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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura de São Francisco e dá outras providências “
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma promulgada
2025-02-12 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-10 Aprovado(a)
2025-02-10 Aguardando Votação
2025-02-07 Parecer Concluido
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-03 Leitura em Plenário
2025-01-30 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-01-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T11:31:13.377354-03:00 Aprovado(a) em única discussão 15 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Proc. 025/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera 
disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2023, que 
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta da 
Prefeitura de São Francisco e dá outras providências “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que 
está presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular 
trâmite, e após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos 
termos legais.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar a qualidade dos 
gêneros alimentícios produzidos em nosso Município, solicitamos que o mesmo 
tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA, conforme permitem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 002/2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera 
disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, que 
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta da 
Prefeitura de São Francisco e dá outras providências “.
A estrutura organizacional da Prefeitura de São Francisco foi estabelecida pela 
referida Lei Municipal nº 2.893, cuja sanção e vigência ocorreram no ano de 
2013. Posteriormente aquela lei sofreu alterações pela Lei Municipal nº 3.335 de 
09 de fevereiro de 2022 que, dentre outras alterações, fez inserir na estrutura 
administrativa do Executivo Municipal as Secretarias de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Regional e Obras e Gestão de Convênios. Posteriormente, no 
ano de 2024, a mesma foi alterada pela Lei Municipal nº 3.590/2024, que 
acresceu na estrutura administrativa da Prefeitura de São Francisco, a 
Secretaria de Ações Comunitárias e Recursos Hídricos e a Secretaria de Meio 
Ambiente.
É consabido que ao longo de uma década, ocorrem muitas modificações, sociais, 
legislativas, administrativas e financeiras que afetam diretamente a toda a 
Administração Pública. Assim, se torna necessário e imperioso para a estrutura 
administrativa da Prefeitura sofra alterações para se adequar às novas 
tendências e imposições daquelas modificações. 
A presente Propositura de Lei tem por finalidade alterar a estrutura administrativa 
para a criação da Secretaria de Agricultura. 
O Município de São Francisco possui suas raízes culturais, bem como sua 
principal fonte de economia derivada as atividades agropastoris, o que torna 
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essencial a criação de uma secretaria com atribuições e competências 
específicas para o produtor rural.
As questões atinentes à Agricultura têm adquirido uma preponderância e 
relevância em todo o cenário nacional, exigindo portanto que a mesma seja 
desvinculada de qualquer outra para possuir existência administrativa autônoma, 
em especial para o propiciar fomento aos produtores rurais. 
Por sua vez, diante das peculiaridades de nosso Município, a Secretaria de 
Agricultura é essencial para estreitar as relações entre o Poder Público e os 
produtores rurais, em especial para desenvolver projetos e programas que se 
adéquem à realidade local.
Todos que conhecem a realidade de nossas comunidades rurais, em especial 
aquelas localizadas mais distantes da sede municipal, sabem o quão são 
complexas as necessidades dos produtores rurais, em especial para o fomento 
das atividades agropastoris.
Diante da relevância da matéria, em especial para assegurar o bom 
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura 
Municipal, atendendo às necessidades de nossos munícipes, solicitamos que a 
presente Propositura de Lei tramite SOB REGIME DE URGÊNCIA conforme 
permitem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
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Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025
“ Altera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 
03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional da Administração Direta 
da Prefeitura de São Francisco e dá outras 
providências “
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura 
de Lei: .
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, com 
as alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de fevereiro de 2022 e Lei 
Municipal nº 3.590 de 03 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação 
:
“ 3.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
3.11.1. Assistência Técnica aos Produtores rurais; 
3.11.2. Assistência à Agricultura Familiar; 
3.11.3. Agricultura , Pecuária e Abastecimento;
3.11.4. Suporte a Parcerias e Convênios;
Art. 2º. Acrescenta o artigo 17-A ao corpo da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de 
dezembro de 2013, com as alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de 
fevereiro de 2022 e da Lei Municipal nº 3.590 de 03 de dezembro de 2025, com 
a seguinte redação :
“ Art.17-A. À Secretaria Municipal de Agricultura, compete : 
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I. articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de
produção agropastoril, com a finalidade de assegurar o 
interesse dos produtores rurais em consonância com os 
objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; 
II. a execução da política de desenvolvimento sustentável 
das atividades agropecuárias do Município;
III. fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas 
de renda, buscando melhor qualidade de vida dos
agricultores e seus familiares;
IV.executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, 
V.promover serviços e ações de extensão rural, de 
assistência técnica especializada e de promoção do 
associativismo rural;
VI.desenvolver atividades, ações, projetos e programas em 
parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou 
privados, tendo por objeto as atividades agropastoris;
VII. em atuação conjunta com cooperativas agrícolas e 
empresas de fomento a produção agropecuária, através da 
integração, promover e executar a política de educação 
ambiental, promover e executar cursos, seminários, 
palestras de capacitação e de profissionalização dos 
agricultores, especialmente voltados para a prática da 
administração da propriedade rural e à agregação de 
atividades econômicas alternativas junto às propriedades 
rurais, especialmente a produção de produtos 
agroecológicos;
VIII. atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo 
Municipal, com destaque na execução das políticas 
educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a 
insuficiência estrutural de saneamento junto às 
propriedades rurais;
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IX. em atuação conjunta com a Secretaria do Meio Ambiente, 
promover ações e atividades voltadas à proteção, 
preservação e recuperação do meio ambiente.
X. oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes 
e na tomada de decisões estratégicas sobre as questões 
agropastoris, assim como nos pleitos formulados pela 
comunidade; 
XI. promover e coordenar os processos de construção 
democrática de acordos e consensos básicos sobre 
objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o 
desenvolvimento agropastoril de longo prazo do Município 
de São Francisco; 
XII. promover e coordenar os processos de participação 
social e comunitária na formulação dos planos e programas 
institucionais das atividades agropastoris; 
XIII. em cooperação com as demais secretarias, coordenar 
o desenvolvimento e implantação de um sistema de 
monitoramento e avaliação da gestão institucional, 
inclusive no tocante às metas, que permita a correção 
oportuna das decisões e a atualização permanente dos 
planos e programas do governo municipal; 
XIV. em cooperação com as demais secretarias, coordenar 
a realização de balanços periódicos da gestão municipal 
com o propósito de apresentar de forma transparente os 
principais resultados alcançados no cumprimento de seu 
programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal 
quanto à população em geral; 
XV. coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes 
órgãos do Poder Público Municipal na formulação, 
monitoramento e avaliação dos planos e programas 
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específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes 
gerais do Programa de Governo; 
XVI. em cooperação com as demais secretarias, formular 
ferramentas técnico gerencias para modernização da 
gestão pública considerando os conceitos de eficácia, 
eficiência e efetividade das ações planejadas; 
XVII. em cooperação com as demais secretarias, com a 
sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, 
programas e projetos estratégicos, visando o alcance do 
desenvolvimento das atividades agropastoris sustentáveis
de médio e longo prazos; 
XVIII. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos 
órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; 
XIX. implantar e manter atualizado o sistema de informação, 
em articulação com as Secretarias afins, promovendo e 
coordenando as atividades de divulgação das informações 
agrícolas e pecuárias do Município de São Francisco; 
XX. em coordenação com a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, realizar os procedimentos de 
gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e 
atribuições, dentro das normas superiores de delegações 
de competências; 
XXI. em coordenação com a Procuradoria Municipal, 
programar as atividades de consultoria e assessoramento 
jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz 
de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa 
dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
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XXII. monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, 
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, 
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas 
de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de 
Governo; 
XXIII. em articulação com as demais secretarias, coordenar, 
conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com 
o objetivo de fomentar as atividades agropastoris no 
Município; 
XXIV. acompanhar e controlar a execução de contratos e 
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área 
de competência; 
XXV. realizar o controle interno, previsto em ato normativo 
próprio, em atuação coordenada com a Controladoria 
Interna do Município; 
XXVI. desempenhar outras atividades afins, sempre por 
determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
XXVII. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias 
ou superintendências designadas, as despesas da 
Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da 
unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, 
e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de 
comunicação aos órgãos de controle da Administração 
Pública Municipal; 
XXVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de 
abertura de licitações, assinatura conjunta de editais, apoio 
em julgamentos dos recursos administrativos, bem como 
pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
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diretamente pertinentes às dotações orçamentárias
específicas da Secretaria; 
XXIX. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos 
diretamente vinculados às suas atividades; 
XXX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem 
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda, 
por créditos adicionais suplementares e especiais, se necessários. 
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da reestruturação organizacional da 
Administração Direta da Prefeitura Municipal de São Francisco, disposta nesta 
Lei, nas metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 
2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e na Lei 
Orçamentária Anual do Exercício 2025.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 29 de janeiro de 2025.

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