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materia nº 4/2025

Tipo Veto
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaVeto Parcial ao Projeto de Lei nº 67/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2025 a 2029 do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id655

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-11-17 Aprovado(a)
2025-11-17 Aguardando Votação
2025-11-14 Parecer Concluido
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Leitura em Plenário
2025-10-30 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-10-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T10:32:25.423482-03:00 Aprovado(a) em única discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
OFÍCIO Nº 161/2025 – GABINETE DO PREFEITO
São Francisco/MG, 27 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Daniel Fonseca Rocha Presidente da Câmara Municipal de 
São Francisco/MG
Assunto: Encaminhamento de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 67/2025.
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Excelência e, por seu intermédio, aos demais membros desta Egrégia Casa Legislativa, a 
Mensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 67/2025, que "Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período 2025 - 2029".
O referido veto incide sobre o § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei em questão, e é fundamentado 
na incompatibilidade da matéria com a natureza e o propósito do Plano Plurianual, conforme 
detalhado na mensagem anexa. A medida se faz necessária para garantir a correta aplicação 
dos princípios orçamentários e a observância da Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
aplicáveis.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.10.27 12:58:31 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São 
Francisco/MG, Senhor Presidente Daniel Fonseca Rocha,
Com os meus cumprimentos, venho por meio desta, no exercício das atribuições que me são 
conferidas pelo Art. 123 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, manifestar o VETO 
PARCIAL ao Projeto de Lei nº 67/2025, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
2025 - 2029", aprovado por essa Casa Legislativa.
O presente veto recai especificamente sobre o § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 67/2025, 
que possui a seguinte redação:
"O montante destinado às emendas impositivas corresponderá, em cada exercício, a 
percentual não inferior a 1, 2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente 
Líquida, sendo a metade deste percentual aplicada obrigatoriedade em ações e serviços 
públicos de saúde."
A razão para este veto parcial fundamenta-se na inadequação do Plano Plurianual (PPA) como 
instrumento legal para a previsão de percentuais anuais e detalhados de emendas impositivas. 
Conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, as leis orçamentárias possuem papéis 
distintos e complementares:
• O Plano Plurianual (PPA), conforme o Art. 158 da Lei Orgânica Municipal, tem a 
função de estabelecer "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública 
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos 
programas de duração continuada". Ele é um instrumento de planejamento estratégico 
de médio prazo, delineando as grandes linhas e políticas do governo para um período 
de quatro anos.
• A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo o Art. 158, § 1º da Lei 
Orgânica Municipal, "compreenderá as metas e prioridades da administração pública 
municipal, incluindo as despesas de capital para exercício financeiro subsequente, que 
orientará a elaboração da lei orçamentária anual".
• A Lei Orçamentária Anual (LOA), detalhada no Art. 158, § 3º da Lei Orgânica 
Municipal, "compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e 
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta", sendo o 
instrumento que pormenoriza a previsão da receita e a fixação da despesa para cada 
exercício financeiro.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
A fixação de um percentual específico da Receita Corrente Líquida para emendas impositivas, 
que se aplica anualmente e possui impacto direto na execução orçamentária, é matéria própria 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou da Lei Orçamentária Anual (LOA), e não do 
PPA. Incluir essa previsão no PPA confere uma rigidez excessiva a um plano que, por sua 
natureza, deve ser mais estratégico e menos detalhista em termos de alocação de recursos 
anuais. Essa especificação anual de valores orçamentários, especialmente a percentuais de 
receitas, é crucial para a flexibilidade e adequação do orçamento a cada exercício financeiro, 
que pode variar significativamente.
Desta forma, o § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 67/2025, ao detalhar o montante das 
emendas impositivas dentro do PPA, configura uma impropriedade técnica e um desvio da 
finalidade do Plano Plurianual, que não é o instrumento adequado para tal regulamentação 
específica, sendo que a previsão orçamentária das emendas impositivas será devidamente 
contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que garante a efetividade e a correta 
aplicação dos recursos.
Por essas razões, e no interesse da correta organização e gestão orçamentária municipal, 
conforme os preceitos de nossa Lei Orgânica e a legislação de finanças públicas, apresento o 
presente Veto Parcial.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.10.27 13:00:10 
-03'00'

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