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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 90/2025
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
1.965, de 21 de fevereiro de 2001
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da associação declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.965, de 21 de fevereiro de 2001, de “Associação Comunitária da Ilha
Cearense”, para “Associação de Desenvolvimento Econômico da Área da Sudene”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.965, de 21 de fevereiro de 2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Desenvolvimento
Econômico da Área da Sudene”, regularmente instituída e registrada no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São Francisco – MG e no CNPJ:
04.091.595/0001-99.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 23 de outubro de 2025.
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA:
A atualização tem por objetivo manter a legislação municipal em conformidade com a
denominação oficial vigente da associação, garantindo segurança jurídica, transparência e
fidelidade documental nos registros públicos das entidades reconhecidas como de utilidade
pública municipal.
Diante dessa reconfiguração, tornou-se necessário atualizar a legislação municipal que
reconheceu a utilidade pública da referida associação, a fim de refletir fielmente sua nova
identidade e finalidade social.
Assim, trata-se de uma medida de caráter meramente formal e administrativo, que visa evitar
eventuais conflitos legais e assegurar à entidade a continuidade do reconhecimento como de
utilidade pública, condição essencial para celebração de parcerias, convênios e recebimento de
apoio do Poder Público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposta.
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