br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaRegulamenta e estabelece a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-27 Aprovado(a)
2025-10-27 Aguardando Votação
2025-10-24 Parecer Concluido
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-24 Parecer Concluido
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Leitura em Plenário
2025-10-16 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-10-16 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T09:54:52.656939-03:00 Aprovado(a) em única discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Proc. 152/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ 
Regulamenta e estabelece a estrutura administrativa do Departamento 
Municipal de Trânsito e Tráfego e dá outras providências “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que 
está presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular 
trâmite, e após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos 
termos legais.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar a qualidade dos 
gêneros alimentícios produzidos em nosso Município, solicitamos que o mesmo 
tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA, conforme permitem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 16 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 051/2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa 
“ Regulamenta e estabelece a estrutura administrativa do Departamento 
Municipal de Trânsito e Tráfego e dá outras providências “.
Já foi objeto de discussão e deliberação desta Casa Legislativa a situação grave 
e lamentável do sistema de trânsito de tráfego de nosso Município, causando 
inúmeras vítimas, muitas delas em caráter fatal.
Reconhecendo a necessidade de imediata e efetiva intervenção do Poder 
Público, além da realização de audiência pública para discutir aquela questão e 
avocar a participação popular, foi editada a Lei Municipal nº 3.617 de 24 de 
março de 2025, que instituiu o Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego em 
São Francisco. Todavia, aquela lei não houve a regular e necessária 
estruturação administrativa, o que impossibilita a efetiva implementação daquele 
departamento.
Com a finalidade de suprir a necessidade de estruturação daquele 
departamento, encaminho a presente Propositura de Lei que, regulamentando o 
artigo 3º da Lei Municipal nº 3.617/2025, estabelece a estrutura dos cargos do 
Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego, que possui a seguinte estrutura 
administrativa :
- Superintendência de Trânsito;
- Supervisão de Trânsito Urbano;
- Supervisão de Tráfego Rural;
- Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito , e 
- Junta Administrativa de Recursos contra Infrações (JARI).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
No caso desta Propositura de Lei, a criação dos cargos e definição das 
atribuições, padrão de vencimentos, forma de provimento e número de vagas, 
estão definidos no Anexo I desta Lei e são necessários e essenciais para o 
regular funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego.
Importante também consignar que a efetiva implantação do Departamento de 
Trânsito implicará em receita para os cofres municipais. É que, com a habilitação 
e funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito, o Município receberá 
recursos oriundos dos tributos originários de IPVA, bem como, aqueles 
decorrentes da aplicação de multas, embora esta não seja a pretensão primordial 
desta propositura. Assim, os valores arrecadados com os impostos dos veículos 
emplacados em nosso Município serão suficientes para assegurar o custeio de 
toda a estrutura administrativa a ser criada, não onerando a folha de pessoal, 
além da atual.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar o imediata bom 
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura 
Municipal, atendendo às necessidades de nossos munícipes, solicitamos que a 
presente Propositura de Lei tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA conforme 
permitem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 16 de Outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025
“ Regulamenta e estabelece a estrutura 
administrativa do Departamento Municipal de 
Trânsito e Tráfego e dá outras providências “
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura 
de Lei: .
Art. 1º. O Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego será composto pela 
seguinte estrutura:
I. Superintendência de Trânsito;
II. Supervisão de Trânsito Urbano;
III. Supervisão de Tráfego Rural;
IV. Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito;
V. Junta Administrativa de Recursos contra Infrações (JARI).
§ 1º. A Superintendência de Trânsito terá sua estrutura administrativa composta 
pelo seguinte cargo :
I. Denominação : SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO
II. Código/Nível : AG XIV
III. Vagas : 01
IV. UPV : 600
V. Remuneração : R$ 6.559,67
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
VII. Requisitos : Ensino médio e experiência de 12 meses de experiência 
na Administração Pública.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições :
a. Exercer a direção, coordenação e supervisão geral das atividades do 
Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego;
b. Representar o Município junto aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito 
(CONTRAN, DENATRAN/SENATRAN, DETRAN/MG, Polícia Militar Rodoviária, 
entre outros);
c. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito 
municipal, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (art. 24);
d. Determinar e coordenar as ações de engenharia, fiscalização, educação e 
operação de trânsito;
e. Planejar e aprovar a sinalização viária urbana e rural, observadas as normas 
do CONTRAN;
f. Aplicar penalidades por infrações de trânsito de competência municipal e 
julgar recursos de 1ª instância (art. 24, VIII e IX, CTB);
g. Encaminhar relatórios e dados estatísticos à Secretaria Nacional de Trânsito 
(SENATRAN);
h. Supervisionar o credenciamento e a capacitação dos agentes de trânsito;
i. Propor e coordenar campanhas educativas de trânsito;
j. Elaborar o plano municipal de mobilidade e segurança viária;
k. Expedir portarias, instruções e ordens de serviço necessárias à execução 
das atividades do DMTT;
l. Gerir recursos humanos, materiais e orçamentários do Departamento.
m. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Chefe do Executivo;
n. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
§ 2º. A Supervisão de Trânsito Urbano terá sua estrutura administrativa 
composta pelo seguinte cargo :
I. Denominação : SUPERVISOR DE TRÂNSITO URBANO
II. Código/Nível : AG X
III. Vagas : 01
IV. UPV : 350
V. Remuneração : R$ 3.826,48
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino superior , conhecimento do CTB e experiência de 
6 meses de experiência na Administração Pública.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições :
a. Prestar assessoramento técnico ao Superintendente nas questões relativas 
ao trânsito urbano;
b. Coordenar as atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária na 
zona urbana;
c. Fiscalizar e acompanhar a instalação, manutenção e revisão da sinalização 
vertical, horizontal e semafórica;
d. Planejar medidas de controle de tráfego, estacionamento e circulação de 
veículos e pedestres;
e. Realizar estudos de fluxo e elaborar propostas de melhorias na mobilidade 
urbana;
f. Apoiar e supervisionar as atividades dos agentes operacionais nas áreas 
urbanas;
g. Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre ocorrências e intervenções 
no trânsito;
h. Participar de campanhas educativas e ações de orientação ao público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
I. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de 
Trânsito;
n. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 
§ 3º. A Supervisão de Tráfego Rural terá sua estrutura administrativa composta 
pelo seguinte cargo :
I. Denominação : SUPERVISOR DE TRÁFEGO RURAL
II. Código/Nível : AG X
III. Vagas : 01
IV. UPV : 350
V. Remuneração : R$ 3.826,48
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino superior, conhecimento CTB e experiência de 6
meses de experiência na Administração Pública.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições :
a. Prestar assessoramento técnico ao Superintendente nas questões relativas 
ao tráfego rural;
b. Planejar, orientar e coordenar o tráfego de veículos nas estradas vicinais e 
nas zonas rurais do Município;
c. Apoiar o controle e a sinalização de vias de acesso a comunidades rurais, 
escolas, feiras e eventos;
d. Promover a integração entre as ações de transporte rural e urbano, visando 
à segurança viária;
e. Fiscalizar o transporte escolar e o tráfego de veículos pesados ou agrícolas 
em estradas municipais;
g. Coordenar operações de interdição ou desvio de tráfego rural quando 
necessário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
h. Levantar dados e propor medidas de engenharia de tráfego adequadas às 
condições das vias rurais;
i. Orientar condutores e usuários sobre as normas de circulação e conduta 
previstas no CTB aplicáveis ao meio rural;
j. Elaborar relatórios técnicos de ocorrências e propor melhorias de segurança;
k. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de 
Trânsito;
l. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 
§ 4º. Os Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito terá sua estrutura 
administrativa composta pelos seguintes cargos :
I. Denominação : AGENTE OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE 
TRÂNSITO
II. Código/Nível : AG VII
III. Vagas : 04
IV. UPV : 250
V. Remuneração : R$ 2.733,20
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino médio completo, conhecimento CTB e experiência 
de 6 meses de experiência na Administração Pública.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições :
a. Executar a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, no âmbito 
das vias municipais, aplicando penalidades previstas no CTB;
b. Orientar condutores e pedestres visando à segurança e fluidez do trânsito;
c. Controlar o tráfego em locais de grande movimento, eventos e situações 
emergenciais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
d. Operar sistemas de controle semafórico e sinalização;
e. Lavrar autos de infração, de acordo com o art. 280 do CTB, sempre que 
constatar irregularidades;
f. Participar de operações conjuntas com outros órgãos de segurança e 
fiscalização;
g. Auxiliar nas atividades de educação e conscientização de trânsito;
h. Zelar pelos bens e equipamentos públicos utilizados nas operações;
i. Atuar sob supervisão técnica direta dos Supervisores e orientação do 
Superintendente;
j. Elaborar relatórios diários de ocorrência e encaminhá-los à chefia imediata;
k. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de 
Trânsito;
l. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 
§ 5º. Todos os agentes e servidores do Departamento Municipal de Trânsito e 
Tráfego do Município de São Francisco, deverão receber capacitação específica 
em legislação de trânsito para o exercício das funções, nos termos da Resolução 
Contran nº 926/2022 e para os Agentes Operacionais de Fiscalização de 
Trânsito, prévio credenciamento junto à SENATRAN, nos termos do Código de 
Trânsito Brasileiro ( art. 280, § 4º).
Art. 2º. Acrescenta ao Quadro de Cargos Comissionados (Anexo I) do Plano de 
Carreira, Cargos e Vencimentos Setoriais da Administração, instituído pela Lei 
Municipal nº 3.036 de 15 de março de 2016, o cargo de Gestor de Manutenção 
Eletromecânica, com as seguintes especificações :
I. Denominação : GESTOR DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
II. Código/Nível : AG XII
III. Vagas : 01
IV. UPV : 500
V. Remuneração : R$ 5.463,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Experiência 30 meses de experiência em manutenção 
eletromecânica.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições:
a. programação de manutenções eletromecânicas preventivas e corretivas em 
painéis e quadros de comandos elétricos das comunidades rurais do Município de 
São Francisco;
b. elaboração e interpretação de projetos de quadros e painéis elétricos;
c. efetuar inspeções e vistorias em quadros e painéis eletromecânicos, 
estabelecendo plano de manutenção preventiva e corretiva;
d. especificar peças e equipamentos eletromecânicos para substituição em 
manutenções preventivas e corretivas;
e. efetuar inspeções em locais onde serão perfurados poços artesianos, visando 
adequar a melhor localização e funcionamento dos painéis e quadros 
eletromecânicos;
f. interlocução com diversos órgãos da administração municipal, visando 
assegurar o regular funcionamento dos painéis e quadros eletromecânicos.
g. cumprimento de outras atividades determinadas pela Chefia imediata;
h. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda, 
por créditos adicionais suplementares e especiais, se necessários. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO 
Prefeito

open original →