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materia nº 255/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 255 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Miguel Paulo Souza Filho, a adoção imediata das providências necessárias para atualizar a tabela de vencimentos de todos os servidores que ocupam cargos técnicos e administrativos cujo salário-base está vinculado ao salário-mínimo nacional.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-10-06 Aprovado(a)
2025-10-06 Leitura em Plenário
2025-10-02 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-10-02 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO nº 255/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora que esta subscreve, no exercício de seu mandato e em 
conformidade com as disposições do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Sr. Miguel Paulo Souza Filho, a adoção imediata das 
providências necessárias para atualizar a tabela de vencimentos de 
todos os servidores que ocupam cargos técnicos e administrativos cujo 
salário-base está vinculado ao salário-mínimo nacional.
São Francisco - MG, 2 de outubro de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação busca assegurar o cumprimento dos 
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da 
valorização do servidor público, uma vez que o salário-mínimo 
corresponde ao patamar mínimo legalmente estabelecido para garantir 
condições básicas de subsistência.
Atualmente, constata-se que diversos servidores municipais 
ocupantes de cargos técnicos e administrativos percebem remuneração 
vinculada diretamente ao salário-mínimo, situação que exige imediata 
atualização da tabela de vencimentos para que se mantenha a 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
conformidade com a legislação federal e com a política nacional de 
valorização do trabalho.
A medida proposta é imprescindível para corrigir distorções 
salariais, evitar passivos trabalhistas e fortalecer a motivação dos 
servidores que desempenham funções essenciais ao bom 
funcionamento da máquina administrativa. Ressalta-se, ainda, que a 
omissão na atualização dos vencimentos pode caracterizar afronta à 
legislação e gerar responsabilidade administrativa para o ente público.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo a revisão e 
atualização imediata da tabela de vencimentos, assegurando a 
observância do salário-mínimo vigente e a valorização de todos os 
servidores municipais afetados.

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