PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
4 MINAS GERAIS
9-6) Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. /2025
São Francisco/MG, 27 de novembro de 2025.
Exmos. Srs. Vereadores,
Com os meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vossas Excelências encaminhar a
presente Propositura de Lei que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
BEM IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL À EMPRESA AUTO TEC
DIESEL LTDA.
A presente medida reflete um compromisso inequívoco desta gestão com a promoção do
desenvolvimento econômico e social do nosso Município. Em um cenário de constante busca
por oportunidades e melhoria da qualidade de vida, torna-se imperativo que o Poder Público
adote políticas proativas de incentivo, especialmente quando estas resultam em benefícios
diretos para a comunidade.
O Projeto de Lei visa autorizar a doação de uma área de terreno urbano de 1.800,00 m?, de
propriedade do Município, localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, à empresa Auto Tec
Diesel Ltda. Esta empresa atua no setor de manutenção e reparo especializado de veículos
diesel, um serviço de apoio logístico e infraestrutura essencial para o funcionamento de
frotas municipais (ônibus, caminhões de lixo, veículos de obras), para o setor de
transporte de cargas e passageiros, e fundamental para a robustez do agronegócio local,
que depende fortemente de maquinário diesel. A modernização e a especialização desse
tipo de serviço em nosso território são cruciais para a eficiência e competitividade da nossa
economia.
Conforme previsto no Art. 18, alínea "a", da nossa Lei Orgânica Municipal (LOM), a doação
de bens municipais é permitida "exclusivamente para fins de interesse social". Argumenta-se
que o fomento ao desenvolvimento econômico, através da atração e fixação de empresas que
geram empregos, renda e oferecem serviços de infraestrutura essenciais, como é o caso da
Auto Tec Diesel Ltda., constitui uma manifestação legítima do interesse social. A geração de
empregos formais, a capacitação profissional e a oferta de serviços especializados
impactam diretamente a qualidade de vida da população, a arrecadação municipal que
se reverte em mais serviços públicos, e a própria estrutura social da cidade, qualificando-
se, portanto, como medida de relevante interesse social.
A doação proposta não é uma simples liberalidade. Ela está condicionada a cláusulas
resolutivas rigorosas, que garantem a proteção do patrimônio público. A empresa beneficiada
deverá utilizar o imóvel para a finalidade específica de escritório e oficina especializada em
veículos diesel, iniciar suas atividades em um prazo de 02 (dois) anos e mantê-las em
funcionamento contínuo. O descumprimento de qualquer dessas condições resultará na
reversão automática do imóvel ao Município, sem direito a indenização, salvaguardando o
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patrimônio público e assegurando que o benefício concedido se traduza efetivamente em
interesse público.
Adicionalmente, todas as despesas relacionadas à formalização da doação (avaliação,
escritura, registro, etc.) serão de responsabilidade da empresa, demonstrando seu real
comprometimento com o projeto e reduzindo os custos para o erário municipal.
Esta doação, devidamente autorizada por esta Casa Legislativa, configura-se como um
investimento estratégico no futuro de São Francisco, impulsionando a infraestrutura de apoio,
a geração de empregos qualificados e a organização empresarial local.
Diante do exposto, e considerando o notório e inadiável interesse público da medida, conto
com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação em regime de
urgência deste Projeto de Lei, para que os benefícios esperados possam ser concretizados o
mais breve possível.
São Francisco — MG, 27 de noyxe
FEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEINº. /2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 12025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar bem imóvel de seu acervo patrimonial
à empresa Auto Tec Diesel Ltda., para fins
de fomento ao desenvolvimento econômico e
social do Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com o disposto no artigo 18, alínea "a", da mesma Lei, encaminha para
conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública e com
as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei, bem imóvel de seu acervo patrimonial à
empresa AUTO TEC DIESEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob o nº 58.421.938/0001-65.
$ 1º O imóvel objeto da doação consiste em uma área de terreno urbano localizada na
Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos
metros quadrados), no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 — RG Matrícula nº. 5626,
fis. 108v Lº 2/JRg, registrada em 14.05.1986 no Cartório de Registro de Imóveis de São
Francisco/MG.
82º A doação será precedida de avaliação do imóvel, cujo laudo deverá atestar seu valor de
mercado.
Art. 2º A doação tem por finalidade exclusiva a construção e implantação de escritório e
oficina especializada em veículos diesel, visando ao fomento do desenvolvimento econômico
local, à geração de emprego e renda, e à oferta de serviços essenciais de apoio à infraestrutura
e atividades produtivas do Município.
Art. 3º A efetivação da doação do imóvel fica condicionada à aceitação, pela donatária, das
seguintes cláusulas e condições resolutivas, que deverão constar obrigatoriamente da escritura
pública de doação e de todos os registros imobiliários subsequentes:
I- Utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas no Art. 2º
desta Lei; II - Não transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia e expressa
autorização do Município, a qual dependerá de demonstração de continuidade do interesse
público na manutenção das finalidades da doação e cumprimento integral das obrigações
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assumidas; III - Iniciar a utilização efetiva do imóvel, com a conclusão das obras de
construção e implantação das atividades empresariais, no prazo máximo de 02 (dois) anos a
contar da data de registro da escritura pública de doação; IV - Manter em funcionamento, de
forma contínua, as atividades empresariais para as quais o imóvel foi doado.
Art. 4º Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no
Art. 3º desta Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem
direito a qualquer indenização por benfeitorias ou acessões, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, consolidando-se a propriedade plena e exclusiva em favor do ente
municipal.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo não prejudica as demais sanções
administrativas, civis ou penais cabíveis.
Art. 5º Todas as despesas inerentes à avaliação, escritura pública, registro imobiliário e
demais atos necessários à concretização da doação e ao cumprimento das condições impostas
correrão por conta exclusiva da empresa AUTO TEC DIESEL LTDA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 27 de novembro de 2025.
I LPA O
PREFEITO MUNICIPAL
Ap
E na
PREFEITURA MUNICIPAL
DE gs s”
SÃO FRANCISCO
ESTADO DEMINAS DAIS
CNPuZ2676 e310001-40
,
as “PROCESSO o
AN “2689/2025
ASSUNTO:DOAÇÃO
AUTUAÇÃO:21/ 10/2025 Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de São Francisco autua o presente processo.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO A
TELEFONE: (03) 8363 - 1161 Pg
CNPJ: 22679153/0001-40 |
NS a
PROCESSO Nº: 6/2025 PROTOCOLO GERAL: 2689/2025
TITULAR: AUTO TEC DIESEL LTDA
CNPJ: 58421938000165
"ASSUNTO DOAÇAO DE TERRENO
LOGRADOURO: AVENIDA EUCLIDES LIBERATO, 974
BAIRRO: JARDIM REGALITO
MUNICÍPIO: SAO FRANCISCO
DATA: 21/10/2025
E OUTROS DADOS A
SOLICITA DOAÇÃO DE TERRENO NA SETOR INDUSTRIAL, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. FONE; 38
997221760
DOCUMENTOS
ASSINATURAS ASSINATURA RETIRADA DE DOCUMENTOS
pot alho Mowigieo M deitgo DATA: 4 4
AUTO TEC DIESEL LTDA
NOME:
EMISSOR: CPF/CI:
EVA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA RAPOSO
— E,
AUTO TEC DIESEL LTDA
CNPJ N.º 58.421.938/0001-65
APRESENTAÇÃO DE VIABILIDADE TÉCNICO DA
IMPLANTAÇÃO DE OFICINA DE MECÂNICA
ESPECIALIZADA DIESEL, CASA DE PEÇAS E LAVA
JATO
SÃO FRANCISCO MG
2025
APRESENTAÇÃO DE VIABILIDADE TÉCNICO
Apresentação apresentada à
Prefeitura Municipal de São
Francisco (MG), solicitação
de doação de terreno no
Quarteiraãão Industrial para
implantação de oficina
especializada diesel, loja de
peças automotiva e lava jato.
SÃO FRANCISCO MG
2025
São Francisco, 20 de outubro de 2025.
Ofício nº s/n
À
Prefeitura Municipal de São Francisco — MG.
Ref. SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO
AUTO TEC DIESEL LTDA, CNPJ nº. 58.421.938/0001-65, neste ato representada pelo
Sr. Pedro Henrique Mendes de Souza, CPF nº. 135.978.356-35, com sede na Rua Adão
Vieira — Bairro Jardim Regalito —- São Francisco MG, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar uma área de terreno urbano, com 1.800,00m2 (um mil e
oitocentos metros quadrados), localizado no Prolongamento do João Aguiar anexo
(Distrito Industrial) desta Cidade, Livro 2-RG, Matrícula nº. 5626, conforme croqui do
terreno, memorial descritivo do terreno e projeto técnico em anexo, terreno este que será
destinado a implantação de uma Oficina especializada em veículos diesel, casa de
peças e lava jato.
Certos do deferimento do pedido, aguardamos a liberação.
Atenciosamente,
Pedro Henrique Mendes de Souza
CPF nº. 135.978.356-35
05/02/2025, 15:20 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PuMERO DE jmORIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
58.421,938/0001-65 CADASTRAL 11/12/2024
NOME EMPRESARIAL |
AUTO TEC DIESEL LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AUTO TEC DIESEL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores (Dispensada *)
45.20-0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Dispensada *)
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (Dispensada *)
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores (Dispensada *)
45.30-7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar (Dispensada *)
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes (Dispensada *)
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV EUCLIDES LIBERATO emantos,
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
39.300-000 JARDIM REGALITO SAO FRANCISCO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MULTIPLACONTABILGVIASATWS (38) 9726-4864/ (38) 9815-4416
ENTE FEDERATIVO a (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/12/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2025 às 15:20:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
ORA
1
Secretaria de Estado de
Fazenda
de Minas Gerais
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
NOME/NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE PRINCIPAL / DESCRIÇÃO:
DESMEMBRAMENTO:
CNAE SECUNDÁRIA /
DESMEMBRAMENTO:
NATUREZA JURIDICA :
REGIME DE RECOLHIMENTO :
DATA INSCRIÇÃO:
SITUACAO INSCRIÇÃO:
CEP:
MUNICIPIO:
DISTRITO / POVOADO:
BAIRRO:
LOGRADOURO:
NUMERO:
COMPLEMENTO DO CEP:
COMPLEMENTO:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
DADOS CADASTRAIS
005060377.00-45
AUTO TEC DIESEL LTDA
AUTO TEC DIESEL
CPF/CNPJ: 58.421.938/0001-65
4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ISENTO OU IMUNE
11/12/2024
Ativo
CATEGORIA: Único
MEI:
DATA DA SITUAÇÃO DA 11/12/2024
não
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
39300000 UF: MINAS GERAIS
SAO FRANCISCO
JARDIM REGALITO
AV EUCLIDES LIBERATO
974
EMITIDO EM
11/12/2024 12:44:19
Local: São Francisco MG
Ei Data: 20/10/2025
(O)
Hora: 15:30
PROJETO TÉCNICO
Interessado (a): AUTO TEC DIESEL LTDA — CNPJ Nº.58.421.938/0001-65
APRESENTAÇÃO
AUTO TEC DIESEL LTDA (CNPJ Nº. 58.421.938/0001-65) R
Ramo de Atividade: Comércio varejista especializada em motores diesel,
casa de peças e lava jato.
Tipo de Negócio: Loja, oficina e lava jato.
Produtos Ofertados/Produzidos: Mecânica especializada e vendas.
Investimento inicial: 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
Várias são as pessoas que têm interesse em montar sua própria
empresa. Vários são os fatores que ocorrem para motivá-las a adquirir seus
próprios negócios, dentre eles:
Dificuldade de colocar-se no mercado de trabalho, vontade de ser seu
próprio patrão, sensação de liberdade, aplicação de recursos disponíveis,
idealização de um empreendimento, habilidades próprias. Definir o tipo de
atividade que a empresa irá exercer requer uma análise do mercado, sobre a
qual deve ser levada em consideração a localização da empresa, seus
consumidores, concorrentes e fornecedores. Reuniram-se neste estudo,
informações básicas sobre os diferentes aspectos de uma atividade, como:
processo produtivo, exigências legais específicas, sugestões de leitura,
vídeos e cursos, e dicas sobre as principais feiras e eventos direcionadas
para o ramo da atividade.
Estas informações foram organizadas para colaborar na
transformação da sua idéia de negócio numa oportunidade. Este é o
Primeiro Passo em direção à execução de um sonho, realizamos pesquisas e
planejamos criteriosamente o empreendimento.
diesel, varejo de peças e lava jato, consiste em ser um dos serviços
procurados dentre os ramos da atividade de prestação de serviços
mecânica, tendo em vista o grandes números de veículos diesel, porém, a
empresa apesar de ser especializada em veículos automotores diesel, presta
também serviços de manutenção em todos os tipos de veículos, sendo
carros de passeio e trabalho.
ASPECTOS OPERACIONAIS
Independente da atividade comercial é importante considerar alguns
aspectos. O mercado consumidor deve ser estudado e responder a questões
tais como:
Quem compraria meu produto?
Porque compraria?
E com qual frequência?
Sendo assim, traçamos estratégias de mercado com mais segurança.
A localização da empresa é outro ponto fundamental. Deve-se ter ciência se
que há restrições legais para a instalação da empresa em questão, na
localidade pretendida considerando também aspectos urbanos, tais como o
tráfego e acessibilidade de forma organizada. Uma empresa deve focar as
necessidades mínimas para o bom funcionamento, manutenção e ampliação
do processo de comercialização. Deve-se atentar para detalhes como o
recebimento e armazenagem de insumos, assim como adequada disposição
e ordenação de veículos. Sanitários e lavatórios para os funcionários,
instalações que favoreçam a fácil higienização e ambiente com iluminação
uniforme e boa ventilação são imprescindíveis. Estabeleceremos parcerias
com os fornecedores certamente facilitará a negociação de preços, prazos e
| fas DSt0os aço!
nb FRANS,
opções de compra. A mão-de-obra será variável conforme o porte de (
crescimento do empreendimento e a função exercida, devendo estar atento.
à necessidade ou não de um responsável técnico e/ou profissionais rn
especializados. A capacitação será constante para com os funcionários
envolvidos na linha de atendimento ao público, se tornará um grande
diferencial.
ASPECTOS MERCADOLÓGICOS
Conhecer o mercado é fundamental na análise de viabilidade de um
empreendimento. Alguns questionamentos foram levantados e respondidos.
Por exemplo:
Quais as características do local onde a empresa será estabelecida?
Para quem se pretende vender?
Quem são os concorrentes?
E os fornecedores?
Independente de dados e estatísticas sobre o assunto, a avaliação do
Mercado Concorrente depende diretamente do empenho do empreendedor
em conhecer pessoalmente os potenciais concorrentes. Visitá-los e até
mesmo simular uma contratação ou compra foi à melhor estratégia para
identificar características já existentes e oferecer diferenciais que
possibilitem maior competitividade. Agora que a operação da atividade
pretendida já foi conhecida e, veículos e produtos necessários já foram
identificados, está na hora de colocar todo o estudo em prática e assim
contando com o apoio da Administração Municipal.
INVESTIMENTO INICIAL o
O investimento inicial depende diretamente do tipo de negócio, do“:
porte, da localização, do público-alvo e de outros aspectos do
empreendimento. Antes de desembolsar o primeiro R$ (real), é
recomendável pesquisar, estudar e relacionar todas as despesas que terá,
por exemplo: com imóvel, instalações, equipamentos, contratações de
serviços e de empregados, treinamento, documentação, legalização da
empresa etc. Por mais minuciosa que seja a definição dos gastos que
comporão o investimento inicial, o empreendedor deve ter a clareza de que,
quando iniciar a montagem da empresa, surgirão situações de gastos que
não foram imaginadas antes, portanto, será necessária a reserva de uma boa
quantia de dinheiro para estes imprevistos “com o apoio da administração
Municipal ao menos um destes investimentos iniciais será ceifado tal como
compra do terreno”.
É preciso lembrar também do “capital de giro”, isto é, do dinheiro
que precisarei para pagar empregados, água, luz, telefone etc., nos
primeiros meses de operação e, também, como reserva de capital para
suportar períodos iniciais com baixo número de clientes.
ASPECTOS LEGAIS
Para que uma empresa possa iniciar dar continuidade as suas
atividades, é necessário que esteja devidamente legalizada, ou seja, deverá
estar registrada em determinados órgãos nos âmbitos federal, estadual e
municipal. Alguns registros são comuns para todas as empresas, outros são
exigidos apenas para aquelas que realizem determinadas atividades. Toda a
parte documental da minha empresa esta legalmente constituída.
CONCLUSÃO pe
A fim de se verificar a real viabilidade de implantação de uma
empresa desse porte na cidade de São Francisco MG, foi desenvolvido um
plano de negócios. Durante sua elaboração aspectos como investimentos
iniciais, custos variáveis, custos fixos e despesas comerciais foram
levantados, bem como os possíveis preços de venda dos serviços.
Observou-se que a demanda é real em nossa cidade uma vez que existem
poucos empresários no ramo do tipo que propomos, certo de que estamos
contribuindo com o crescimento de nossa querida São Francisco, contamos
com o apoio da Administração Pública Municipal na Liberação/Doação do
terreno para implantação da empresa, visando gerar empregos e renda para
a Municipalidade, bem como estar atendendo as Leis ambientais, estando
operando em local adequado. Com a grande variedade em experiência que
temos neste ramo, iremos produzir mais, gerar mais empregos e renda ao
nosso Município, onde nossa empresa conta hoje com um total de 08 (oito)
empregos diretos, com o apoio do Município nós iremos dobrar o número
de funcionários diretos, com possibilidade de um aumento de trinta por
cento nos empregos indiretos. Hoje a empresa dispende de uma grande
quantia com o pagamento de aluguel, valor este que com a aquisição do
terreno doado por parte da Municipalidade, será revertido em compra de
equipamentos, cursos de aperfeiçoamento e novas tecnologias aplicadas no
ramo, para que possamos ofertar melhores produtos e consequentemente
gerar mais empregos e renda para o nosso povo.
Certo de contar com o imenso apoio Municipal, elevamos nossos votos de
elevada estima e consideração.
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CNPJ Nº. 58.421.938/0001-65
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0.) MARLEY PEREIRA MARQUES-ME
CNPJ. 34.840.940/0001-07
RUA PROJETADA
JOSÉ CARDOSO DE QUEIROZ
CNPJ. 19.439.511/0001-32
Motrículo: 21.346
AV. PERIMETRAL
PROLONG. RUA JOSÉ OLIVEIRA CARDOSO
JOSÉ CARLOS LEAL MADUREIRA
SERRALHEIRIA AÇO MINAS
-
CROQUI DE TERRENO URBANO
| Folha:
Objetivo:
DOAÇÃO DE TERRENO - QUARTEIRÃO INDUSTRIAL
Localidade:
Prolong. Rua dos Navegantes, Prolong. do Bairro João Aguiar
Proprietário:
Prefeitura Municipal de São Francisco - MG
Área Total: Perímetro. Cidade: .
1.800,00m2 180,00m São Francisco
Escala: Data: Estado:
Indicada Outubro/2025 Minag Gerais
Requerente:
Auto Tec Diesel LTDA.
CNPJ n.º58.421.938/0001-65
RT
gyzd,- Engº. Civil
.(59788/D
A4 = (297X210)
ENG. CIVIL (E
R. RODRIGUES SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL - CREA -MG 159.788/D NR do co As
EMAIL: robson.rodriguesOyahoo.com.br - Fone: 038 9 9986.7463 Di
SÃO FRANCISCO MG
São Francisco MG, 20 de outubro de 2025.
MEMORIAL DESCRITIVO DE TERRENO URBANO
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MG, CNPJ nº.
22.679.153/0001-40
REQUERENTE: AUTO TEC DIESEL LTDA, CNPJ nº. 58.421.938/0001-65
ÁREA DE TERRENO URBANO, LOCALIZADA NA EXTENSÃO DO BAIRRO JOÃO AGUIAR
(QUARTEIRÃO INDUSTRIAL), SÃO FRANCISCO — MG.
NORTE:
SUL:
LESTE:
OESTE:
Área total:
Frente para o Prolong. Da Rua dos Navegantes, medindo 30,00m;
Fundo para o Prolong. Da Rua José Oliveira Cardoso, medindo 30,00m;
Lateral direita para Rua Projetada, medindo 60,00m;
Lateral esquerda Warley Pereira Marques MG, José Cardoso de Queiroz LTDA, José Carlos
Madureira LTDA, medindo 60,00m.
1.800,00m? (mil e oitocentos metros quadrados)
E |
es Mag Mo Sougo
AUTO TEC DIESEL LTDA
CNPJ nº. 58.421.938/0001-65
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 5626 de 14/05/ 1986 verifiquei constar:
NEPATE E NITUIAS IRS PRESNDISS E FXAS 128 URLS E:
EN PRE 5.626 7-050/1
Conforme se verifica ás fis. 108v. Lº2/JRg, em 14.05.86, Protoc. 28.05.86, consta à matrícula nº 5.626
do seguinte imóvel: Um imóvel rural com a área de 136,09has, localizada na antiga fazenda Brejo dos
Angicos, encravado numa gleba de maior extensão, de 172,09has, no município de São Francisco,
mGerais. Havia por escritura pública de Doação, conf. reg. nº302, fis. 73 e 74 Lº3/G; limitas e
confrontações segundo escritura anterior. De Propriedade de: Estado de Minas Gerais — representada
pelo Secretario de Estado de Administração Dr. Luiz Otávio Ziza Mota Valadares — conforme
autorização no Decreto nº 17.682. (a.a.) A Oficial”.... a
R.01/5,626, fis. 108v, Lº2/JRg, do Seguinte Teor: "De um lado, como outorgante o Estado de Minas
Gerais, de outro lado como outorgado o Município de São Francisco, representado por seu prefeito
Severino Gonçalves da Silva. Um imóvel rural com a área de 136,09has, localizado na antiga fazenda
brejo dos Angicos, encravado em uma gleba de maior extensão, de 172,09has; havido por escritura
pub. de Doação, conf. reg.nº302, fis. 73 e 74,Lº3/G. Que dito imóvel tem a sua descrição, limites e
confrontações segundo escritura anterior. VALOR:$30.000.000. O imóvel, objeto da presente
reversão, destina-se a construção de um parque de Exposição Municipal, com todas as benfeitorias
necessárias, inclusive campineiras; à construção de um novo cemitério para a cidade de São Frco,e, a
área restante, à execução de um loteamento urbano municipal, tudo conforme os respectivos projetos a
serem oportunamente elaborados e executados pela Prefeitura Municipal de São Francisco, obedecida
a legislação vigente. Art. 3º- O imóvel retornará ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, no todo ou
em parte, se, no prazo de 15 anos, a partir da assinatura da escritura pública de reversão, não-lhe foram
dados as finalidades previstas no artigo anterior. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art.5º- Revogam-se as disposições em contrario. Escrit.púb. de Reversão de 04.02.86
P/Tab. do 7º Oficio de Belo Horizonte, Lº136, fls. 41- 1º Traslado.(a.a.) A Oficial”. Certifico ainda qu
às margens do R.01 da presente matricula consta as seguintes averbações: “Av.01 - Desmembrou a
área de 777.196,00m2, originando o Loteamento João Aguiar, em nome da Prefeitura Municipal de
São Francisco-MG, em 30.06.88. (=) A Oficial”. Av.02 - A área de 104.842,16m2 foi matriculada em
06.09.2005, sob o R.01 da matricula nº 14.692, FICHA 6.526, dando origem ao Prolongamento do
Loteamento João Aguiar. (a.a.) A Oficial”.............
R.02/5.626. fis. 280. Lº 2/JRg, em 13.10.86, Protoc.1-G- 28.725, do seguinte teor: “A Prefeitura
Municipal de São Frco, CGC 22.676.153/001-40, representada n/ato, p/prefeito municipal Severino
Gonçalves da Silva; Vende p/Oscar Caetano Jr., CPF 003.284.996-68, um terreno urbano c/ a área de,
mais ou menos 25.000,00m2; dentro de uma gleba de maior extensão, ou seja de 136,09ha na Antiga
Fazenda Brejo dos Angicos, hoje Bairro d/Cidade, havidas aliás havida p/Vendedores por reversão do
Estado de MG, no valor:Cz$30.000,00, em 04.02.86, conf. transc. Imo. Nº O1, fls. 106, Lº2/JRg. mat.
5.626 de 14.05.86 sendo q/ a área ora vendida limita-se ao Norte c/ a estrada São Fco-Januária e
citerrenos da FUCAM, ao Leste, também, da vendedora, e ao Oeste c/ a FUCAM, ao Leste c/terrenos,
também da vendedora, e ao Oeste c/ a FUCAM (Escola Cuio Martins), formando ao Sul, um vértice a
Oºgrau de um triângulo entre o município e a FUCAM, tudo confconsta da planta anexa, q/fica
fazendo parte integrante da presente escritura; que O valor da venda do imóvel supra é o
correspondente aos honorários do comprador, na qualidade de patrono da Fundação Educacional “Caio
Martins-FUCAM”, no processo judicial nº 3.361, d/cartório, conf. consta da referida lei nº 998 de
30.6.86, art.3 e q/ para efeitos patrimoniais se estima em Cz$20.000,00; VALOR Cz$150.000,00;
Escrit. Púb. fr 04.09.86, p/Tab. do 1º Oficio, d/Cidade, Lº43, fls. 112 e v., 1º Traslado. (aa. ) A
R.03/5.626, fis. 254, Lº2/LRg, em 08.02.88, do Seguinte tcor: Escrit. Pub. de Doação ext. p/Tab do 2º
Of. d/cidade, Lº97, fis. 173v em 02.12.87. VALOR: Cz$800.000,00. Sendo que Município de são
Francisco do estado de Minas Gerais, CGC/MF 22.679.153/0001-40 rep. P/ seu prefeito municipal,
doa p/ Empresa Transportes Progresso Lmta, CGC/MF 20.415.535/0001-30 p/seu proc. Sr. Manoel
Nogueira Miranda. Uma área de terreno urbano, n/cidade, á Rua Montes Claros, antiga Fazenda Brejo
dos Angicos, com frente pra o Norte e fundo para o Sul, medindo 100,00mts de frente por Sêmts de
fundos (100 x 58), perfazendo 5.800,00m2(cinco mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se pela
frente, c/a referida rua Montes Claros, na distância de 100mts; pela lateral direita, Leste, com a Rua E, Es
5.626 7.050/
ua K. na distância de 100mts, oriundo de uma área que o outorgante houve através de escrit
pública de reversão reg. nº 01, fis. 106, Lº2/JRg. Mat. 5.626.”A Prefeitura Municipal d/Cidade conf
Lei 1.012 de 28.04.87. Aurtoriza a Doação do terreno c/ os seguintes artigos: 1º- Uma área de terrend
urbano, c/ até 6.000m2 p/construção de escritório, garagem e oficina mecânica p/ atendimento ao:
veículos de sua propriedade q/ servem a este município. 2º A escritura pública de sua doação conter:
sob pena de inutilidade -do ato, CLAUSULA 1: estabelecendo a obrigatoriedade da empresa donatári;
utilizar o imóvel somente para finalidade prevista n/Lei nº II: fixando o prazo de 2(dois)-anos, contadd
data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos fixados n/Lei, incluindo a construção
de muro de vedação em alvenaria; IIl- estabelecendo a reversão do imóvel ao patrimônio dq
município, em casa de dissolução de empresa donatária ou de descumprimento das disposições
constantes dos incisos anteriores. PARAGRAFO UNICO: O Poder Executivo poderá fazer constar dg
escritura de clausulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público.(a.a.) À
1
Xv.04/5.626 Conforme se verifica às fls. 254, Lº2/LRg, em 27.11.2006, consta a averbação dá
seguinte teor” Av.04/5.626 Prot. 49.563 - PENHORA- Conforme Mandado/Penhora, extraído do:
autos nº0611.03.066.682-7 da Secretaria da 2"Vara Civel desta Comarca aos 29.09.2006, que fi
arquivado neste cartório, procedo a presente averbação para consignar que foi PENHORADA a área d
2.500,00m2 do imóvel objeto da presente matricula, processo de Execução Fiscal que a Fazend
Pública Federal move contra Transporte Progresso Lmtda. VALOR: R$330.000,00. Dou fé.
Francisco-MG, 27.11.2006.() O Oficial”.................. ii. imeeeeesstseeecetssereerereeraeseceeerareeecremeememee
aa
Av.05/5.626 Prot. 49.617 - PENHORA- Em cumprimento ao Mandado/Penhora, extraído dos auto!
nº0611.05.015671-4 da Secretaria da 1ºVara Civel desta Comarca aos 29.09.2006, que fica arquivado
neste cartório, procedo a presente averbação para consignar que foi PENHORADA a área d
5.800,00m2(cinco mil e oitocentos metros quadrados) do imóvel objeto do R.03 presente matricula
processo de Execução Fiscal que à Fazenda Pública Federal move contra Transporte Progresso Lmtdal
VALOR: R$2.500.000,00. Dou fé. São Francisco-MG, 15 de Dezembro de .2006. O Oficial. Aa !
4v.05/5.626 Prot.50.911 - Foi desmembrado do imóvel obieto da presente matrícula um terreno coi
15.000.00m2 (quinze mil metros quadrados), conforme declaração de Desmembramento nº01/2008,
através do Processo nº98/2008, da Prefeitura Municipal de São Francisco, e doado o referido imóvel a
Empresa Aderilson Almeida Matos-ME, conforme R.01/15.691, ficha 7.798, em 07.02.2008. Dou fé. São
Francisco-MG; 07 de fevereiro de 2008. O Oficial. 4 f t
io ER
R07/5626 Prot.53.804 Em cumprimento ao Mandado da Secretaria da 1º Vara Civel desta
Comarca aos 22/10/2009, extraído dos autos nº0611.05.015671-4, processo de execução fiscal movifio
pelo INSS -— Instituto Nacional do Seguro Social contra TRANSPORTE PROGRESSO LTDA, proceo
o registro da Penhora do imóvel objeto do R.03 da presente matricula, ficando como depositário fie) o
Sr. José Maria de Melo. VALOR: R$2.500.000,00(dois milhões e operado mil reais). Dou fé. São
Francisco-MG; 02 de março de 2010. O Oficial. Cormque dit,
Av.08/5626, Verificando nesta data a presente ficha constatei que na mesma não foram lançados o
R.03/5626, fis.127, Lº2/MRg e o R.04/5626, fis.41, Lº2/NRg, sendo os mesmos lançados a seguir. Tratando-se,
pois de erro evidente, procedi de oficio a presente averbação, conforme o disposto art.213 da Lei
6.015/73. Dou fé. São Francisco-MG; 18 de março de 2013. O Oficial. É APRequy Cubos.
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3
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Av.09/5626, Certifico que às fls.127, Lº2/MRg, consta o registro seguinte: “R03/5626 fis. 127 Lº 2/MRg; em:
08/03/89: do seguinte teor: Esc. Púb. Ex. p/Tab; do distrito de Brasília de Minas, em 29/12/87, Lº 82 fis. 109.
VALOR: €2$100.000,00. Sendo que Oscar Caetano Junior, CPF: 003.284.996-68; VENDE p/ ADRIANA
cnsmertima name ) a ' dom me mnmancono
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GONÇALVES BOTELHO, menor impúbere representada pelo seu pai SAvétiho Gonçalves dá Silva, cre À
034.180.576-91. Uma área de terreno urbano, de 12.500m2 (doze mil e quinhentos metros quadrados);
dentro de uma área de maior extensão ou seja, 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), na antiga?
* Fazenda Brejo dos Angicos, hoje Bairro Bandeirante, nesta cidade de São Francisco-MG, havida por comp
Prefeitura Municipal de São Francisco, pelo valor proporcional de C2$75.000,00, em 04/09/86, pela escritu
lavrada no cartório do 1º oficio da comarca de São Francisco, conforme transcrição imobiliária nº 02 folhas
280, livro 2/JRg, matricula nº 5626, de 13/10/86, sendo que a área ora vendida situada-se no leste da área
total de 25.000 metros quadrados, limitando-se ao norte com o próprio vendedor e com a FUCAM, ao leste
com terrenos da Prefeitura Municipal, ao oeste com a Fuçam e ao Sul com o vértice de um triângulo, a zero
graus, entre terrenos da Fucan e da Prefeitura Municipal. (a.a.) A Oficial.” Dou fé. São Francisco-MG; 18 de
março de 2013. 0 Oficial, 2 O Lc LA gd
Av. 10/5626, Certifico que às fls.41, Lº2/NRg, consta o registro seguinte: “R.04/5626, fls.41, L22/NRg, em
29/03/90, do seg. teor: Esc. Púb. Ex. p/Tab. Do dist. de Urucuia, em 07/03/90, Lº02, fls.103 e v. VALOR:
NC2$20:0000,00. Sendo que Oscar Caetano Júnior, CPF-003.284.996-68; VENDE p/ ANTÔNIO VIEIRA DO)
NASCIMENTO, CPF-065.793.886-68 e JOAQUIM VIEIRA DO NASCIMENTO, CPF-303.888.726-91;
25.000,00m2(vinte e cinco mil metros quadrados) de terrenos urbanos, sito na antiga Fazenda Brejo dos
Angicos, hoje Bairro desta cidade de São Francisco-MG, localizado em uma gleba de maior extensão, sendo a
área vendida dentro dos seguintes limites: ao Oeste com a Estrada São Francisco-Januária, e com terreno da
FUCAM; ao Leste também com terreno da FUCAM a Oeste com a FUCAM “Escola Caio Martins” e formando
ao Su) um vértice a “zero grau” de um triângulo entre o município e a FUCAM, tudo conforme consta da
planta que faz parte integrante da presente escritura. Havida por compra a Prefeitura Municipal de São
Francisco-MG, conforme escritura de 04/09/1986, pelo valor de C2$150.000, escritura lavrada no livro 43,
fis.112, do Cartório Imobiliário da Comarca de São Francisco-MG. (a.a.) A Oficial”. - Certifico ainda que
Antônio Vieira do Nascimento e Joaquim Vieira do Nascimento lotearam a área de 17.135,73m2, conforme
R.01/7872, fls.184, L22/NRg; Av.06/5626 — Joaquim Vieira Nascimento vendeu a área de 954,00m2 para
Algemiro Fiúza de Queiroz, conforme R.01/10.302, ficha 1439, em. 18/08/97. Av — Certifico que a área
remanescente de 6.910,27m2 foi objeta de DIVISÃO originando o R.01/11.079, ficha 2262, o R.01/11080,
ficha 2263, e o R.01/11.081, ficha 2264, em 23/10/98, ficando ENCERRADO este registro. Dou fé. -0 Oficia):
(a.a.) A Oficial”. Dou fé. São Francisco-MG; 18 de março de 2013. O Oficial. - PAR O So adeus
L res é
SEA
Av.11/5626 A Prefeitura Municipal de São Francisco doou a área de 3.600,00m2 para a EMPRESA ADELSON
CORDEIRO MENDES-ME, conforme R.01/19575, ficha 12.451, Lº2/Rg, deste Cartório, em 21/03/2014. Dou fé.
OOficial. po pu Lt f
Av.12/5626 Prot.62.067 Conforme Requerimento datado de 18/10/2013 devidamente instruído
com Certidão de Casamento Matricula 021238 01 55 2010 7 00021 217 0007603 65 do Cartório de
Registro Civil e Casamento, procedo a seguinte averbação, para consignar que FERNANDO JOSÉ
RODRIGUEZ ROMERO contraiu matrimônio com ADRIANA GONÇALVES BOTELHO, aos 09/03/2007,
registrado no Consulado Geral do Brasil em Madri/Espanha, às fls.063/064 do L208 de Escrituras e
Registros de Títulos e Documentos sob n2954, sendo ele espanhol, é ela brasileira, e adotaram o
regime de casamentos de Comunhão parcial de bens, e mantiveram o mesmo nome de solteiros.
Dou fé. São Francisto-MG; 20 de agosto de 2014. O Oficial. 2 7.00
V. 20 9 da presente matricula, relativo ao R.03/5626, fls.127, LS2/MRg, em
08/03/89, e calves Botelho foi objeto de Registro de Loteamento, originando as
matriculas nº20.363 a 20.386, fichas 13.264 a 13.287, ficando as áreas de ruas e avenidas com 3,816,80m2
ainda dentro do referido registro. Dou fé. São Francisco-MG; 20 de agosto de 2014. O.Oficial.. mf Paio
R-14-5626 - 05/02/2015 - Protocolo: 63089 - 05/02/2015
[Em cumprimento ao Despacho nº07616/14 exarado dos autos nº0000051-59.2014.503.0083, da Vara
do Trabalho de Januária-MG, datado de 10/12/2014, movido por José Geraldo de Souza Nepomuceno
ontra Transportes Progresso Ltda, procedo o registro da Penhora da área de 5.800,00m2, do imóvel
objeto da presente matricula, ficando como fiel depositário o Sr. JOSE MARIA DE MELO, gerente da
empresa. AVALIAÇÃO: R$5.000,00(cinco milhões de reais). Ato: 4527, quantidade de atos: 1. Valor
“ |Total dos Emolumentos: R$ 0,00. Valor do Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$
0,00. Valor Final ao Usuário: R$ 0,00. Dou fé. São Francisco-MG; 05 de fevereiro de 2015. O Oficial. . ,
Em cumprimento ao Oficio nº00224/15 datado de 14/07/2015, exarado dos autos
º0000309-69.2014.503.0083, da Vara do Trabalho de Januária-MG, movido por Aristóteles Veloso da
Rocha e Outros contra Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo, procedo o registro da Penhora da
área de 5.800,00m2, do imóvel objeto da presente matricula, ficando como fiel depositário o Sr. JOSÉ
MARIA DE MELO, gerente da empresa. AVALIAÇÃO: R$5.000.000.00(cinco milhões de reais).
Ato: 4527, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 0,00, Valor do Recompe: R$ 0,00.
'Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0.00, Valor Final ao Usuário: R$ 0,00. Dou fé. São Francisco-
7 de julho de 2015. O Oficial. 4, eo ;
Em cumprimento ao Mandado de Penhora e Avaliação datado de 24/10/2014, exarado dos autos
nº0004409-12.2011.8.13.0611/0611.11.000440-9. da 2º Vara Cível, Crime e Vec da Comarca de São
Frâncisco-MG, movido por União Federal contra Empresa Transporte e Progresso Ltda, procedo o
registro da Penhora da área de 5.800,00m2, do imóvel objeto da presente matricula, ficando como fiel
depositário o Sr. JOSÉ MARIA DE MELO, gerente da empresa. AVALIAÇÃO: R$2.923.696.00(dois
milhões duzentos e noventa e três reais e seiscentos e noventa e seis centavos). Ato: 4527, quantidade
de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 0.00. Valor do Recompe: R$ 0.00. Taxa de Fiscalização
Judiciária: R$ 0,00. Valor Final ao Usuário: R$ 0,00. Dou fé. São Francisco-MG; 02 de setembro de
29! PARÁ CIA! prefeitura! Municipal. dé ão. Fransisco-MG: doou. para. JOSÉ. CARDOSO. DE.
QUEIROZ o lote de terreno urbano situada na Avenida Perimetral, Bairro João Aguiar, no Quarteirão
Industrial, com à área de 720.00m2, conforme R.01/21,346, ficha 14.316, Lº2/Rg, em 03/12/15. Dou
fé. O Oficial. É ss e gds /
AV-18-5626 - 06/04/2016 - Protocolo: 65967 - 06/04/2016
Em cumprimento ao Mandado de Penhora e Avaliação datado de 10/03/2016, exarado dos autos
º0031491-81.2012:8.13.0611/0611.12.003149-1 da 1º Vara Cível desta Comarca, que fica arquivada
este cartório, movido por União Federal contra Empresa Transporte é Progresso Ltda, procedo o
registro da Penhora da área de 5.800,00m2. do imóvel objetó do R.03 da presente matricula,Poder
udiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140 , atribuição:
Imóveis.localidade: São Francisco. Nº selo de consulta: AQL34570, código de segurança :
13899460491556332Ato: 4527, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de
; FEiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. . Valor Total dos Emolumentos: R$ 0,00. Valor Total
do Recompe:R$ 0,00. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0.00. Valor Total Final ao
suária: R$ 0.00. “Consulte à validade deste Selo no site https://selos.tjmg jus.br".Dou fé. São
Continua na ficha 3
Página 4 de 9
R-19-5626 - 20/06/2016 - Protocolo: 66402 - 20/06/2016 -
Conforme Mandado de Penhora é Avaliação datado de 13/04/2016, exarado dos autos nº0055199-
92.2014:8.13.0611/0611,14,005519-9, figurando como Exequente o Estado de Minas Gerais e como
Executado Trasportes Progresso Ltda, procedo o registro da Penhora da área de 5.800,00m2 objeto do
R03 da presente matricula, com todas as benfeitorias ali existentes. AVALIAÇÃO:
R$3.004.000,00(três milhões e quatro mil reais).Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de
Justiça, nº ordinal do ofício: 000061 1040140 , atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº selo
de consulta: , código de segurança : Ato: 4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00, Recompe:
R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 1.
Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00.
Ato: 8101, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização
Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe:
R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. . Valor Total dos Emolumentos: .
Valor Total do Recompe:. Valor Total da Taxá de Fiscalização Judiciária: . Valor Total Final ao
Usuário: . "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg jus.br", Dou fé. São Francisco-
MG; 20 de junho de 2016. O Oficial. Aloha asc do O siena
R-20-5626 - 28/07/2016 - Protocolo: 66664 - 28/07/2016
Conforme Mandado de Penhora e Avaliação datado de 15/12/2015, exarado dos autos]
nº0040126-80.2014.8.13.0611/0611,14,004012:6, figurando como Exequente a União Federal e como
Executado Trasportes Progresso Ltda, procedo o registro da Penhora da área de 5.800,00m2 objeto-do|
R.03 da presente matricula, com todas as benfeitorias ali existentes. AVALIAÇÃO:
R$3.025.000,00(três milhões e vinte e cinco mil reais).Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Gera
de Justiça, nº ordinal do ofício: 000061 1040140 , atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº
selo de consulta: , código de segurança : Ato: 4527, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00
Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00: . Valor Total dos
Emolumentos: , Valor Total do Recompe:. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: . Valor
Total Final ao Usuário: . "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg jus.br". Dou fé. São
Francisco-MG; 28 de julho de 2016. O Oficial. .
AV-21-5626 - 28/07/2016 - Protocolo: 66678 - 29/07/2016
Em atendimento ao Oficio nº819/2016/VFRJICLE datado de 01/06/2016, do Tribunal de Justiça da
Distrito Federal e dos Territórios - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil q
Litígios Empresariais do Distrito Federal, que fica arquivado neste cartório, procedo a averbação de
INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de propriedade de TRANSPORTES PROGRESSO LTDA,
objeto do R.03 da presente matricula, em face do processo de falência da Requerida Transporte:
Progresso Ltda, onde foi nomeado Administrador Judicial da Massa Falida o Dr. Miguel Alfredo d
Oliveira Júnior. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício
0000611040140 , atribuição: Imóveis localidade: São Francisco. Nº selo de consulta: , código d
segurança : Ato: 4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa di
Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. . Valor Total dos Emolumentos: . Valor Total d
Recompe:. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: . Valor Total Final ao Usuário: . "Consul
a validade deste Selo no site https://selos.timgjus.br". Dou fé. São Francisco-MG; 29 de julho d
2016. 0 Oficial. du cutes
AV-22-5626 - 17/0 6 - Protocolo: 66821 - 17/08/2016
Em cumprimento ao Mandado exarado dos autos nº0031491-81.2012.8.13.0611/ 0611.12.003149-1,
ação de Execução Fiscal movida pela União Federal contra Transporte Progresso LTDA, em curso
pelo Juízo de Direito da 1º Vara Cível, Crime e JIJ, desta Comarca de São Francisco/MG, procedo a
averbação da PENHORA da área de 5.800,00m2, objeto da R.03 da presente matricula.
AVALIAÇÃO: R$257.819,8Mduzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e
nove centavos). Ato: 4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 3. Emolumentos: R$
0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Poder Judiciário =|
TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 000061 1040140, atribuição: Imóveis,
da Tondela bi tom DÊ
O:
e
- São Francisco, Nº selo de consulta: AXM49494, código de segurança
8638546722247843. Valor Total dos Emolumentos: R$ 0,00. Valor Total do Recompe: R$ 0,00. Valor
'Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Valor Total Final ao Usuário: R$ 0,00. rc
validade deste Selo no site https://selos.timg jus.br”.Dou fé. São Francisco-MG: 17 de Agosto de 2016.
O Oficial. à
0/2017 .
i embrado da presente matrícula um terreno urbano com a área de 2.500,00m2, situado na Rua
ia Tai, ind a Rua Antônia Coutinho, Bairro Jardim Regalito, São rear São
possui os seguintes limites: "Norte, Fundo limitando com terreno da Prefeitura Mui Em fara
Francisco, medindo 50,00m; Sul, Frente para a Rua Silva Jardim, ong vs md :
Lateral Esquerda com terrenos da Prefeitura Municipal de São Francisco, medindo = sUUm;
“|Oeste, Lateral Direita limitando com a Rua Antônia Coutinho, medindo 50,00m". Foi aberta
o ido i b o nº 22.823, ficha 15.900, Lº 2/Rg, em nomé da Prefeitura
matricula para o referido imóvel sob o ] 5 E É GANA FERRAZ
Municipal de São Francisco-MG, e posteriormente transferido para ÉLCIO GANC : .
Dou fé, São Francisco-MG; 31 de Outubro de 2017. O Oficial. PE A E A
*-R=24:8626 > 27/0212018 = Prótocolo: 7U478 - 27/02/2018 =: -
Em cumprimento ao Ofício nº (000000000062/2018, Processo R071L097, Protocolo nº
406120-81,2012,8.09.0087, autos nº 1257, da secretaria da 2º Vara Cível de Itumbiara-GO, instruído
com Termo de Penhora datado de 30/01/2018, Natureza: Cumprimento de Sentença, tendo como
Exequente: Divair Barbosa de Castro, e como Executado: Transportes Progresso LTDA, procedo a
averbação da PENHORA da área de 5.800,00m2, objeto da R.03 da presente matricula. VALOR DA
CAUSA: R$14.000,00 (quatorze mil reais). Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça,
nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº selo de
consulta: CRW80623, código de segurança : 9154576202297968. Ato: 4527, quantidade Ato: 1.
Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00.
Total: R$ 0,00. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg Jus.br".Dou fé, São Francisco-
MG; 27 de Fevereiro de 2018. O Oficial. CA. agudo É 4
R-25-5626 - 03/05/2018 - Protocolo: 70861 - 03/05/2018
Em cumprimento ao Mandado de Penhora datado de 15/02/2018, exarado nos autos do processo nº
0003729-80.2018.8.13.0611 / 0611,18.000372-9, Carta Precatória Cível, distribuído em 08/02/2018,
processo de origem nº 29988944620048090168, Aguas Lindas de Goiás, em trânsito pela secretaria da
1º Vara desta Comarca, tendo como Autor: Fazenda Pública do Estado de Goiás, e com Réu:
Transportes Progresso LTDA, CNPJ nº 20.415.535/0001-30, procedo o registro da PENHORA da área
de 5.800,00m, objeto da R.03 da presente matricula, suficiente para o integral pagamento da quantia
de R$52.135,63. AVALIAÇÃO: R$3.004.000,00 (três milhões e quatro mil reais). Poder Judiciário -
TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: Imóveis.
localidade: São Francisco. Nº selo de consulta; CRWB80625, código de segurança :
8268498289787569. Ato: 4527, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa
de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 3,
Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00.
Total: R$ 0,00. "Consulte a validade deste Sglo no site https://selos.timg jus.br".Dou fé. São Francisco-
MG; 03 de Maio de 2018. O ECA E: POP ON
AV-26-5626 - 02/07/2018 - Protocolê: 71268 = 02/07/2018
Conforme Consulta feita ao Portal de Indisponibilidade de Bens e devidamente instruído com Ordem
de Indisponibilidade, datada de 29/05/2018 e Relatório de Informações para a CNIB datada de
02/07/2018, que consta o Protocolo nº 201805.2913.00519662-IA-150, e Processo nº
00010150720135100014, cuja cópia fica arquivada neste cartório, em nome de TRANSPORTES
PROGRESSO LTDA (TRANSPROGRESSO), e neste ato, procedo a presente averbação de
INDISPONIBILIDADE dos bens de propriedade do mesmo, ou seja a área de 5.800,00m?, objeto da
“R:03 da presente matricula. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do
Oficio: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº selo de consulta:
PARRA OS “a
Continua na ficha 4
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|
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
! SÃO FRANCISCO « MINAS GERAIS
CRW80624, código-de segurança: 4708571532724131. Ato: 4135, egmistldado Ato: 1. a m ii J::
R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Total; R$ 0,00. N
[Ono site y A e
Pio af tino lisina musJ é Bualad cin
Apa sais = 22/0212 er a TAGÃO = RUMOS TT ieeeeeceeememeeema
onforme ofício, datado de 22/11/2018, Processo nº RO71L221 y
298894-46.2004.8.09.0168 (200402988943), Autos nº 4183, da Ação de Execução Rip corr ei 0
Exequente: Estado de Goiás, e como Executado: Transportes Progresso Ltda, procedo a presentel
averbação para consignar a existência da Ação Judicial sobre o imóvel objeto da presente matrícula.
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140.
atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº selo de consulta: CRW$80629, código de segura
4343891005896239. Ato: 4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0 00
de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. "Consulte a validade desfé
site https://selos.timg.jus,br", Dou fé. São Francisco-MG; 22 de Fevereiro de 2019. O O
fi = 12/08/2019 - Protocolo: 73459 - 25/07/2019
cumprimento ao Mandado datado de 19/07/2019, exarado dos autos nº =-
Procedimento Ordinário, movida pela Fazenda Pública Fedejal susto in gola LIDA,
em curso pelo Juízo de Direito da 1º Vara Cível, Crime e JIJ, desta Comarca de São Francisco/MG;,
a ea registro da PENHORA da área de 5.800,00m?, objeto da R.03 da presente matricula Poder
da ev TJIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição:
po Fem localidade: São Francisco. Nº selo de consulta: CZI78223, código de segurança :
49002761969. Ato: 4527, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00-Taxa
de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. "Consulte a validade des
e o SO e Agosto de 2019. O Org
Conforme ofício nº 600/2019, datado de 23/10/2019, exarado nos autos di -HESeEsigA
0406120.81.2012.8.09.0087, da 2º Vara Cível de Itumbiara-GO, procedo a presente averbação para
CANCELAR/BAIXAR o registro da penhora objeto do R.24 da presente matrícula. Poder Judiciário
TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: Imóveis,
localidade: São Francisco. Nº selo de consulta: DGX77579, código de segurança
6104115619695896. Ato: 4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa
de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. "Consulte a validáde dests-Selo 0
site https://selos.timg jus.br". Dou fé. São Francisco-MG; 20 de Novembro de 2019. O OFIÇIA
begfocanta, pet & E
AV-30-5626 - 20/11/2019 - Protocolo: 74027 - 18/11/2019 e: A 6 Li
Conforme Consulta feita ao Portal de Indisponibilidade de Bens e devidamente instruído com Ordém
de Indisponibilidade, datada de 13/11/2019 e Relatório de Informações para a CNIB datada di
18/11/2019, que consta o Protocolo nº 20191 1.1311.00991393-14-840, e Processo ni
00003058420135100014, cuja cópia fica arquivada neste cartório, em nome de TRANSPORTES
PROGRESSO LTDA (TRANSPROGRESSO), CNPJ nº 20.415.535/0001-30 e neste ato, procedo
presente averbação de INDISPONIBILIDADE dos bens de propriedade do mesmo, ou seja a área di
5.800,00m?, objeto da R.03 da presente matricula. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral di
Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº seld
de consulta: DGX77581, código de segurança : 7441745839386936. Ato: 4135, quantidade Ato:
Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00
Total: R$ 0,00. "Consulte a validade deste Selo ng ELLA 2 Dou fé. Sab
Francisco-MG; 20 de Novembro de 21%. 1 11. QU ss EP agia
R-31-5626 - 03/12/2019 - Protocolo: 74072 - 25 E! “e [)
Em cumprimento ao Mandado datado de 27/04/2011, instruído com Auto de Penhora datado d
31/01/2012, e Cópia das fls. 118-A e 124, exarados nos autos do processo n
0010664-96.2002.8.13.0611 / 0611.02.001066-4, da Secretaria da 1º Vara Cível, Crime e JIJ, dest
Comarca de São Francisco/MG, ação de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública ra
me : T'IDA, procedo o registro da PENHORA da área de 3.800,00, objeto
o Eee mr ai Pie AÇÃO: R$900.000,00 (novecentos mil reais) Poder grama «
TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: eta eo E E
x : o : , código de
TEIBBGAI SEIDTI6L Ato: 6527 Da Moon R$ 0,00, Recompe: E ag Lego
iscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 4.
cre R$ 0,00. Recompe: R$ 0,09.-Faxa de Fiscalização Judiciária: R$ O ai E
Total: R$ 0,00. "Consulte a validade desse Selo pergite https://selos tjmmgij “4 «Dente, São
MG; 03 de Dezembro de 2019. O OFIGIAL 4 y
“AV:32-S676 - 06/12/2019 - Protoco)ss- 4138
Conforme requerido na Escritura Pública de Estremação lavrada às fls. 074 do Livro nº 86-N dd
Cartório de Notas do 1º Oficio desta cidade, aos 08/10/2019, devidamente instruída com Memoria
Descritivo, Croqui e ART, que ficam arquivados neste cartório, procedo a presente averbação para
consignar que os limites da área de 3.000,00m? (três mil metros quadrados) de propriedade do
Município de São Francisco são os seguintes: norte, lateral direita limitando com terreno da Prefeiturs
Municipal de São Francisco (Matrícula 5.626/Ficha 7.050/1), medindo 60,00m (sessenta metros); sul
lateral esquerda limitando com Prolongamento da Rua Elísio Horbilon, medindo 60,00m (sessenta
metros); leste, fundo limitando com terreno da Prefeitura Municipal de São Francisco (Matrícula
5.626/Ficha 7,050/1), medindo 50,00m (cinquenta metros); oeste, frente limitando com Avenida
Perimetral, medindo 50,00m (cinquenta metros). Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral d
Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade; São Francisco. Nº selol
de consulta: DGX78824, código de segurança : 8002169544058945. Ato: 4188, quantidade Ato: 1.
Emolumentos: R$ 898,91. Recompe: R$ 53,93. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 527,93. ISS: R$
44,95. Total: R$ 1.525,72. Ato: 8101, quantidade Ato: 3. Emolumentos: R$ 17,94. Recompe: R$ 1,08.
Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,97. ISS: R$ 0,90. Total: R$ 25,89. "Consulte a validade destel
Selo no ! ur EA fé. São Francisco-MG, 06 de Dezembro de 2019. O
9
A área de 3.000,00mº, objeto do R.01 e Av.32 da presente matrícula de propriedade do Município de
São Francisco, foi objeto de estremação, originand, Pícula NE 6 VMA Dou fé. São
AV-34-5626 - 17/02/2020 - Protocolo: 74380 -
Conforme requerido na Escritura Pública de Estremação lavrada às fls. 053 do Livro nº 150 do
Cartório de Notas do 2º Ofício desta cidade, aos 30/12/2019, devidamente instruída com Memorial
Descritivo, Croqui e ART, que ficam arquivados neste cartório, procedo a presente averbação para
consignar que os limites da área de 1.805,59m? de propriedade da Prefeitura Municipal de São
Francisco são os seguintes: norte, lateral direita para a Rua José Alberto Correa (Antiga Rua "C"),
medindo 62,00m (sessenta e dois metros); sul, lateral esquerda limitando com Aderilson Almeida
Matos - ME, medindo 61,92m (sessenta e um metros e noventa e dois centimetros); leste, fundo
limitando com a Prefeitura Municipal de São Francisco -MG, medindo 25,86m (vinte e e cinco
metros e oitenta e seis centímetros); oeste, frente para Avenidá Perimetral, medindo 32,60m (trinta
e dois metros e sessenta centímetros). Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº
ordinal do oficio: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº selo de
consulta: DGX83547, código de segurança : 3290933425133026. Ato: 4186, quantidade Ato; 1.
Emolumentos: R$ 821,60. Recompe: R$. 49,29. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 404,70. ISS:
R$ 41,08. Total: R$ 1.316,67. Ato: 8101, quantidade Ato: 3. Emolumentos: R$ 18,54. Recompe:
R$ 1,11; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 6,15. ISS: R$ 0,93. Total: R$ 26,73. "Consulte a
validade deste Selo pe-AfS bips://selos sisigdus br. Dou fé. São Francisco-MG, 17 de Fevereiro
de Errada ce A , y; £ rege
Continua na ficha S
Página 8 de 9
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
“SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
Em cumprimento ao Mandado datado "de 29/07/2020, instnúído com ido de Pésdanca e Avaliação
datado de 11/12/2006, exarados nos autos do processo nº 0026301-40. 2012.8.13.061t, da Secretarih
da 2º Vara, Cívet, Crime + VEP, desta Comarca de São Francisco/MG, ação de Execução Fisce
"V movida pela Fazenda “Nacional contra Transporte Progresso: LTDA, procedo o registro: d
PENHORA da área de 5.800,00m?, objeto da R03 da presente matricula. AVALIAÇÃO
R$5.365.716,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais). Pode
Judiciário : TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: -
Imóveis," lozalidade: São Francisco, Nº selo de consulta: DRD92663, código. de 5
- 0194681994432884: Ato: 4527, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recorspe: R$ 0,00. Ta
-d6 Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. ISS: R$0, 00, Total: R$ 0,00. "Consulte a validade deste Selo nb:
site https://selos.jjmg; 5 de Agósto dé 2020. O OFICIAL. ÇA
AV-37-5626 - 25/10/2022 - Protocolo: 79686 - 26/09/2022 ' :
| Conforme requerido na Escritura Pública de Estremação lavrada às fis. 133 do Livro nº 101-N do:
Cartório de Notas do 1º Ofício desta cidade, aos 21/02/2022, devidamente instruída:com Memorial |":
Descritivo, Croqui e ART, que ficam arquivados neste cartório, procedo à presente averbição para |...
| consignar que 0s- limites da' área de 1.200,00m? (um mil e duzentos metros quadrados) de | :
| propriedade do Mimicípio de São Francisco são os seguintes: borte, lateral direita limitando com |-
terreno do Sr. Ailton Oliveira, medindo 60,00m (sessenta metros); sul, lateral esquerda para Rua José
Alberto Corrêa, medirido: 60,00m (sessenta metros); leste, frente para Av. Perimetral, medindo
20,00m (vinte metros); oeste, fundo limitando como terreno da Prefeituta Municipal, medindo.
20,00m (vinte metros). Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do
oficio: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº selo de consulta:
EXB26717, código de segurança : 7384011374046661. Valor Total dos Emolumentos: R$ 2.784,46..
Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 1.061 car Valor Final ao Usuário: R$ 3.846,05. "Consulte a
validado deste Selo76 si)
g As https://selos; fé. São Preniaco NO, 25 de Outubro. de
2022, O OFICIA dWerim, ,
AV-38-5626 |
A área de EZUlGDÓRA, objeto do Role Av.37 da presente matrícula de propriedade der
me Prancisco; foi objeto de estremação, originando À
25.de
(0) retendo é o ) qué constá dos meus arquivos até a “present i
5; FranciscoçMG, 31 de Outubro de 2.022. Dou fé o ci
Ea Ee atos pf dticados
f Jose Oli q Edom s
Página 9 de 9
. Yo
Vistos etc... acta,
Encaminha-se a Secretaria Municipal de Infraestrutura, para informar à disponibilidade de
Imóvel para doação, conforme requerido pela empresa.
Em caso de disponibilidade, seja encaminhado à comissão de avaliação de Imóveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
94 MINAS GERAIS
-M6* Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
PARECER JURÍDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2689/2025
ASSUNTO: Doação de bem imóvel municipal à empresa Auto Tec Diesel Ltda.
INTERESSADOS: Município de São Francisco e Auto Tec Diesel Ltda.
I RELATÓRIO
Submete-se à análise jurídica Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que visa obter autorização legislativa para a doação de um bem imóvel de
propriedade do Município de São Francisco à empresa Auto Tec Diesel Ltda. A área em
questão possui 1.800,00 m?, está localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, no Distrito
sede, e sua matrícula é a de nº 5626, fls. 108v Lº 2/JRg, registrada em 14.05.1986 no Cartório
de Registro de Imóveis de São Francisco/MG.
A finalidade declarada da doação é a construção e implantação de escritório e oficina
especializada em veículos diesel, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico,
gerar emprego e renda, e oferecer serviços de apoio à infraestrutura local. O Projeto de Lei
prevê condições e cláusulas resolutivas para a doação, incluindo a exclusividade do uso para a
finalidade específica, a inalienabilidade sem autorização municipal, prazo para início das
atividades e manutenção do funcionamento, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio
municipal, sem direito a indenização.
NH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Da Competência e Iniciativa:
o A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso VIII, confere aos
Municípios a competência para "promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano". A doação de imóveis para
fomento econômico pode se enquadrar nesse escopo.
o A Lei Orgânica Municipal (LOM) de São Francisco estabelece, em seu Art.
105, inciso VIII, que compete à Câmara Municipal "legislar sobre [...] alienação
de bem imóvel do município". Mais especificamente, o Art. 106, inciso XXIII,
atribui à Câmara a competência privativa para "aprovar, previamente, a
alienação ou a concessão de bem imóvel público".
o A iniciativa para propor leis que disponham sobre a "disponibilização do
patrimônio municipal" é privativa do Prefeito, conforme o Art. 113, $1º, inciso
II, alínea "d”, da LOM.
o Portanto, a presente Proposição do Executivo, na forma de Projeto de Lei,
observa as regras de competência e iniciativa legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
pro - Nó Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
2. Da Legalidade da Doação de Bens Imóveis Públicos a Pessoas Jurídicas de Direito
Privado:
o A alienação de bens públicos, em regra, deve ser precedida de licitação,
conforme o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e a legislação
infraconstitucional (Lei nº 8.666/93, Art. 17; Lei nº 14.133/2021, Art. 76). No
entanto, essas leis preveem exceções.
o A Lei Orgânica Municipal de São Francisco, em seu 4rt. 18, é o dispositivo
legal central para a análise do presente caso. Ele estabelece que: "A alienação
de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes
normas: a) doação, que é permitida exclusivamente para fins de interesse
social;".
o A expressão "exclusivamente para fins de interesse social" merece uma
interpretação teleológica e sistemática. Embora o termo "social" possa, em uma
leitura restritiva, remeter apenas a ações assistenciais diretas (moradia popular,
saúde, educação para hipossuficientes), a doutrina e a jurisprudência têm
reconhecido que o fomento ao desenvolvimento econômico, especialmente em
municípios de menor porte, que resulta em geração de empregos, aumento da
arrecadação e oferta de serviços essenciais à população e às atividades
produtivas locais, possui uma inerente finalidade social. A garantia de
condições para o exercício do trabalho e a geração de renda são pilares da
dignidade humana e do bem-estar social, que o Município tem por
finalidade promover (Art. 2º da LOM). Assim, a doação para a instalação de
uma empresa que comprovadamente trará esses benefícios pode ser enquadrada
como medida de interesse social, desde que cumpridas as demais formalidades.
o Para que a doação seja legítima, o Art. 18 da LOM exige também a prévia
avaliação do imóvel e a existência de interesse público devidamente
justificado.
HI. ANÁLISE CONCRETA DO MÉRITO
E
Interesse Público e Social: A justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal é
consistente. A instalação de uma oficina especializada em veículos diesel, como a Auto
Tec Diesel Ltda., não apenas cria empregos diretos e indiretos e fomenta a economia
local, mas também oferece um serviço de manutenção crucial para a frota de veículos
que atendem o setor público (saúde, educação, saneamento), o setor agrícola e o
transporte em geral no Município. A oferta de um serviço especializado e qualificado
dentro do próprio território municipal reduz custos logísticos para empresas e
munícipes, evita o deslocamento para outras cidades e contribui para a eficiência das
cadeias produtivas locais. Este conjunto de benefícios configura um "interesse público
devidamente justificado" e, sob a ótica de um desenvolvimento integral que abarca a
dimensão social pelo fomento ao trabalho e serviços, um "interesse social" conforme o
Art. 18, alínea "a", da LOM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
ms 4 MINAS GERAIS
SãoFranosco-NeY Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
2. Avaliação Prévia: O Projeto de Lei faz menção expressa à necessidade de a doação
ser "precedida de avaliação do imóvel". Este é um requisito legal inafastável, conforme
o Art. 18 da LOM, e sua observância garante a transparência e a razoabilidade da
doação do patrimônio público.
3. Cláusulas e Condições Resolutivas: As condições impostas à donatária no Art. 3º e a
cláusula de reversão automática no Art. 4º do Projeto de Lei são essenciais e rigorosas.
Elas atuam como salvaguardas do patrimônio público, garantindo que o imóvel
somente permanecerá na propriedade da empresa enquanto esta cumprir fielmente a
finalidade e as obrigações que justificaram a doação. A previsão de reversão sem
indenização por benfeitorias, embora rigorosa, é uma medida eficaz para proteger o
interesse municipal. A inalienabilidade sem autorização municipal também é uma
garantia importante.
4. Despesas da Doação: A assunção de todas as despesas (avaliação, escritura, registro)
pela empresa donatária, conforme o Art. 5º, demonstra a seriedade do compromisso da
empresa e alivia o ônus sobre o erário municipal, o que é favorável ao Município.
5. Processo Administrativo: O Processo Administrativo nº 2689/2025 deve estar
devidamente instruído com todos os documentos pertinentes, incluindo o pedido da
empresa, a demonstração de sua capacidade técnica e financeira para o
empreendimento, e o laudo de avaliação do imóvel, que comprovarão a pertinência da
medida.
IV. CONCLUSÃO
Diante da análise legal e da documentação apresentada, entende-se que o Projeto de Lei que
autoriza a doação do bem imóvel municipal à empresa Auto Tec Diesel Ltda. está em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de São Francisco e a legislação pertinente. O
projeto demonstra um claro interesse público e social na medida, amparado por condições
resolutivas que protegem o patrimônio municipal. A doação, sob as condições propostas,
alinha-se à política de desenvolvimento econômico e social do Município.
Considerando que a doação de bens públicos para fomento de atividades econômicas
geradoras de emprego e renda é uma forma legítima de concretizar o interesse social e o bem-
estar da população, especialmente em municípios que bysdam/fortalecer sua base econômica,
este Departamento Jurídico opina pelo PARECER JUR ) FAVORÁVEL.
/
São Francisco, 27 de novembro de 2025.
DR. CARLOS PEREIRA DETC/
Procurador Municipal OA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
IMÓVEL URBANO
1.0 PROPONENTE: AUTO TEC DIESEL LTDA
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco — MG, conforme PORTARIA nº 514/2025, composta pelos
seguintes membros: Edson Rodrigues Ramos (presidente), Ricardo Saldanha Silva (membro),
Marcos Moreira Soares (Membro), Ricardo Rodrigues Pereira (membro) e Wellysson Gonçalves
de Jesus (membro)
3.0 OBJETIVO:
Avaliação de imóvel para possível doação de terreno para o Empreendimento AUTO TEC
DIESEL LTDA CNPJ: 58421938000164 que objetiva implantar no local uma oficina
especializada em veículos diesel.
3.1. DATA DA VISTORIA: A vistoria foi realizada em 18 de novembro de 2025.
3.2. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Avaliação de imóvel para possível doação de terreno para o
Empreendimento AUTO TEC DIESEL LTDA CNPJ: 58421938000164 que objetiva implantar
no local uma oficina especializada em veículos diesel.
4.0. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel urbano localizado no Prolongamento da Rua dos
Navegantes — Prolongamento do Bairro João Aguiar — Distrito Industrial, composto por uma
área de 1.800,00 mº registrado na comarca de São Francisco — MG, no Cartório (CNS);(04.501-
3) São Francisco-MG sob o nº 5626.
3.0 4.22 PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO — MG -
CNPJ: 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros, nº. 243 | Centro | 39.300-000 | São Francisco-MG O
Tel/Fax.: (38) 3631 1420 /(38) 3631 1617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
4.3. ÁREA DO IMÓVEL: 1.800,00 m?
4.4. COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE UM PONTO CENTRAL DO IMÓVEL:
LAT: 15º 56º 46,43"S. LONG: 44º 50º 32,25"
4.5. TOPOGRAFIA DO TERRENO: O terreno apresenta uma topografia plana com ausência ou
pouca vegetação.
4.6. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel urbano localizado no Prolongamento da Rua dos
Navegantes — Prolongamento do Bairro João Aguiar — Distrito Industrial, composto por uma
área de 1.800,00 mº registrado na comarca de São Francisco — MG, no Cartório (CNS);(04.501-
3) São Francisco-MG sob o nº 5626.
4.7. INFRAESTRUTURA EXISTENTE: Imóvel não possui área construída, mas possui
possibilidade de acesso a internet, energia, água e esgoto.
4.8. COBERTURA VEGETAL: Área localizada no perímetro urbano sem cobertura vegetal.
4.9. UTILIZAÇÃO DA ÁREA: Atualmente não existe infraestrutura no local.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação do referido imóvel terá como base os valores praticados no mercado regional
de compra e venda de imóveis urbanos na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-3,
considerando fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno.
6.0. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Com base nos dados apresentados e no valor de mercado, avaliamos o imóvel urbano sem
construção e com área de terreno de 1.800,00 m? Imóvel urbano localizado no Prolongamento da
Rua dos Navegantes — Prolongamento do Bairro João Aguiar — Distrito Industrial, composto por
uma área de 1.800,00 m? registrado na comarca de São Francisco — MG, no Cartório
Rua Montes Claros, nº. 243 | Centro | 39.300-000 | São Francisco-MG
Tel/Fax.: (38) 3631 1420 /(38) 3631 1617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
(CNS);(04.501-3) São Francisco-MG sob o nº 5626 em R$ 100,00 (Cem Reais) por metro
quadrado. Portanto como a área compreende 1.800,00 m?, o imóvel fica avaliado em R$
180.000,00. (cento e oitenta mil reais)
São Francisco - MG, 18 de novembro de 2025
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Ed odrigues
Presidente)
Marcos Moreira Soares
(Membro)
Ricárdo Rodrigues Pereira
(membro)
Wellysson Gonçalves de Jesus
(membro) |
“ax.: (38) 3631 1420 / (38) 3631 1617
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
39.300-000
LOCALIZAÇÃO
Rua Montes Claros, nº. 243 | Centro | 39.300-000 | São Francisco-MG
Tel/Fax.: (38) 3631 1420 / (38) 3631 1617