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materia nº 238/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaIndicação para abertura de via pública ligando a Avenida Perimetral à Rua Silva Jardim.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-09-22 Aprovado(a)
2025-09-22 Leitura em Plenário
2025-09-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-09-18 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO nº 238/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, que 
sejam adotadas as providências necessárias para a abertura de uma via 
pública em área de 3.206,23 m², de propriedade do espólio do Sr. João 
Cordeiro dos Santos, com a finalidade de estabelecer a ligação entre a 
Avenida Perimetral e a Rua Silva Jardim, mediante permuta de faixa de 
terreno com dimensões aproximadas de 11 (onze) metros de largura por 96 
(noventa e seis) metros de comprimento.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
VEREADOR
Justificativa: presente indicação tem por objetivo promover a melhoria 
da mobilidade urbana e da infraestrutura viária do município. A abertura da 
mencionada rua proporcionará maior fluidez ao tráfego local, servindo 
como importante elo de ligação entre duas vias de grande circulação, o 
que beneficiará não apenas os moradores da região, mas toda a 
coletividade que utiliza o trajeto.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ademais, a proposta de realização da obra mediante permuta 
demonstra economicidade e viabilidade administrativa, visto que evita 
onerar os cofres públicos com aquisição onerosa da área, ao mesmo tempo 
em que garante ao espólio do proprietário justo tratamento no processo de 
cessão.
Portanto, a medida representa não apenas uma ação de interesse 
público, mas também um incentivo ao ordenamento territorial, à valorização 
imobiliária da região e ao desenvolvimento urbano sustentável do município.

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