PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38)
3631-1617 – 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. _____/2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 046/2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR BEM IMÓVEL DO SEU
ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA
JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa JM
AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 47.194.601/0001-46, sendo uma
área de terreno urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de
1500,24 m² (um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros quadrados) no
Distrito sede deste Município, sob Livro 2 – RG Matrícula n°. 5626 fls 108v L° 2/JRg em
14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG.
Parágrafo Único – Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município;
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data
da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
§ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários
subsequentes.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
construção/implantação de um galpão destinado a oficina, escritório e guarda de ônibus.
Art. 4º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
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MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38)
3631-1617 – 3631 - 2264
Art. 5º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois)
anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao
Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17 12:12:25
-03'00'
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3631-1617 – 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº.046/2025
São Francisco/MG, 17 de Setembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar Propositura de Lei
apresentada anexo, qual AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM
IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA JM AUTOMECANICA E
TRANSPORTES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção/implantação de
um galpão destinado a oficina, escritório e guarda de ônibus.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por
objetivo fundamental autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a doação de uma área
de terreno urbano, com metragem de 1500,24 m² (um mil e quinhentos metros e vinte e
quatro centímetros quadrados), de propriedade do Município de São Francisco, à empresa
JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
47.194.601/0001-46.
A medida proposta reflete o compromisso desta gestão com o fomento do desenvolvimento
econômico local, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda para nossa
comunidade. A empresa JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA. atua em um
segmento de vital importância para a economia local: o setor de automecânica e transportes. A
manutenção e operação de veículos de grande porte, especialmente ônibus, são cruciais para a
logística de transporte público, turístico e de cargas, influenciando diretamente a mobilidade, o
comércio e a conexão de São Francisco com outras regiões. O fortalecimento de empresas
como a JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA. contribui para a oferta de serviços
essenciais, a manutenção de frotas seguras e eficientes e a criação de novas oportunidades de
trabalho para os cidadãos.
A destinação específica do imóvel, que visa a construção e implantação de um galpão
moderno e adequado para oficina, escritório e guarda de ônibus, é de grande relevância. Essa
infraestrutura permitirá à empresa otimizar suas operações de manutenção e reparo, expandir
sua capacidade de atendimento, garantir um local seguro e apropriado para a guarda de sua
frota e, consequentemente, aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. Isso se
traduz em benefícios diretos para o município através da movimentação econômica, da
geração de novos postos de trabalho qualificados e do fortalecimento de um setor-chave para o
desenvolvimento local. A área de 1500,24 m² é considerada ideal para comportar de forma
funcional e segura a estrutura pretendida, atendendo às necessidades operacionais da empresa
para o manejo de seus veículos e equipamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38)
3631-1617 – 3631 - 2264
Em suma, a doação do terreno, com as condições propostas e a área definida, não representa
uma simples alienação de bens públicos, mas sim um investimento estratégico no futuro de
São Francisco. Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços de
automecânica e transportes, à geração de empregos qualificados e à melhoria da organização
logística local, sempre com as devidas garantias e controles para o Município, que zelam pela
correta aplicação dos recursos públicos e pelo atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público da medida, conto com o apoio e
a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
São Francisco – MG, 17 de Setembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
NESTA.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.09.17 12:12:41
-03'00'