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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de monitor da educação básica vinculados à Secretaria de Educação, estabelecendo suas atribuições e requisitos para investidura, do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-12-19 Aprovado(a)
2025-12-19 Aguardando Votação
2025-12-15 Aprovado(a)
2025-12-15 Aguardando Votação
2025-12-05 Parecer Concluido
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-05 Parecer Concluido
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Leitura em Plenário
2025-11-27 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-11-27 Aprovado(a)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T11:44:17.907886-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 13 0 0
2025-12-16T12:50:13.028987-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025.
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 055/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
VINCULADOS À SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, ESTABELECENDO SUAS 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha 
para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
 Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos estatutários de Monitor da Educação Básica 
com carga horária de 40h semanais, vinculados à Secretaria de Educação do Município. 
 Art. 2º As atribuições e funções do cargos estão dispostas nos anexos I e II do corpo 
desta lei.
 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
do orçamento vigente. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário. 
 
São Francisco/MG, 27 de Novembro de 2025.
 
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
 ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
FRANCISCO
Estado De Minas Gerais
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS
Anexo I - Quadro De Atribuições Criados
CARGO
MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PRÉ-REQUISITO
NÍVEL MÉDIO E CAPACITAÇÃO DE NOÇÕES 
EM PRIMEIROS SOCORROS
DESCRIÇÃO DO CARGO:. Acompanhar alunos em atividades de: locomoção, cuidados pessoais, 
alimentação e demais atividades da rotina escolar, articuladas com as atividades pedagógicas, garantindo a 
interação de todos os envolvidos; Auxiliar alunos na resolução de tarefas funcionais, ampliando as suas 
habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; Participar de momentos coletivos de 
organização e promoção do trabalho na Escola; Trabalhar em parceria com os profissionais da Escola; 
Ajudar alunos que necessitem de apoio no contexto escolar; Colaborar com a adequação, higienização, 
organização e segurança do espaço físico e do mobiliário, bem como contribuir para o desenvolvimento 
integral dos alunos; Manter compromisso com a função, priorizando a ética, a responsabilidade e o 
profissionalismo, participando de reuniões, de planejamento e grupos de estudo no contexto escolar; Cuidar 
e orientar crianças e adolescentes que utilizam transporte escolar e tarefas afins.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
 ANEXO II
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
Anexo II – QUADRO PERMANENTE
Quadro Setorial da Educação
Lei Municipal nº _____/2025
Cargos, 
Classes 
e 
Carreira
s
Código 
Nível n.º
Pré 
Requisi
to
Venc. Vencimentos em Progressão (em R$) Funções
Referências Descrição Sumária
UPV
Inicial A
10%
B
10%
C
10%
D
10%
E
10%
F
10%
G
10%
01 a 03 04 a 05 06 a 10 11 a 15 16 a 20 21 a 25 26 a 30 31 a 35
Magistério – Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanais
Monitor 
da 
Educação 
Básica
MEB I
MEB II
MEB III
MEB IV
30
N.M 
N.M/ MTC
N.S
N.S/LS
151,00
155,43
159,73
162,93
 
1518,00
1554,43
1591,73
1629,93
 1669,80
1709,87
1750,90
1792,92
1836,78
1880,85
1925,99
 
1972,21
2019,67
2068,96
2118,58
2169,43
 
2221,63
2274,64
2329,54
2385,45
2443,79
2502,44
2562,49
2623,99
 
2688,16
2752,67
2818,74
2886,38
2956,97
3027,63
3100,29
3174,70
Monitoramento e acompanhamento dos 
alunos no ambiente escolar, zelando pela 
segurança e rotina escolar dos mesmos, e 
o atendimento de alunos com 
necessidades especiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Exmos. Edis,
Respeitosos cumprimentos sirvo-me do presente para encaminhar o 
Projeto de Lei anexo, o qual dispõe sobre DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Se faz necessária a criação de 30(trinta) Cargos de Monitor de Educação Básica, 
para atuarem nas escolas municipais da Rede Pública Municipal de Ensino. A criação do 
cargo de Monitor de Educação Básica no quadro geral de pessoal do Município de São 
Francisco é de extrema importância no dia a dia escolar, tendo em vista que as atribuições 
conferidas a esses profissionais, auxiliam e colaboram para um adequado atendimento, 
desde a mobilidade à atenção requerida aos estudantes, refletindo positivamente na 
qualidade do ensino. Entre as atribuições já supracitadas, merece também atenção o 
atendimento à Lei N° 13.146/2015, (Lei Brasileira de Inclusão ,LBI)a qual determina um 
profissional de apoio escolar a estudantes com necessidades especiais incluídos na rede 
municipal de ensino. Ante a justificativa apresentada esperamos seja o presente projeto 
de lei aprovado por esta Casa Legislativa. 
É o presente para a augusta apreciação dos 
Excelentíssimos Vereadores, na certeza de sua aprovação nos termos em que se encontra.
Atenciosamente,
 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Daniel Fonseca Rocha
NESTA.

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