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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 306/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do setor competente, viabilize o pagamento do rateio
aos profissionais da educação, utilizando os recursos do FUNDEB, caso não
tenha sido atingido o mínimo constitucional de 70% destinado à
remuneração desses profissionais.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 27 de novembro de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O pagamento do rateio do FUNDEB é uma medida
necessária para garantir o cumprimento da legislação vigente, a qual
determina que, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo sejam aplicados na
valorização e remuneração dos profissionais da educação básica. Caso
esse percentual não seja alcançado ao final do exercício financeiro, o
rateio constitui instrumento legítimo e essencial para assegurar a correta
aplicação dos recursos, promovendo justiça remuneratória, valorização
profissional e melhoria na qualidade da educação ofertada pelo município.
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