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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a redação do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que dispõe sobre a vigência da norma
native_id665

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-11-10 Aprovado(a)
2025-11-10 Aguardando Votação
2025-11-03 Aprovado(a)
2025-11-03 Aguardando Votação
2025-10-31 Parecer Concluido
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-31 Parecer Concluido
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Leitura em Plenário
2025-10-09 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-10-09 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T12:20:44.902508-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 
– Centro 
– CEP 39.300
-000 
– FONE: (38) 3631.1368 
– FAX: (38) 3631.3314
EMENDA Nº 0
8/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 “Altera a redação do art. 5º do Projeto de Lei 
Complementar nº 01/2025, que dispõe sobre a vigência da 
norma. 
“
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara 
Municipal de São Francisco, propõe a seguinte emenda ao projeto em epígrafe, de 
autoria Poder Executivo Municipal
.
Art. 1º 
– O art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º 
– Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, observadas 
as disposições do art. 150, III, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal. ” Art. 2º – Esta emenda entra em vigor com a publicação da lei complementar 01/2025
.
São Francisco
-MG, 
3
1 de outubro de 2025.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
VEREADOR
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
VEREADOR
JOSE ADELSON 
FERREIRA 
NEVES:81543646620
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ADELSON FERREIRA 
NEVES:81543646620
ANTONIO FABIO VIEIRA 
DE 
MOURA:06690159620
Assinado de forma digital 
por ANTONIO FABIO VIEIRA 
DE MOURA:06690159620
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
José Delvan Caires da Silva
Data 31/10/2025 11:16
#f11f5199b66311f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 
– Centro 
– CEP 39.300
-000 
– FONE: (38) 3631.1368 
– FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA: 
A emenda tem por objetivo ajustar a vigência do Projeto de Lei Complementar nº 
01/2025, de modo que suas disposições somente produzam efeitos a partir de 1º de janeiro 
de 2026.
A medida é necessária porque o projeto aumenta as alíquotas e valores das taxas 
municipais, o que caracteriza majoração tributária, devendo, portanto, respeitar os prazos 
constitucionais de anterioridade e noventena.
Com isso, assegura
-se a legalidade, segurança jurídica e regularidade constitucional da 
norma, evitando que sua aplicação ocorra no mesmo exercício financeiro de sua 
publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 534d6b23611398ec16b9ceb2fe30c0a6b5872735694ae49d3d09dda18c48a707
Link de validação: https://valida.ae/38ba12db21c67833f0b0cfc0690eca18dd03f128298ea318c?sv
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