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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 293/2025
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, por
meio do setor competente, providencie o geolocalização de todos os
veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, com o objetivo de
aprimorar a gestão pública. Tal medida se mostra necessária diante das
exigências dos órgãos de controle externo, especialmente os Tribunais de
Contas, que têm aplicado sanções e multas a gestores públicos em razão
de irregularidades na utilização de veículos oficiais e da ausência de
mecanismos eficazes de gestão e controle.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 13 de novembro o de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo promover
maior transparência, controle e eficiência na gestão da frota municipal, por
meio da implantação do geolocalização em todos os veículos e máquinas
pertencentes ao Município. Essa ferramenta tecnológica possibilita o
monitoramento em tempo real dos deslocamentos, consumo de
combustível, tempo de uso e rotas percorridas, permitindo uma
administração mais racional e responsável dos bens públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Além disso, a adoção desse sistema contribui para evitar o uso
indevido dos veículos oficiais, reduzir custos operacionais e otimizar a
prestação dos serviços públicos.
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