PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Proc. 025/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera
disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta da
Prefeitura de São Francisco e dá outras providências “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que
está presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular
trâmite, e após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos
termos legais.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar a qualidade dos
gêneros alimentícios produzidos em nosso Município, solicitamos que o mesmo
tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA, conforme permitem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 002/2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera
disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta da
Prefeitura de São Francisco e dá outras providências “.
A estrutura organizacional da Prefeitura de São Francisco foi estabelecida pela
referida Lei Municipal nº 2.893, cuja sanção e vigência ocorreram no ano de
2013. Posteriormente aquela lei sofreu alterações pela Lei Municipal nº 3.335 de
09 de fevereiro de 2022 que, dentre outras alterações, fez inserir na estrutura
administrativa do Executivo Municipal as Secretarias de Infraestrutura e
Desenvolvimento Regional e Obras e Gestão de Convênios. Posteriormente, no
ano de 2024, a mesma foi alterada pela Lei Municipal nº 3.590/2024, que
acresceu na estrutura administrativa da Prefeitura de São Francisco, a
Secretaria de Ações Comunitárias e Recursos Hídricos e a Secretaria de Meio
Ambiente.
É consabido que ao longo de uma década, ocorrem muitas modificações, sociais,
legislativas, administrativas e financeiras que afetam diretamente a toda a
Administração Pública. Assim, se torna necessário e imperioso para a estrutura
administrativa da Prefeitura sofra alterações para se adequar às novas
tendências e imposições daquelas modificações.
A presente Propositura de Lei tem por finalidade alterar a estrutura administrativa
para a criação da Secretaria de Agricultura.
O Município de São Francisco possui suas raízes culturais, bem como sua
principal fonte de economia derivada as atividades agropastoris, o que torna
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essencial a criação de uma secretaria com atribuições e competências
específicas para o produtor rural.
As questões atinentes à Agricultura têm adquirido uma preponderância e
relevância em todo o cenário nacional, exigindo portanto que a mesma seja
desvinculada de qualquer outra para possuir existência administrativa autônoma,
em especial para o propiciar fomento aos produtores rurais.
Por sua vez, diante das peculiaridades de nosso Município, a Secretaria de
Agricultura é essencial para estreitar as relações entre o Poder Público e os
produtores rurais, em especial para desenvolver projetos e programas que se
adéquem à realidade local.
Todos que conhecem a realidade de nossas comunidades rurais, em especial
aquelas localizadas mais distantes da sede municipal, sabem o quão são
complexas as necessidades dos produtores rurais, em especial para o fomento
das atividades agropastoris.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar o bom
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura
Municipal, atendendo às necessidades de nossos munícipes, solicitamos que a
presente Propositura de Lei tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA conforme
permitem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
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PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025
“ Altera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de
03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta
da Prefeitura de São Francisco e dá outras
providências “
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura
de Lei: .
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, com
as alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de fevereiro de 2022 e Lei
Municipal nº 3.590 de 03 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação
:
“ 3.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
3.11.1. Assistência Técnica aos Produtores rurais;
3.11.2. Assistência à Agricultura Familiar;
3.11.3. Agricultura , Pecuária e Abastecimento;
3.11.4. Suporte a Parcerias e Convênios;
Art. 2º. Acrescenta o artigo 17-A ao corpo da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de
dezembro de 2013, com as alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de
fevereiro de 2022 e da Lei Municipal nº 3.590 de 03 de dezembro de 2025, com
a seguinte redação :
“ Art.17-A. À Secretaria Municipal de Agricultura, compete :
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I. articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de
produção agropastoril, com a finalidade de assegurar o
interesse dos produtores rurais em consonância com os
objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
II. a execução da política de desenvolvimento sustentável
das atividades agropecuárias do Município;
III. fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas
de renda, buscando melhor qualidade de vida dos
agricultores e seus familiares;
IV.executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola,
V.promover serviços e ações de extensão rural, de
assistência técnica especializada e de promoção do
associativismo rural;
VI.desenvolver atividades, ações, projetos e programas em
parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou
privados, tendo por objeto as atividades agropastoris;
VII. em atuação conjunta com cooperativas agrícolas e
empresas de fomento a produção agropecuária, através da
integração, promover e executar a política de educação
ambiental, promover e executar cursos, seminários,
palestras de capacitação e de profissionalização dos
agricultores, especialmente voltados para a prática da
administração da propriedade rural e à agregação de
atividades econômicas alternativas junto às propriedades
rurais, especialmente a produção de produtos
agroecológicos;
VIII. atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo
Municipal, com destaque na execução das políticas
educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a
insuficiência estrutural de saneamento junto às
propriedades rurais;
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IX. em atuação conjunta com a Secretaria do Meio Ambiente,
promover ações e atividades voltadas à proteção,
preservação e recuperação do meio ambiente.
X. oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes
e na tomada de decisões estratégicas sobre as questões
agropastoris, assim como nos pleitos formulados pela
comunidade;
XI. promover e coordenar os processos de construção
democrática de acordos e consensos básicos sobre
objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o
desenvolvimento agropastoril de longo prazo do Município
de São Francisco;
XII. promover e coordenar os processos de participação
social e comunitária na formulação dos planos e programas
institucionais das atividades agropastoris;
XIII. em cooperação com as demais secretarias, coordenar
o desenvolvimento e implantação de um sistema de
monitoramento e avaliação da gestão institucional,
inclusive no tocante às metas, que permita a correção
oportuna das decisões e a atualização permanente dos
planos e programas do governo municipal;
XIV. em cooperação com as demais secretarias, coordenar
a realização de balanços periódicos da gestão municipal
com o propósito de apresentar de forma transparente os
principais resultados alcançados no cumprimento de seu
programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal
quanto à população em geral;
XV. coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes
órgãos do Poder Público Municipal na formulação,
monitoramento e avaliação dos planos e programas
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específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes
gerais do Programa de Governo;
XVI. em cooperação com as demais secretarias, formular
ferramentas técnico gerencias para modernização da
gestão pública considerando os conceitos de eficácia,
eficiência e efetividade das ações planejadas;
XVII. em cooperação com as demais secretarias, com a
sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos,
programas e projetos estratégicos, visando o alcance do
desenvolvimento das atividades agropastoris sustentáveis
de médio e longo prazos;
XVIII. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos
órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XIX. implantar e manter atualizado o sistema de informação,
em articulação com as Secretarias afins, promovendo e
coordenando as atividades de divulgação das informações
agrícolas e pecuárias do Município de São Francisco;
XX. em coordenação com a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, realizar os procedimentos de
gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações
de competências;
XXI. em coordenação com a Procuradoria Municipal,
programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz
de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa
dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
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XXII. monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas
de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
XXIII. em articulação com as demais secretarias, coordenar,
conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com
o objetivo de fomentar as atividades agropastoris no
Município;
XXIV. acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área
de competência;
XXV. realizar o controle interno, previsto em ato normativo
próprio, em atuação coordenada com a Controladoria
Interna do Município;
XXVI. desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVII. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias
ou superintendências designadas, as despesas da
Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da
unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor,
e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
XXVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de
abertura de licitações, assinatura conjunta de editais, apoio
em julgamentos dos recursos administrativos, bem como
pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
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diretamente pertinentes às dotações orçamentárias
específicas da Secretaria;
XXIX. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos
diretamente vinculados às suas atividades;
XXX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda,
por créditos adicionais suplementares e especiais, se necessários.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da reestruturação organizacional da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de São Francisco, disposta nesta
Lei, nas metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual
2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e na Lei
Orçamentária Anual do Exercício 2025.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO
Prefeito
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