CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE LEI Nº 95/2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
o Programa “Mulheres de Lenço: Magnetismo
do Cuidado”, voltado à promoção do bemestar físico, emocional e social de mulheres em
tratamento ou pós-tratamento oncológico, e
dá outras providências.”
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no
âmbito do Município de São Francisco/MG, o Programa “Mulheres de
Lenço: Magnetismo do Cuidado”, destinado à promoção da saúde
integral, do equilíbrio físico e emocional e da melhoria da qualidade de
vida, por meio de Práticas Integrativas e Complementares Magnéticas
(PICMAG).
Art. 2º O Programa “Mulheres de Lenço: Magnetismo do Cuidado”
tem caráter social, terapêutico, educativo e complementar,
fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana, da
humanização do cuidado e da integração entre saberes científicos e
tradicionais.
Parágrafo único. O Programa será voltado ao atendimento de
mulheres em tratamento ou pós-tratamento oncológico, podendo
abranger outras ações e campanhas de promoção da saúde e do bemestar da população, especialmente as alusivas ao Novembro Azul,
direcionadas à saúde do homem, e ao Novembro Roxo, voltadas à
conscientização sobre cuidados paliativos e prematuridade.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I – proporcionar suporte físico e emocional aos participantes,
através das práticas de Biomagnetismo Medicinal e Desbloqueio
Emocional Magnético (DEM);
II – contribuir para a redução de sintomas como dor, fadiga,
ansiedade e insônia;
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III – fortalecer o bem-estar psicológico e a autoestima dos
participantes;
IV – promover ações de prevenção e autocuidado em
consonância com campanhas de saúde, como as dos meses Rosa, Azul
e Roxo;
V – proporcionar acolhimento e inclusão social às pessoas em
situação de vulnerabilidade física ou emocional;
VI – incentivar a sistematização e divulgação dos resultados,
observando-se a ética e a confidencialidade dos dados.
Art. 4º A execução das ações do Programa poderá ocorrer em
cooperação com o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, podendo envolver:
I – a ONG Mulheres de Lenço e outras entidades sociais sem fins
lucrativos;
II – a Associação Brasileira de Biomagnetismo (ABRABIO) e
profissionais qualificados na área;
III – universidades, instituições de pesquisa e demais parceiros
voltados à promoção da saúde integrativa.
Art. 5º O apoio do Poder Executivo Municipal ao Programa
observará a disponibilidade administrativa e orçamentária, podendo
incluir:
I – cessão de espaços públicos adequados para a realização das
atividades;
II – apoio técnico, logístico e de divulgação;
III – acompanhamento e avaliação das ações, respeitadas as
normas sanitárias e éticas.
Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa terão
caráter voluntário, gratuito e complementar, não substituindo os
tratamentos médicos convencionais, devendo ser conduzidas por
profissionais qualificados e reconhecidos pelas entidades competentes.
Art. 7º São princípios e diretrizes do Programa:
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I – a promoção da saúde integral e do bem-estar biopsicossocial;
II – o respeito à individualidade e à diversidade de cada
participante;
III – a confidencialidade e proteção de dados pessoais, conforme
a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
IV – a promoção de um ambiente de acolhimento, empatia e
solidariedade;
V – a articulação entre o poder público e a sociedade civil na
promoção do cuidado humanizado.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, para definir critérios de adesão, funcionamento,
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do
Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 13 de novembro de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade
autorizar e regulamentar, no âmbito municipal, o Programa “Mulheres de
Lenço: Magnetismo do Cuidado”, já desenvolvido no Município de São
Francisco/MG, o qual utiliza Práticas Integrativas e Complementares
Magnéticas (PICMAG) como forma de promover saúde, acolhimento e
equilíbrio emocional.
O programa tem alcançado resultados positivos no atendimento a
mulheres em tratamento oncológico, oferecendo apoio físico e
emocional, alívio de sintomas e fortalecimento da autoestima, em
consonância com as políticas públicas de saúde integrativa do Sistema
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Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria nº 702/2018 do Ministério da
Saúde.
A presente proposição amplia o escopo do programa, autorizando
sua extensão a outras campanhas e públicos, como as ações voltadas
ao Novembro Azul (saúde do homem) e ao Novembro Roxo (cuidados
paliativos e conscientização sobre a prematuridade), possibilitando que
o projeto atue de forma integrada às campanhas de prevenção e
promoção da saúde desenvolvidas pelo Município.
Importante destacar que a proposta não cria despesa obrigatória,
limitando-se a autorizar e reconhecer formalmente a continuidade e
ampliação do programa, assegurando segurança jurídica, transparência
e fortalecimento das parcerias institucionais já existentes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social e
humana, que consolida a política de saúde integrativa e cuidado
humanizado em São Francisco/MG, fortalecendo a atuação do
Município na promoção do bem-estar físico e emocional de seus
cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei.