PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
a MINAS GERAIS
* Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº. /2025
São Francisco/MG, 11 de Novembro de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas. encaminhar a presente
Propositura de Lei, que tem como objetivo fundamental alterar a Lei Municipal nº 3683, de
17 de outubro de 2025, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um bem imóvel
do seu acervo patrimonial à empresa GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA.
A Lei Municipal nº 3683/2025 foi promulgada com a importante finalidade de impulsionar o
desenvolvimento econômico local, atrair investimentos e gerar emprego e renda para a nossa
comunidade, através do apoio a empresas que contribuem significativamente para a
infraestrutura e o setor produtivo. O imóvel objeto da doação visa a construção/implantação de
escritório e pátio destinado a guarda de máquinas, veículos, equipamentos e tubos, conforme
as finalidades declaradas pela empresa.
Contudo, ao longo da tramitação do processo administrativo nº 3070/2023, que culminou na
aprovação da referida doação, verificou-se que todo o procedimento foi instruído e
conduzido com base na área de 2.012,00 m? (dois mil e doze metros quadrados). Esta
metragem foi cuidadosamente definida e considerada como a extensão necessária e adequada
às necessidades operacionais da empresa GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA. e ao
projeto que se pretende implantar.
Por um lamentável e comprovado erro material na elaboração final do texto da Lei
Municipal nº 3683, de 17 de outubro de 2025, a área do imóvel foi registrada incorretamente
como 1500,24 m? (um mil e quinhentos metros e vinte e quatro centímetros quadrados) em seu
Art. 1º. Esta discrepância, embora de natureza formal, gera uma inconsistência entre o que foi
efetivamente deliberado, analisado e aprovado no âmbito do processo administrativo e o que
foi legalmente publicado.
A presente alteração legislativa busca, portanto, retificar este erro material, harmonizando o
dispositivo legal com a realidade fática e com a intenção original que embasou o processo de
doação. A área de 2.012,00 m? é crucial para a plena execução do empreendimento da
GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA... garantindo espaço suficiente para a construção do
escritório e pátio destinado à guarda de máquinas, veículos, equipamentos e tubos, sem o qual
as operações da empresa seriam prejudicadas ou inviabilizadas.
Reafirma-se que a doação do terreno, com a área correta, representa um investimento
estratégico no futuro de São Francisco, fortalecendo a infraestrutura de apoio logístico,
impulsionando a geração de empregos qualificados e contribuindo para a melhoria da
organização empresarial local. A correção proposta assegura a correta aplicação da legislação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
á MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
e o atendimento ao interesse coletivo, permitindo que o empreendimento se desenvolva
conforme o planejado, beneficiando a economia e a população de São Francisco.
Diante do exposto, e considerando o notório interesse público na correção desta inconsistência
material para a efetivação do desenvolvimento econômico e social do nosso município, conto
com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação EM REGIME DE
URGÊNCIA deste Projeto de Lei.
São Francisco — MG, 11 de Novembro de 2025.
À Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
NESTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
j MINAS GERAIS
* Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº. /2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3683, DE
17 DE OUTUBRO DE 2025, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR BEM IMÓVEL À EMPRESA
GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3683, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa GILDINEI
SARAIVA DA SILVA LTDA. CNPJ. 10.887.615/0001-35, sendo uma área de terreno urbano
localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 2.012,00 mº (dois mil
e doze metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 — RG Matrícula nº.
5626 fls 108v Lº 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São
Francisco/MG."
Parágrafo Único — Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 1º da Lei
Municipal nº 3683, de 17 de outubro de 2025.
Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3683, de 17 de
outubro de 2025.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 11 de Novembro de 2025.
FI
MUNICIPAL
Memorial Descritivo,
Croqui, Planta,
Elevações e Layout.
ENG. CIVIL
R. RODRIGUES SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL - CREA -MG 159.788/D
EMAIL: robson. rodriguesQOvahoo.com.br - Fone: 038 9 9986.7463
SÃO FRANCISCO MG
São Francisco MG, 23 de outubro de 2023.
MEMORIAL DESCRITIVO DE TERRENO URBANO
PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de São Francisco MG, CNPJ nº. 22.679.153/0001-40
REQUERENTE: GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA, CNPJ nº. 10.887.615/0001-35
ÁREA DE TERRENO URBANO, LOCALIZADA NA EXTENSÃO DO BAIRRO JOÃO AGUIAR,
SÃO FRANCISCO -— MG.
NORTE: Fundo para Rua José Oliveira Cardoso, medindo 40,00m;
SUL: Frente para Rua Arnaldo Leite Gangana, medindo 40,00m;
LESTE: Lateral esquerda limitando com Rua sem denominação, medindo 50,30m;
OESTE: Lateral direita limitando com terreno da Prefeitura Municipal de São Francisco, medindo
50,30m.
Área total: 2.012,00m? (dois mil e doze metros quadrados)
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
Gildinei Saraiva da Silva Ltda
CNPJ nº. 10.887.615/0001-35
RUA SEM DENOMINAÇÃO
50,36
TERRENO PRÉFEÍTURA MUNICÍPA
MATRICULÁ Nº.5626
ÁREA: 2.012,00m2
TERRENO PREFEITURA MUNICIPAL
RUA JOSÉ OLIVEIRA CARDOSO
RUA ARNALDO LEITE GANGANA
RUA SEM DENOMINAÇÃO
“] GALPÃO DO SUPERMERCADO ADELSON
CROQUI DE TERRENO URBANO
T
Folha:
11
| | Objetivo:
| DOAÇÃO DE TERRENO - QUARTEIRÃO INDUSTRIAL
Localidade:
| |Rua Arnaldo Leite Gangana, Prolong. do Bairro João Aguiar
Proprietário:
Prefeitura Municipal de São Francisco - MG
Prefeito Municipal CREA - MG nº.159788/D
Área Total: Perímetro. Cidade:
2.012,00m2 180,60m São Francisco
| | Escala: Data: Estado:
Indicada Outubro/2023 Minas Gerais
Proprietário(a). | RT
Miguel Paulo Souza Filho | Robson Ródrigues - Engº. Civil
A4=(297X210)
PÁTIO
GUARDA DE MÁQUINAS /EQUIPAMENTO E VEÍCULOS
ESTOQUE
PERFURATRIZ
CAMINHÕES
CARROS DE APOIO
TUBOS
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
b/
4] ALMOXARIFADO /DEPÓSITO
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
PROCESSO Nº: 3070/2023
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
REQUERENTE: GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA CPF/CNPJ: 10887615000135
AREA: 2.012,00 M2
RUA: ARNALDO LEITE GANGANA
BAIRRO: EXPANSÃO BAIRRO JOÃO AGUIAR
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO:
) Energia, Água, Esgoto, Telefone
) Energia, Água, Telefone
) Energia, Água
) Energia
(
(
(
(
(
X ) Nenhuma
ACESSO:
( )JAsfalto ( )Bloquete ( )Cascalho (X )Terra Batida
Terreno - Área (m?): 2.012,00 m? RS: (m?): 95,00 Valor Final : R$ 191.140,00
Benfeitoria - Área (m?): RS: (m?): Valor Final (m?):
Vr. da Avaliação 191.140,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL E CENTO E QUARENTA REAIS.)
Nível de rigor: ( )expedido ( )Jnormal ( Jrigoroso ( )rigoroso especial
Tipo de Transação: ( )JOferta ( ) Venda ( X) Outras
São Francisco, 24 de NV NOVEMBRO DE 2023
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
PO IA: 101/2023
EDS MOS
ELIENE E a DA SILVA
(MEMBRO)
ALDANHA SILVA MA REIRA SOARES
MBRO) (MEMBRO)