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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre equiparação de carga horária do cargo de especialista em saúde, nas especialidades de Psicólogo e Nutrição, e dos cargos de TNS-Políticas Sociais do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada — —
2025-12-09 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-12-05 Parecer Concluido — —
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Parecer Concluido — —
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-01 Leitura em Plenário — —
2025-11-28 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário — —
2025-11-28 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2025.
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 056/2025.
DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para 
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art.1º - Fica equiparada a carga horária do cargo de Especialista em Saúde, na 
especialidades de Psicólogo e Nutrição criado pela Lei nº. 3037 de 15 de Março de 2015 a carga 
horária dos cargos de TNS-políticas sociais, criado pela Lei nº 3.035 de 15 de março de 2016, 
passando para 180 horas mensais/30 horas semanais. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revoga – se as disposições em contrário.
 São Francisco/MG, 27 de Novembro de 2025.
 
 
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Exmos. Edis,
Respeitosos cumprimentos sirvo-me do presente para encaminhar o 
Projeto de Lei anexo, ao qual Dispõe sobre equiparação de carga horária e dá outras 
providências.
 A Redução da carga horária se faz necessária em virtude de que conforme previsto em 
Edital do último Concurso Público Edital nº. 001/2015 havia diferenciação salarial entre os 
Profissionais de Psicologia lotados na Saúde e os Profissionais da Secretaria de Desenvolvimento 
Social, assim como os Profissionais de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e os da 
Secretaria de Saúde, onde os mesmos recebiam os vencimentos proporcionais a carga horária.
 Ocorre que, posteriormente, houve Equiparação Salarial dos cargos de níveis Superior do 
Munícipio, onde ambos passaram a receber a mesma remuneração. No entanto, a carga horária do
cargo de Especialista em Saúde, na especialidades de Psicólogo e Nutrição da Secretaria de 
Saúde permaneceu 40 (quarenta) horas e recebendo o mesmo vencimento do cargo de TNS￾políticas sociais, aos quais a carga horária é 30 (trinta) horas. 
 Diante dessa divergência na carga horária desses profissionais e visando a equiparação e 
regularização da carga horária para fins de realização do Concurso Público, pede – se o 
deferimento do pedido. 
Em face à necessidade urgente do objeto presente no Projeto de Lei encaminhado, 
far-se-á necessária a autorização legal o mais célere possível. Portanto, solicita-se, por meio 
deste REGIME DE URGÊNCIA para a discussão e aprovação do Projeto de Lei em tela, com 
fulcro no Art, 115, caput, da Lei Orgânica Municipal.
É o presente para a augusta apreciação dos 
Excelentíssimos Vereadores, na certeza de sua aprovação nos termos em que se encontra.
Atenciosamente,
 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Daniel Fonseca Rocha
NESTA.

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