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materia nº 301/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 301 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de promover a extensão da pavimentação asfáltica na rua Mestra Hercília, no bairro João Aguiar, no trecho compreendido entre o número 1060 e o final da via.
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-11-24 Aprovado(a)
2025-11-24 Leitura em Plenário
2025-11-19 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-11-19 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO Nº 301/2025.
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Francisco - MG
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da 
atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que, após lida em 
Plenário, seja a presente indicação enviada por ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO, Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
promova, por intermédio do departamento competente, a extensão da pavimentação asfáltica 
no trecho situado entre o número 1060 e o final da rua Mestra Hercília, no bairro João Aguiar, 
totalizando aproximadamente 40 metros de via.
São Francisco - MG, 19 de novembro de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
A demanda atende a um gargalho de infraestrutura urbana identificado pelos moradores 
da localidade, onde o trecho final da rua permanece sem pavimentação, gerando transtornos 
recorrentes, especialmente em períodos chuvosos. A inexistência de asfalto compromete a 
trafegabilidade, impacta a mobilidade dos residentes e dificulta o acesso de veículos, incluindo
serviços públicos essenciais.
A execução da pavimentação complementará o padrão urbanístico já existente na via, 
fortalecendo a malha viária do bairro e melhorando a experiência do usuário final. Trata-se de 
uma entrega de alto valor público, com rápida capacidade de resposta operacional e impacto 
direto na melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
Diante desses elementos, recomenda-se a implementação da medida como ação de 
eficiência administrativa e atendimento adequado às necessidades da população.

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