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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 86/2025.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público atualmente denominado Rua “A”, localizado no Bairro São
José II, neste Município, passa a denominar-se “Alameda dos Ipês”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.663, de 3 de setembro de 2025, que tratava da denominação
da Rua “1” do mesmo bairro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco-MG, 13 de outubro de 2025.
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
Após a aprovação da Lei nº 3.663, de 3 de setembro de 2025, que atribuiu a denominação de
“Alameda dos Ipês” à Rua “1” do Bairro São José II, constatou-se, junto ao Setor de
Urbanismo da Prefeitura Municipal, que o nome provisório constante do cadastro urbano
era, na verdade, “Rua A”.
Diante dessa inconsistência técnica e cartográfica, propõe-se a presente correção legislativa,
a fim de assegurar a adequação do cadastro oficial à realidade urbanística, evitando
equívocos em registros imobiliários, correspondências e serviços públicos. Trata-se,
portanto, de ajuste formal e administrativo, sem impacto financeiro, que visa garantir a
precisão e a coerência da toponímia municipal, em consonância com o interesse público e a
boa técnica legislativa.
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