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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO nº 311/2025
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Miguel Paulo Souza Filho, indicando-lhe a necessidade de
que o Poder Executivo promova a prorrogação do REFIS, tendo em vista
que o prazo vigente para adesão se encerra em 15/12/2025.
São Francisco - MG, 27 de novembro de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A prorrogação do REFIS se mostra necessária diante do cenário
financeiro atual, em especial porque o prazo de adesão finda em 15 de
dezembro de 2025, data próxima ao período em que muitos contribuintes
enfrentam despesas adicionais, especialmente o pagamento do 13º salário,
que ainda não foi recebido pelo funcionalismo municipal. Esse contexto
reduz a capacidade de regularização imediata de débitos, o que impacta
a adesão ao programa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Estender o prazo permitirá que um número maior de munícipes
participe do REFIS, favorecendo tanto a regularização fiscal quanto o
aumento da arrecadação municipal, sem comprometer a capacidade
financeira do contribuinte. A medida alinha justiça fiscal, equilíbrio das
contas públicas e previsibilidade administrativa, trazendo benefícios diretos
ao erário e à população.
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