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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.965, de 21 de fevereiro de 2001, alterando o nome da associação declarada de utilidade pública, de Associação Comunitária da Ilha Cearense para Associação de Desenvolvimento Econômico da Área da Sudene, no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-11-24 Aprovado(a)
2025-11-24 Aguardando Votação
2025-11-17 Aprovado(a)
2025-11-17 Aguardando Votação
2025-11-14 Parecer Concluido
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-27 Leitura em Plenário
2025-10-23 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-10-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T10:25:56.326987-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 13 0 0
2025-11-17T10:24:38.210092-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 90/2025
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 
1.965, de 21 de fevereiro de 2001
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da associação declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal nº 1.965, de 21 de fevereiro de 2001, de “Associação Comunitária da Ilha 
Cearense”, para “Associação de Desenvolvimento Econômico da Área da Sudene”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.965, de 21 de fevereiro de 2001 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Desenvolvimento 
Econômico da Área da Sudene”, regularmente instituída e registrada no Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São Francisco – MG e no CNPJ: 
04.091.595/0001-99.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 23 de outubro de 2025.
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA:
A atualização tem por objetivo manter a legislação municipal em conformidade com a 
denominação oficial vigente da associação, garantindo segurança jurídica, transparência e 
fidelidade documental nos registros públicos das entidades reconhecidas como de utilidade 
pública municipal.
Diante dessa reconfiguração, tornou-se necessário atualizar a legislação municipal que 
reconheceu a utilidade pública da referida associação, a fim de refletir fielmente sua nova 
identidade e finalidade social.
Assim, trata-se de uma medida de caráter meramente formal e administrativo, que visa evitar 
eventuais conflitos legais e assegurar à entidade a continuidade do reconhecimento como de 
utilidade pública, condição essencial para celebração de parcerias, convênios e recebimento de 
apoio do Poder Público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposta.

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