânica e transportes. A 
manutenção e operação de veículos de grande porte, especialmente ônibus, são cruciais para a 
logística de transporte público, turístico e de cargas, influenciando diretamente a mobilidade, o 
comércio e a conexão de São Francisco com outras regiões. O fortalecimento de empresas 
como a JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA. contribui para a oferta de serviços 
essenciais, a manutenção de frotas seguras e eficientes e a criação de novas oportunidades de 
trabalho para os cidadãos.
A destinação específica do imóvel, que visa a construção e implantação de um galpão 
moderno e adequado para oficina, escritório e guarda de ônibus, é de grande relevância. Essa 
infraestrutura permitirá à empresa otimizar suas operações de manutenção e reparo, expandir 
sua capacidade de atendimento, garantir um local seguro e apropriado para a guarda de sua 
frota e, consequentemente, aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. Isso se 
traduz em benefícios diretos para o município através da movimentação econômica, da 
geração de novos postos de trabalho qualificados e do fortalecimento de um setor-chave para o 
desenvolvimento local. A área de 1500,24 m² é considerada ideal para comportar de forma 
funcional e segura a estrutura pretendida, atendendo às necessidades operacionais da empresa 
para o manejo de seus veículos e equipamentos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
Em suma, a doação do terreno, com as condições propostas e a área definida, não representa 
uma simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de 
São Francisco. Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços de 
automecânica e transportes, à geração de empregos qualificados e à melhoria da organização 
logística local, sempre com as devidas garantias e controles para o Município, que zelam pela 
correta aplicação dos recursos públicos e pelo atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e 
a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
NESTA.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.09.17 12:12:41 
-03'00'

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