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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 3684 de 17 de Outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel a Empresa JM Automecânica e Transportes Ltda.
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-11-24 Aprovado(a)
2025-11-24 Aguardando Votação
2025-11-19 Parecer Concluido
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-19 Parecer Concluido
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Leitura em Plenário
2025-11-13 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-11-13 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T10:28:07.120034-03:00 Aprovado(a) em única discussão 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

S São Francisco - MG >
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
2 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº. /2025
São Francisco/MG, 11 de Novembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar a presente
Propositura de Lei, que tem como objetivo fundamental alterar a Lei Municipal nº 3684, de
17 de outubro de 2025, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um bem imóvel
do seu acervo patrimonial à empresa JM AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA.
A Lei Municipal nº 3684/2025 foi promulgada com a nobre finalidade de fomentar o
desenvolvimento econômico local, atrair investimentos e gerar emprego e renda para a nossa
comunidade, através do apoio a uma empresa de vital importância para o setor de
automecânica e transportes em São Francisco. O imóvel objeto da doação visa a construção e
implantação de um galpão destinado a oficina, escritório e guarda de ônibus, conforme já
estabelecido na lei original.
Contudo, ao longo da tramitação do processo administrativo nº 3069/2023, que culminou na
aprovação da referida doação, verificou-se que todo o procedimento foi conduzido e
instruído com base na área de 3.018,00 m? (três mil e dezoito metros quadrados),
considerada ideal e adequada às necessidades operacionais da empresa e ao projeto proposto
de construção do galpão.
Por um lamentável erro material na elaboração final do texto da Lei Municipal nº 3684,
de 17 de outubro de 2025, a área do imóvel foi registrada incorretamente como 1500,24 m?
(um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros quadrados) em seu Art. 1º. Esta
inconsistência, embora de natureza meramente formal, cria uma divergência entre o que foi
efetivamente deliberado e aprovado no âmbito do processo administrativo e o que foi
legalmente publicado.
A presente alteração legislativa busca, portanto, corrigir este erro material, alinhando o
dispositivo legal à realidade fática e à intenção original do projeto, que sempre considerou a
área de 3.018,00 m? como essencial para a plena execução do empreendimento. Manter a área
incorreta inviabilizaria ou comprometeria significativamente a capacidade da empresa de
otimizar suas operações, expandir sua capacidade de atendimento e garantir um local seguro e
apropriado para a guarda de sua frota, impactando negativamente os benefícios que a doação
visa trazer ao município.
Reafirma-se que a doação do terreno, com a área correta, representa um investimento
estratégico no futuro de São Francisco, impulsionando a infraestrutura de serviços de
automecânica e transportes, a geração de empregos qualificados e a melhoria da organização
logística local. A correção proposta assegura a correta aplicação dos recursos públicos e o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E g ã MINAS GERAIS
São Frncsco-M6? Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
ed 3631-1617 — 3631 - 2264
atendimento ao interesse coletivo, garantindo que o empreendimento possa se desenvolver
conforme planejado, em benefício de toda a população de São Francisco.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público na correção desta inconsistência
material para a efetivação do desenvolvimento econômico e social do nosso município, conto
com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação EM REGIME DE
URGÊNCIA, deste Projeto de Lei.
São Francisco — MG, 11 de Novembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
A
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
NESTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
, MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. /2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: /2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3684, DE
17 DE OUTUBRO DE 2025, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR BEM IMÓVEL À EMPRESA JM
AUTOMECANICA E TRANSPORTES
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O Art. 1º da Lei Municipal nº 3684, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa JM
AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 47.194.601/0001-46, sendo uma área de
terreno urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de
3.018,00 m? (três mil e dezoito metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro
2- RG Matrícula nº. 5626 fls 108v Lº 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis
de São Francisco/MG."
Parágrafo Único — Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 1º da Lei
Municipal nº 3684, de 17 de outubro de 2025.
Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3684, de 17 de
outubro de 2025.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Memorial Descritivo,
Croqui, Planta,
Elevações e Layout.
ENG. CIVIL
R. RODRIGUES SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL - CREA -MG 159.788/D
EMAIL: robson.rodriguesQvahoo.com.br - Fone: 038 9 9986.7463
SÃO FRANCISCO MG
São Francisco MG, 23 de outubro de 2023.
MEMORIAL DESCRITIVO DE TERRENO URBANO
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MG, CNPJ nº.
22.679.153/0001-40
REQUERENTE: JM AUTOMECÂNICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº. 47.194.601/0001-46
ÁREA DE TERRENO URBANO, LOCALIZADA NA EXTENSÃO DO BAIRRO JOÃO AGUIAR,
SÃO FRANCISCO -— MG.
NORTE: Fundo para Rua José Oliveira Cardoso, medindo 60,00m;
SUL: Frente para Rua Arnaldo Leite Gangana, medindo 60,00m;
LESTE: Lateral esquerda limitando com terreno da Prefeitura Municipal de São Francisco, medindo
50,30m;
OESTE: Lateral direita para Rua Sem Denominação, medindo 50,30m.
Área total: 3.018,00m? (três mil e dezoito metros quadrados)
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
EA AE SRS LIDA
CNPJ nº. 47.194.601/0001-46
RUA SEM DENOMINAÇÃO
TERRENO PREFEITURA MUNICIPAL
prio Pó FeetaA, MUNICIPAL
MÁTRICULA Ne.
ÁREA: 3:018,00m2”
RUA SEM DENOMINAÇÃO
1] GALPÃO DO SUPERMERCADO ADELSON
RUA ARNALDO LEITE GANGANA
CROQUI DE TERRENO URBANO
Folha:
Objetivo:
DOAÇÃO DE TERRENO - QUARTEIRÃO INDUSTRIAL
Localidade:
Rua Arnaldo Leite Gangana, Prolong. do Bairro João Aguiar
Proprietário:
Prefeitura Municipal de São Francisco - MG
rea Total: | Perímetro. Cidade:
3.018,00m2 | 220,60m São Francisco
| | Escala: Data: Estado:
indicada |” Outubro/2023 Minas Gerais
Proprietário(a). [RT
|
Prefeito Municipal
CRI
Miguel Paulo Souza Filho | Robson írigueS - Engº. Civil
EA - MG nº.159788/D
PÁTIO PARA ÔNIBUS
ESCRITÓRIO
so
| LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (a Sa
PROCESSO Nº: 3069/2023
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
REQUERENTE: JM AUTO MECANICA E TRANSPORTES LTDA CPF/CNPJ: 47194601000146
AREA: 3.018,00 M2
RUA: ARNALDO LEITE GANGANA
BAIRRO: EXPANSÃO BAIRRO JOÃO AGUIAR
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO:
(| ) Energia, Água, Esgoto, Telefone
(| ) Energia, Água, Telefone
) Energia, Água
(
(| ) Energia
(
X ) Nenhuma
ACESSO:
()asfalto ( )Bloquete ( )Cascalho (X )Terra Batida
Terreno - Área (m?): 3.018,00 m? RS: an 95,00 Valor Final : R$ 286.000,00
Benfeitoria - Área (m?): RS: Valor Final (m?):
Vr. da Avaliação 286.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MEIL REAIS)
Nível de rigor: ( )expedido ( Jnormal ( Jrigoroso ( )rigoroso especial
Tipo de Transação: ( )Oferta ( )Venda ( X) Outras
São Francisco, 24 de IV NOVEMBRO DE 2023
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
PORHARIA: 101/202
EDSON Ay os MARCOS MOREIRA SOARES
(PRESIDENTE) (MÉMBRO) (MEMBRO)
om
(MEMBRO)

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