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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Mulheres de Lenço: Magnetismo do Cuidado", voltado à promoção do bem-estar físico, emocional e social de mulheres em tratamento ou pós-tratamento oncológico, no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-12-09 Aprovado(a)
2025-12-09 Aguardando Votação
2025-12-01 Aprovado(a)
2025-12-01 Aguardando Votação
2025-11-28 Parecer Concluido
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Leitura em Plenário
2025-11-13 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-11-13 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:24:40.557157-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 14 0 0
2025-12-01T11:43:49.729884-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE LEI Nº 95/2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa “Mulheres de Lenço: Magnetismo 
do Cuidado”, voltado à promoção do bem￾estar físico, emocional e social de mulheres em 
tratamento ou pós-tratamento oncológico, e 
dá outras providências.”
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em 
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no 
âmbito do Município de São Francisco/MG, o Programa “Mulheres de 
Lenço: Magnetismo do Cuidado”, destinado à promoção da saúde 
integral, do equilíbrio físico e emocional e da melhoria da qualidade de 
vida, por meio de Práticas Integrativas e Complementares Magnéticas 
(PICMAG).
Art. 2º O Programa “Mulheres de Lenço: Magnetismo do Cuidado” 
tem caráter social, terapêutico, educativo e complementar, 
fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana, da 
humanização do cuidado e da integração entre saberes científicos e 
tradicionais.
Parágrafo único. O Programa será voltado ao atendimento de 
mulheres em tratamento ou pós-tratamento oncológico, podendo 
abranger outras ações e campanhas de promoção da saúde e do bem￾estar da população, especialmente as alusivas ao Novembro Azul, 
direcionadas à saúde do homem, e ao Novembro Roxo, voltadas à 
conscientização sobre cuidados paliativos e prematuridade.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I – proporcionar suporte físico e emocional aos participantes, 
através das práticas de Biomagnetismo Medicinal e Desbloqueio 
Emocional Magnético (DEM);
II – contribuir para a redução de sintomas como dor, fadiga, 
ansiedade e insônia;
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
III – fortalecer o bem-estar psicológico e a autoestima dos 
participantes;
IV – promover ações de prevenção e autocuidado em 
consonância com campanhas de saúde, como as dos meses Rosa, Azul
e Roxo;
V – proporcionar acolhimento e inclusão social às pessoas em 
situação de vulnerabilidade física ou emocional;
VI – incentivar a sistematização e divulgação dos resultados, 
observando-se a ética e a confidencialidade dos dados.
Art. 4º A execução das ações do Programa poderá ocorrer em 
cooperação com o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde, podendo envolver:
I – a ONG Mulheres de Lenço e outras entidades sociais sem fins 
lucrativos;
II – a Associação Brasileira de Biomagnetismo (ABRABIO) e 
profissionais qualificados na área;
III – universidades, instituições de pesquisa e demais parceiros 
voltados à promoção da saúde integrativa.
Art. 5º O apoio do Poder Executivo Municipal ao Programa 
observará a disponibilidade administrativa e orçamentária, podendo 
incluir:
I – cessão de espaços públicos adequados para a realização das 
atividades;
II – apoio técnico, logístico e de divulgação;
III – acompanhamento e avaliação das ações, respeitadas as 
normas sanitárias e éticas. 
Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa terão 
caráter voluntário, gratuito e complementar, não substituindo os 
tratamentos médicos convencionais, devendo ser conduzidas por 
profissionais qualificados e reconhecidos pelas entidades competentes.
Art. 7º São princípios e diretrizes do Programa:
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
I – a promoção da saúde integral e do bem-estar biopsicossocial;
II – o respeito à individualidade e à diversidade de cada 
participante;
III – a confidencialidade e proteção de dados pessoais, conforme 
a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
IV – a promoção de um ambiente de acolhimento, empatia e 
solidariedade;
V – a articulação entre o poder público e a sociedade civil na 
promoção do cuidado humanizado.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber, para definir critérios de adesão, funcionamento, 
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do 
Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 13 de novembro de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade 
autorizar e regulamentar, no âmbito municipal, o Programa “Mulheres de 
Lenço: Magnetismo do Cuidado”, já desenvolvido no Município de São 
Francisco/MG, o qual utiliza Práticas Integrativas e Complementares 
Magnéticas (PICMAG) como forma de promover saúde, acolhimento e 
equilíbrio emocional.
O programa tem alcançado resultados positivos no atendimento a 
mulheres em tratamento oncológico, oferecendo apoio físico e 
emocional, alívio de sintomas e fortalecimento da autoestima, em 
consonância com as políticas públicas de saúde integrativa do Sistema 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria nº 702/2018 do Ministério da 
Saúde.
A presente proposição amplia o escopo do programa, autorizando
sua extensão a outras campanhas e públicos, como as ações voltadas 
ao Novembro Azul (saúde do homem) e ao Novembro Roxo (cuidados 
paliativos e conscientização sobre a prematuridade), possibilitando que 
o projeto atue de forma integrada às campanhas de prevenção e 
promoção da saúde desenvolvidas pelo Município.
Importante destacar que a proposta não cria despesa obrigatória, 
limitando-se a autorizar e reconhecer formalmente a continuidade e 
ampliação do programa, assegurando segurança jurídica, transparência 
e fortalecimento das parcerias institucionais já existentes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social e 
humana, que consolida a política de saúde integrativa e cuidado 
humanizado em São Francisco/MG, fortalecendo a atuação do 
Município na promoção do bem-estar físico e emocional de seus 
cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste Projeto de Lei.

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