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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, com abatimento de débito municipal, para fins de implantação de obras de infraestrutura urbana, especificamente para a extensão da Rua Silva Jardim até a Avenida Perimetral, no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-12-15 Aprovado(a)
2025-12-15 Aguardando Votação
2025-12-12 Parecer Concluido
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-12 Parecer Concluido
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Leitura em Plenário
2025-12-04 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-12-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T12:53:16.412471-03:00 Aprovado(a) em única discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 36

CARTÓRIO REGISTRO DE Edo SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: Registro nº 01 matricula nº 14.692 ficha 6.526 Lº 2/Rg,
em 06/09/2005; do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 26 (vinte e seis) da quadra nº 03
(três), situado no loteamento denominado Expansão do Bairro João Aguiar, nesta cidade de São
Francisco - MG, dentro dos seguintes limites: Ao Norte Lateral Esquerda com o lote 25, com 20,00m;
Ao Sul lateral direita com o lote 27, com 20,00m; Ao Leste, Frente para a Rua X, com 10,00m; Ao
Oeste fundo com o lote 07, com 10,00m. Perfazendo a área total de 200,00m? (duzentos metros
quadrados). DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG.
AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi solicitado pela
parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco-MG; 18 de Novembro de 2025. Eu,
, subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras
unidades da Federação.”
DE SÃO FRANCIS Que?
MG - CORREGEDORIA-GERAL DE E À
- TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇ,
veis, RTD e CIVIL PJ - São Francisco - MG
SELO ELETRÔNICO: JMUS1717
IGO DE SEGURANÇA: 0070.5447. 9191.3499
Quantidade de atos praticados: 2
Ato(s) praticado(s) por IARA GABRIELLE RIBEIRO DOS SANTOS -
Auxiliar
Emol.: R$ 58,00 - TFJ: R$ 20,
Valor final: R$81,20 - ISS: Ria. 2 70
Consulte a validade deste Selo no site:
https://selos.timg jus.br
Consulte a validade deste selo no site: https://selos.timg.jus.br.
Ez!
3
sz
a
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: Registro nº 01 matricula nº 14.692 ficha 6.526 Lº 2/Rg,
em 06/09/2005; do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 27 (vinte e sete) da quadra nº 03
(três), situado no loteamento denominado Expansão do Bairro João Aguiar, nesta cidade de São
Francisco - MG, dentro dos seguintes limites: Ao Norte Lateral Esquerda com o lote 26, com 20,00m;
Ao Sul lateral direita com o lote 28, com 20,00m; Ao Leste, Frente para a Rua X, com 10,00m; Ao
Oeste fundo com o lote 06, com 10,00m. Perfazendo a área total de 200,00m? (duzentos metros
quadrados). DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG.
AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi solicitado pela
parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco-MG; 18 de Novembro de 2025. Eu,
, subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aguelas lavradas em outras
unidades da Federação.”
- . Escrevente Autorikado
"Quem não registra não é donolkroro 0 recistro e Imóveis
DE SÃO FRANCISCO (M
- CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
- TYMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇ)
ENE
à!
|, RTD e CIVIL PJ - São Francisco - MG
SENULNE Big SERUINE
ELETRÔNICO: JMUS1717
SEGURANÇA: 0070.5447.9191.3499
idade de atos praticados 2
por IARA GABRIELLE RIBEIRO DOS SANTOS -
Auxiliar
Ato(s) P!
Emol.: R$ 58,00 - TFJ: R$ 20,60 -
Valor final: R$ 81.20 - ISS: R$ 2,70
Consulte a validade deste Selo no site:
https://selos.timg jus.br
Consulte a validade deste selo no site: https://selos.timg.jus.br.
REGISTRO DE IMÓVEIS FILIADO AO CORI-MG
rã
Ns
ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Snes
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
DANIEL FONSECA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de São Francisco
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis para a crucial
implantação da continuação da Avenida Silva Jardim, promovendo a ligação com a Avenida
Arnaldo Lima. Esta medida é fundamental para o desenvolvimento urbano e a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos de São Francisco.
A expansão e a otimização da infraestrutura viária representam um imperativo para qualquer
município que almeje crescimento ordenado e eficiente. A proposta de estender a Avenida
Silva Jardim até a Avenida Arnaldo Lima não é meramente uma obra de pavimentação, mas
um projeto estratégico que visa à desobstrução de gargalos no trânsito, à criação de novas
rotas de acesso e à integração mais fluida entre diferentes pontos da cidade. Com a
concretização desta ligação, espera-se um aumento significativo na mobilidade urbana,
facilitando o deslocamento de veículos e pedestres, otimizando o tempo de percurso e,
consequentemente, impulsionando o comércio e os serviços nas áreas beneficiadas.
Para viabilizar esta importante obra, é imprescindível a aquisição de uma área de terreno
urbano de 1.156,80 m?, localizada estrategicamente no trajeto da futura avenida, pertencente
ao Espólio de João Cordeiro dos Santos (Processo Administrativo nº 2869/2025), e avaliada
em R$ 82.132,80.
Em contrapartida, o Município oferecerá dois lotes de sua propriedade, os Lotes nº 26 e 27 da
Quadra 03 do Loteamento Prolongamento João Aguiar, com 200 m? cada, totalizando 400 m?,
matriculados sob o nº 14.692, ficha 6.526 Lº 2/Rg em 06/09/2005, junto ao CRI desta
comarca, avaliados em R$ 50.000,00. Além disso, a proposta inclui o abatimento de um
débito municipal no valor de R$ 36.360,05, devido pelo Espólio ao Município. A soma desses
valores (R$ 50.000,00 em imóveis mais R$ 36.360,05 em abatimento de dívida) totaliza uma
contrapartida municipal de R$ 86.360,05. Embora a contrapartida municipal seja ligeiramente
superior ao valor do imóvel a ser adquirido, este desequilíbrio é plenamente justificado pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
eminente interesse público na realização da obra e pelos benefícios que a nova via trará à
coletividade, sendo um custo razoável para a concretização de um projeto de tal envergadura e
para evitar os prazos e custos de um processo de desapropriação.
O procedimento de permuta está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de São
Francisco. O Art. 18, alínea "c”, da LOM, estabelece que a alienação de bens imóveis
municipais por meio de permuta dispensa a concorrência pública, desde que haja prévia
avaliação, autorização legislativa e seja comprovado o interesse público. Todos esses
requisitos estão sendo rigorosamente observados. A Câmara Municipal, por sua vez, possui a
competência privativa para autorizar a alienação de bens imóveis públicos (Art. 105, VIII e
Art. 106, XXHI da LOM), e a iniciativa deste Projeto de Lei é prerrogativa do Prefeito
Municipal, conforme o Art. 113, $1º, II, "d”" da LOM.
A implantação da continuação da Avenida Silva Jardim se alinha com os objetivos de
ordenamento territorial e desenvolvimento da comunidade previstos no Art. 2º da LOM, e a
realização desta permuta representa uma solução ágil e eficaz para superar os entraves à
execução de um projeto tão benéfico para São Francisco.
Diante da relevância da obra e da estrita observância à legislação vigente, solicitamos o apoio
e a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA deste Projeto de Lei por parte dos nobres
Vereadores e Vereadoras.
São Francisco, 27 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital
MIGUEL PAULO por MIGUEL PAULO SOUZA
SOUZA FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 Dados: 2025.11.27 12:46:54
. -03'00'
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
a
esa
ed
PROJETO DE LEINº */2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar permuta de imóveis, com abatimento
de débito municipal, para fins de implantação
de obras de infraestrutura urbana, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de bens imóveis, com
abatimento de débito municipal, nas seguintes condições:
I — Aquisição pelo Município: Uma área de terreno urbano de propriedade do Espólio de
João Cordeiro dos Santos, representado por sua inventariante Joana Nice Cordeiro dos Santos,
com 1.156,80 m? (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), localizado no final da Rua Silva Jardim, na Avenida Arnaldo Lima, matriculado
sob o nº 4351 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliada em R$ 82.132,80
(oitenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Il — Transferência pelo Município: Os Lotes nº 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete) da
Quadra 03 (três) do Loteamento Prolongamento João Aguiar, de propriedade do Município de
São Francisco, cada um com 200 m? (duzentos metros quadrados), totalizando 400 m?
(quatrocentos metros quadrados), matriculados sob o nº 14.692, ficha 6.526 Lº 2/Rg em
06/09/2005, junto ao CRI desta comarca, avaliados individualmente em R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais). perfazendo um valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Como parte da contrapartida pela aquisição do imóvel descrito no Art. 1º, inciso 1, o
Município de São Francisco procederá ao abatimento de débito municipal do Espólio de João
Cordeiro dos Santos, no valor de R$ 36.360,05 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais e
cinco centavos), conforme manifestação do setor de tributos e registro no Processo
Administrativo nº 2869/2025.
Parágrafo único. A presente permuta considera o valor total da contrapartida municipal em
R$ 86.360,05 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e cinco centavos), resultante da
soma do valor dos imóveis municipais (R$ 50.000,00) com o valor do débito municipal
abatido (R$ 36.360,05). A diferença de valor entre o imóvel a ser adquirido pelo Município
(R$ 82.132,80) e a contrapartida municipal será considerada como custo da aquisição
estratégica para o interesse público.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei tem como finalidade a implantação da continuação da
Avenida Silva Jardim, que ligará à Avenida Arnaldo Lima, promovendo maior acesso à
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
população e integração das vias urbanas do Município, configurando interesse público
devidamente justificado, nos termos do Art. 18, alínea "c”, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 27 de novembro de 2025.
MIGUEL PAULO Pe a
SOUZA FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 Dados: 2025.11.27 12:46:39
” -03'00'
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
(JO VE. ba. AGUA CMmesasa do Sol >
SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MIN*.S GERAIS.
PROCESSO:
2869/2025
TUAÇÃO: 11/11/2025 Secretaria de Administração da
, feitura Municipal de São Francisco autua o presente processo.

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
TELEFONE: (03) 8363 - 1161
CNPJ: 22679153/0001-40
JOANA NICE CORDEIRO DOS SANTOS
04948240699
SOLICITAÇÃO (FAZ)
ARNALDO LIMA, 1234
JOAO AGUIAR
SAO FRANCISCO
11/11/2025
1392/2025 PROTOCOLO GERAL: 2869/2025
OUTROS DADOS
TA PERMUTA . FONE 38998161298
OLA voZA VBUA JO
Ed —)
5 DOCUMENTOS +
ei
SSINATURAS ASSINATURA RETIRADA DE DOCUMENTOS ]
DATA:
NICE CORDEIRO DOS SANTOS
A Áico Linda An Sad NOME:
CPF/CI:
4
Na ae
DE GAS
São Francisco/ MG, 11 de Novembro de 2025
Ofício
De: Joana Nice Cordeiro Dos Santos
Para: Prefeitura Municipal de São Francisco
Assunto: Permuta
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, demonstrar que há um interesse de permuta de uma área
de terreno urbano de 964 m? com medidas de 10m por 96,4m localizado ao final da rua
Silva Jardim na Av Arnaldo Lima nº 1234. Informo ainda que desejo que a permuta
seja feita para abatimento dos impostos municipais dos imóveis, um localizado na Av
Arnaldo Lima nº 1234 bairro Geraldo Magela e outro localizado à Rua Turíbio
Mendonça nº 865 bairro Jardim Graziela, valor aproximado de R$ 31.918,10(trinta e
um mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos), a diferença do valor, será
posteriormente negociada com a Prefeitura Municipal de São Francisco / MG, em lotes
pertencentes ao município.
Atenciosamente,
Joana Nice Cordeiro Dos Santos
Inventariante
CPF: 049.482.406-90
BRO MB-11. 107.849 pum
NOME
JOANA NICE CORDEIRO DOS SANTOS
FILIAÇÃO
JODRO CORDEIRO DOS SANTOS
MARIA DO CARMO 6, DOS SANTOS
NATURALIDADE 4 É DATA DE NASCIMENTO
SAO FRANCISCO-MS 6/5/1979
voc oram CAS. LV-3a Pl=1 23. E
SAD FRANCISCO-M
cr V4V4BEADE 99
É. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTEIRA DE IDENTIDADE JR
Traslado Se O Ro Es
ESCRITURA.
Escritura Pública de compra e venda na forma que segue:
SAIBAM quantos esta pública escritura de Compra e Venda virem, que aos
dias do mês de Maio - O5 - o ano de mil novecentos e nove
neste Cartório deste distrito dg Serra das Araras, dests
Estado de Minas Serais , perante X
compareceram partes entre si justas
vendedor(es) ELAINE SOUZA COSTAM/PE
CPES NE. 556,0823,086 -.20 » tapa
abslião titular , em meu Cartório
A , brasileira , desquitada , advogad
» residente na cidade de Congonhas
t
Mg., neste ato representada por seu bastante procurador o Sr. Vicents
Cardoso dos Santos , brasilsiro , desquitado » CI, nº Ma 372 1949-55SP
MG. e CPF, nº 355,836,066 -49 , residente a Rua Brasilia de Minas,705
São Frêncisco , My., conforme instrumento público de procuração lavra
da no Cârtório do 2º Oficio de Notas ,s da cidade e Comarca de L£
Nos np livro n9 32 , Pls,, 143, em 29 = Dn 05 » Que se encantra cõ
pia arQuivada neste cartório ; e do outro lado como outorgado compr
dor o Sr. JOÃO CORDEIRO DOS SÂNTOS ( CPF 146,214,106 = 44) é
Me 3,395 729 «SSP/MG), lavrador +» /Casado pelo regime de Comunhão Parci
ds Bens com MARIA GONÇALVES DOS BANTOS , brasileiros , residentes no
distrito da Cidade ds São Francisco , Mg., conhetidos entre sf . E pet
la outorgante vandecdora foi ditp : Que , a justo titulo é senhora
legitima possuidorá de uma ãrea de terras urbana , lôcalizada na anti
ga fazênca TABOCAL, Municipio de São Francisco , distrito da cidade”
com os limites , digo com os seguintes limites & confrontaçoes
forme Qeclaraçoés das partes ; "O referido imovel inícia no ponto PP
00 na margem da Av, Perimetral e limites com o bairro Geraldo Magela
Seoue confrontando com o referido bairro a uma distância de 97,90 mts
E fumo; 05º. 59' 00º NE ao ponto Di deste a esquerda.a uma distancia
de 02,00 mts. s rumo 08º15'09" NE ão ponto Di=A , deste a direita, ssh
gue confrontando com João Mendes Sobrinho a uma distância de 209,00mtb
e rumo 80200'00” NE ao ponto 20, deste a direita + Segue conffontando.!:
com terrenos dos Srs, Oscar Caetano Junior e Rui Mendonça , a uma dis
tância de 98,50 mts., e rumo de 05255!00" SW ao pento 21 cravado à mar.
gem da Ave Perimetral deste a direita a uma distância de 209,00 mts
er rumo 79º58'00" St ao ponto PP , onds se deu inicio a reférida descr
ção 't, O imovel acima descrito ocupa uma ares geometrica igual a 02
ha, ( dois hectares )4 havida por compra à Oscar Caetano Junior, -
Mendonça e s/m. , conforme escritura apresentada e lavrada neste Cart
rico , no livro nº 19, fls., 66 6 vs,, em 06.- 17-90 1.8 » ainda nab di
transcrits/no Cartório Imobiliario » desta Comarca , fazendo posterio
mente +
Rogério Albsrmãz S
Ti
coferento à mgiricuta nº,
CART
€ ci
Cláudia de Sá Neves
pe i Fr: SUBSTITUTA
SÃO PRANCISSO — MINAR GURAIS
e! ÃO, e e "y Pro
RS. sé MSIE BE IMÔREIS - SEO bumisty - auto qual Do
e o A é
(dg 3 do no grotoce!s no, sob o nº34 o
gistrade ne livro nº; era, de fis. SPAS ob qo
ME Zas) Chssrvações Z22/
Que, oís) respectivos) de propriedade está(ão) registrado(s) no cartório
no livro nº(*). aind i a E Da a O
iscrita - sob nº(5). TE
a QUE, pelo preço cert É
de ex Cr$ 15.000,000, (quinze milhoes de cruzeiros )
que do(s), outorgado(s) comprador(es), coniessaím) & declara(m) havera -
em moeda corrente brasileira, de cujo preço lhe(s) dá(ão) plena e geral quitação, vende(m) ao(s)
outorgado(s) comprador(es), como de fato vendido tem, o(s) descrito(s) bem(ns), obrigando-se
ele(s-a) outorgante(s) vendedor(es-a), a fazer(em) esta venda sempre boa, firme e valiosa e a Tes-
ponder pela evicção, quando chamado(s) à autoria, podendo o(s) outorgado(s) comprador(es), em-
possar(em)-se desde já do(s) bem(ns) vendido(s), pois a ele(s) transtere(m) neste ato e pela cláu-
sula «constituti», todo o direito, domínio, ação e posse que sobre o(s) mesmo(s) vinha(m) exercendo.
Então pelo(s) outorgado(s) comprador(es), foi dito que aceitava(m) esta escritura em todos
seus termos por se achar a mesma de pleno acordo com o ajustado e contratado entre ai e
o(s) vendedor(es) apresentando os documentos de que trata a lei federal de nº. 7.433 de
18/12/1985., que passo a transcrever : Imposto de Transmissoss de Propries-
dades "Inter-Vivos!! O imposto ao lado no valor cs Cr$ 300.000, À tre-
zentos mil cruzeiros ) correspondente a taxa de 1781 sobre Cr$ 15,000.
000, fbDi pago pelo talão nº 48, conhecimento 21, em data de 20, 05/93,
“Negativas Fiscais ; Estadual : " Certifico que Elaine Souza Costa Pena
desquitada achas se quites com a fazenda Estadual por esta repartição
oria Estadual de São Francisco , em 21 de Maio de 1,922, fas, Crise
Cavalcante Filho !, Municipal : "Certifico que Ejaine Souza Cos-
nas desquitada , acha se quites com a fazerda Municipal por esta
repartição « Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Francisco, em
20 de Maio de 1,993, (as. William Marques Leite
da pelo Banco do Brasil, agência local , em 28
Quitação , nº 196/95 =
fis
a
À
“Dwict
“o
Ex
7
vis
ta
“, GA, nº 011, recolhi
DS - 93 , Certidao de
ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS, pediram que lhes lavrasse esta escritura, que
lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aquelas que, reciprocamente,
outorgaram e assinam., juntamente com as testemunhas Antonio Hencrino do
imento s Neri Alves Pereira brasileiros , puralistas, casados .,
entes e domiciliados nesta biia de derra das Araras, distrito do
py nestes Município » Eu, Rogério Albernaz Santos ; Tabelião
lap , escrevi , subscrevi e assino Rogério Albernaz Santos . (aapp
te Cardoso dos Santos «(ac João Cordeiro dos Santos . (a. Anto «
mori do Nascimento . (a. Neri Alves Pereira + TRASLADADA LOGO
POINaL +. Dou Fé é
— tÁtula á ge |
-
»
Idalina Paris
| CE Ci
| Cléudia de sá Neges
SuUBSTiTU ra
SÃO PRANCISOO — Nltwse crnsso |
Somar;
o
REPÚBLICA FEDERATIVA
GEC
testado DE veMUNICÍPIO D
SDISTRITO D
Pasep NPJ
TABELIÃO b
. A Hi) «|
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA — VALOR Crj 28.818,00 = A
SAIBAM quantos esta pública escritura virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus/C5f6 it
A
bro -10- doditoano. neste Cartório , agste distrito » Mº de São Efe
do Estado de Minas Gerais se :
perantemim, Escrivão e Tabelião TMu
assinadas, compareceram partes entre si justas e contrata
Srs. OSCAK CABTANC JÚNIOR , CPP.
* do RUI MENDONÇA e s/m. MARIA APART
novecentose noventa - 90 — as Seis - 06 —- dias dorso Es +
Mm meu cartorio a
e as duas testemunhas adiante
a saber: de um lado, como outorgante s Ve
,
Tos , Tesidentes e domiciliados na cidade de São Francisco ilgisi es
-356.823.086 - 20, brasileira , desquitada + advogada , residente na
dade de São Francisco., Estado de Minas Gerais ;
todos conhecidos demim Escrivão e Tabelião titular e das testemunhas referidas; do que
dou fé. E perante estas pelos outorgant vendedor es me foi dito queajustotítulo são
senhor es elegítim os possuidor ps” 3
ê e ae RE DS q
antiga fazenda Tabocal , Municipio de São Fra
ie , com os seguintes limites e confrontaçoes ; O referido imovel ini
cia alias conforme declaraçoes das partes : O referido imóvel inicia nó
ponto PP-O0 na margem da Av. Perimetral e limites com o bairro Gersido
4 “ . . me L
lagela » segue confrontando com o referido bairro a uma distância de a
5 t
50 mts., e rumo 05258'00" NE ao ponto 01 , deste à esquerda a uma dis
cia de 02,00 mts. e rumo 08215'00" NE ao ponto O1-A » deste a direita
Segue confrontando com João Mendes Sobrinho a uma distância de 209,00
zês. e rumo 80º00'00" NE ao ponto 20 » deste a direita , segue pao
tando com efrenos dos Srs, Osear Ceetano Junior e Rui Mendonça , a
Imobiliario » desta Comarca , no livro 2/NBg., fls e» 27 , sob ne 03
zatricula 4.351 , em 20 - 02 - 90 -
piano
e Ulm area de terras urbana , localizada na|
seco , distrito da cida-
iistância dé 98,50 mts., e rumb de 05255'00" SW ao ponto 21 cravado à
margem da Av. Perimetral deste a direita a uma distancia de 209,00 mts
e rumo 79858'00" S7 ao ponto PP .onde se deu inicio a referida descri -
= advoga -.
DA LIMA MENDONÇA , CPP. 374. 728 .|
B76 - 68 , casados » ele comerciante , ela professora » todos brasilei -
do
outro lado como outorgada compradora Da. ELAINE SOUZA COSTA PENA, QRR. |
Ea
,
'
ção . O imovel dcima descrito Ocupa- uma area geometrica igual a 02,00 ha
ou seja dois hectares , imovel este devidazente transcrito no Cartorio
eee
* que possuindo o imóve 2 retro descrito livre e desembaraçado de quaisquer ônus, esta O justos “e con-.
tratado para vendê-lo a outorgada? comprador & Elaine Souza Costa Pera — So
wj Cnpi |y-
como por bem desta escritu a gra melhor forma de direito efetivamente vendido tem, pelo preço certo e previamênte Cotas oj:
vencionado de Cr$ 23.823,00 pe a) s
ER y
que confessa 2 receber nesteato del & outorgad& em moeda corrente deste País, que conta rame ENO TARAS
exata, da qual da a mesmo comprador & plena, geral e irrevogável quitação de pag os “8
satisfeit 2s para nunca mais o repetir ei , desde já transfere “lhe toda a posse, jus, domínio, direito e ações que
exercia — sobre os bens ora vendidos, para que dele 2 mesm a compradora use «ii ,goze à e disponha
livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se Os vendedor 8s por si e seus sucessores a fazer esta venda sempre
boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito quando chamado ãautoria tuão por bem desta
*soritura e da Cldusula Constitute na forme de lei
pela outorgados comprador & Elaine Souza Gosta Pense -
ante as mesmas testemunhas me foi dito que aceitava a presente venda e esta escritura em todos os seus expressos ter-
mos, exibindo-me os seguintes documentos de impostos pagos iipostos de transuissoss ãe proprieda -
des "Inter-Vivos", O inposto ao laão no valor ãe Ur3 576,36 ( quinhentos e
Seventa e seis cruzeiros e trinta e seis centavos ) s Correspondente a ta
mM
xº de ITBI sobre Crê 28.818,00 » Foi pago gelo talão r. 107, conheciuento |
39 , em Saia 3e 04 - 10 - S0 « Negaiivas Fiscais . Zstadusl : u Certifico |
que Qscar Caetano Junior , Hui liendonça e 8/Des achaz -se quites com a fa-
zen Estadual por esta repartição . Exatoria Zetadual às São Francisco ,
(o) S0 (as. Cristovão Cavalcante Filho n, Lunicipal : t Certifico
tano Júnior e Cuíros sora -sse quites con a fazenda uunicipal|'
rtição . Tesouraria 5a Prefeitura Eunicipal de São Prancisco,|
À 90 (zs. Fe V. Cansbrave 1, Gi. ne 077 , recolhida rels Linas
ixa , agência local , em 04 - 10 - S0 .-
Assim o disseram e dou fé. À pedido das partes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhe sendo lida, na presença das testemunhas .
acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram & assinam com as duas testemunhas a tudo presentese quesão: - Jose Pereira,
ja Tena e Diocleciano de “Souza Guedes , brasileiros » Casados, fazendeiros
resideries neste distrito . mu, Rogério “Lbernaz “antos , escrivic e tabe)
lião titular , escreví , subscreví e assino Rogério “lbernsz Santos . (as.
Cscar Cestanc Júnior . (as. Bui Nendonça . (as. púaria Aparecida Liza len -|
icnça . (as. Zlaine Souzo Costa Pera . (ase José Pereira da Tera . (as. 4
Ziccleciano de Douzs Guedes . TRASTA DADA logo em se uinda do Ori-|
girsl . Dou Fé. |. CARTÓRIO D: 27 “TRO DE IMOMIE
NANA
PLANTA DO IMÓVEL PE
mó TERRENO URBANO
Proprietária ESPÓLIO DE JOÃO CORDEIRO DOS SANTOS
Mnicípi: SÃO FRANCISCO
Comaa: SÃO FRANCISCO
Estodo (UP MG
Bote. 18/10/2023
[e 1:1250
200000.00 m?
2.00 ha
Peso (nm)
CERTIDÃO DE ÓBITO |
º NOME:
JOÃO CORDEIRO DOS SANTOS
= ct -ciho Lto SANTOS
MATRÍCULA:
0424160155 2014 4 00021 156 0011997 25
SEXO COR ESTADO CIVIL E IDADE
masculino ] XXXXXXXXXX | casado, com 65 anos de idade
NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR
ISÃO FRNACISCO - MG RG: M-3.395 729 era eleitor
CPF: 146.214.106-44
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
CONRADO GONÇALVES DOS SANTOS e MARIA RODRIGUES CORDEIRO // AVENIDA Pera
LIMA, 1234, GERALDO MAGELA, NESTA CIDADE
DATA E HORA DE FALECIMENTO DIA MÊS ANO |
[dez de fevereiro de dois mil e quatorze às 18:15 horas Dr 10/02/2014
LOCAL DE FALECIMENTO
HOSPITLA MUNICIPAL l a
CAUSA DA MORTE
INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, PNEUMONIA, INFECÇÃO DO TRATO URINÁRIO, ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL E INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA
SEPUTAMENTO/CREMAÇÃO MUNICÍPIO CEMITÉRIO SE CONHECIDO DECLARANTE
CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU, NESTA|MARIA DO CARMO GONÇALVES DOS
[CIDADE SANTOS (a viúva)
NOME E NUMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O ÓBITO
[DR. ROGÉRIO VELOSO BRAGA, CRM Nº: 45620 / DO: 201448634-2
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
Deixou filhos, deixou bens, não deixou testamento.
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Oficial: IRENE VELOSO GANGANA SÃO FRANCISCO-MG, 13 de fevereiro de 2014
Substituto: Bel. Renato Veloso Gangana f
Praça do Centenário, 431 sala 102, - Centro Em
SÃO FRANCISCO-MG. JR CLT ICALIC
Tel: (038)36313452 Gi Li
iAssinatura do Oficial/Substituto
f
UP
Imovél: Terreno Urbano, Continuidade da Rua Silva Jardim, no município de São
Francisco — MG.
|
|
|
]
|
| Área: 1.156,80 m?2.
| Prop.: Espólio de João Cordeiro dos Santos
|
| Limites:
| Norte: Fundos; limitando com a Rua Silva Jardim, medindo 12,00m.
| Sul: Frente; para a Avenida Perimetral, medindo 12,00m.
| ,
Leste: L.E.; limitando com Espólio de João Cordeiro dos Santos, medindo 96,40m.
Oeste: L.D.; limitando com Espólio de João Cordeiro dos Santos, medindo
96,40m.
|
|
|
|
t
| São Francisco, 20 de outubro de 2023.
|
|
|
|
]
|
| Leonardo Vieira Magalhães
|
CFT MG 0669196860-3
AGRIMENSOR
(38) 99922-1476
LEONARDOVIEIRAS 4ÓDYAHOO.COM.BR
Imovél:
Francisco — MG.
Área:
Prop.:
Limites:
Norte:
Sul:
Leste:
Oeste:
96,40m.
Terreno Urbano, Continuidade da Rua Silva Jardim, no município de São
1.156,80 m?.
Prefeitura Municipal de São Francisco
Fundos; limitando com a Rua Silva Jardim, medindo 12,00m.
Frente; para a Avenida Perimetral, medindo 12,00m.
L.E.; limitando com Espólio de João Cordeiro dos Santos, medindo 96,40m.
L.D.; limitando com Espólio de João Cordeiro dos Santos, medindo
São Francisco, 20 de outubro de 2023.
por LEONARDO VIEIRA
MAGALHAES:0669 MAGALHAES:06691968603
Dados: 2025.11.14 09:19:44
1968603 pg
Leonardo Vieira Magalhães
CFT MG 0669196860-3
AGRIMENSOR
(38) 99922-1476
LEONARDOVIEIRAS 4(DyaHOO.COM.BR
Imovél:
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno Urbano, Área 02, localizado na Avenida Perimetral, no município
de São Francisco — MG.
Área:
Prop.:
Limites:
Norte:
177,00m.
Sul:
Leste:
Oeste:
15.785,76 m2.
Espólio de João Cordeiro dos Santos
Fundos; limitando com Loteamento “Residencial Bela Vista”, medindo
Frente; para a Avenida Perimetral, medindo 149,60m.
L.E.; limitando com João Soares dos Reis, medindo 100,60m.
L.D.; limitando com Continuidade da Rua Silva Jardim, medindo 96,40m.
São Francisco, 20 de outubro de 2023.
Leonardo Vieira Magalhães
CFT MG 0669196860-3
AGBRIMENSOR
(38) 99922-1476
LEONARDOVIEIRAS 4DyaHOO.COM.BR
Imovél:
rd
HAL DESCRITIVO
Terreno Urbano, Área 01, localizado na Avenida Perimetral, no município
de São Francisco — MG.
Área:
Prop.:
Limites:
Norte:
17,50m.
Sul:
Leste:
Oeste:
100,00m.
3.057,44 m2.
Espólio de João Cordeiro dos Santos
Fundos; limitando com Loteamento “Residencial Bela Vista”, medindo
Frente; para a Avenida Perimetral, medindo 45,80m.
L.E.; limitando com Continuidade da Rua Silva Jardim, medindo 96,40m.
L.D.; limitando com Prefeitura Municipal de São Francisco, medindo
São Francisco, 20 de outubro de 2023.
Leonardo Vieira Magalhães
CFT MG 0669196860-3
AGRIMENSOR
(38) 99922-1476
LEONARDOVIEIRAS 4 (DyaHOO.COM.BR
PLANTA DO IMÓVEL |] FLÚNCA
TERRENO URBANO
ESPÓLIO DE JOÃO CORDEIRO DOS SANTOS
Areas e Perímetro:
hz
200000.00 m?
2.00 ha
Perímetro (m)
ESPÓLIO DE JOÃO CORDEIRO DOS SANTOS
LEONARDO VIEIRA Assinado de forma tal por
MAGALHAES: 06691 96B6O pure ines sao 03
3 Dados 2025 1114091559 0309
Resp Téc. LEONARDO VERA MAGALHÃES
TÉC AGRMENSOR - CRT MG / D6BMMMGS6O-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (PERMUTA)
IMÓVEL URBANO 1
1.0 PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO — MG - CNPJ: 22.679.153/0001-40
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco — MG, conforme PORTARIA nº 514/2025, composta pelos
seguintes membros: Edson Rodrigues Ramos (presidente), Marcos Moreira Soares (membro),
Ricardo Saldanha Silva (membro), Wellisson Gonçalves de Jesus (membro) e Ricardo Rodrigues
Pereira (membro)
3.0 OBJETIVO:
Avaliação de imóvel em área urbana do Município de São Francisco —- de interesse da
Prefeitura Municipal de São Francisco para implantação da continuação da Av. Silva Jardim..
3.1. DATA DA VISTORIA: A vistoria foi realizada em 13 de novembro de 2025.
3.2. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel de propriedade do espólio de João Cordeiro dos Santos
situado no final da Rua Silva Jardim na Av. Arnaldo Lima nº 1234, com área composta de
1.156,80 m?
4.0. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel sem área construída.
4.2 PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
Nome: Espólio de João Cordeiro dos Santos
4.3. ÁREA DO IMÓVEL: 1.156,80,00 m?
4.4. COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE UM PONTO CENTRAL DO IMÓVEL:
Rua Montes Claros, nº. 243 | Centro | 39.300-000 | São Francisco-MG
Tel/Fax.: (38) 3631 1420 / (38) 3631 1617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
LAT: 15º 57º 34”
LONG: 44º51º9,16”
4.5. TOPOGRAFIA DO TERRENO: O terreno apresenta uma topografia plana com ausência ou
pouca vegetação.
4.6. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel de propriedade do espólio de João Cordeiro dos
Santos situado no final da Rua Silva Jardim na Av. Arnaldo Lima nº 1234, com área composta
de 1.156,80 m?
4.7. INFRAESTRUTURA EXISTENTE: Imóvel não possui área construída,
4.8. COBERTURA VEGETAL: Imóvel localizado em área urbana
4.9. UTILIZAÇÃO DA ÁREA: A pretensão do Município de São Francisco — MG é implementar
a continuação da Rua Silva Jardim.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação do referido imóvel terá como base os valores praticados no mercado regional
de compra e venda de imóveis urbanos na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-3,
considerando fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno.
6.0. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Com base nos dados apresentados e no preço de mercado, avaliamos o imóvel urbano sem
construção e com área de terreno de 1.156,80 m?, de propriedade do espólio de João Cordeiro
dos Santos situado no final da Rua Silva Jardim na Av. Arnaldo Lima nº 1234, com área
composta de 1.156,80 m? em R$ 71,00 (setenta e um reais) por metro quadrado. Portanto
como a área compreende 1.156,80 m? o imóvel fica avaliado em R$ 82.132,80 (oitenta e dois
mil e cento e trinta e dois reais e oitenta centavos ).
IMÓVEL URBANO2
Rua Montes Claros, nº. 243 | Centro | 39.300-000 | São Francisco-MG
Tel/Fax.: (38) 3631 1420 / (38) 3631 1617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO Data: 27/11/2025
ESTADO DE MINAS GERAIS Hora: 11:36:15
ACORDOS DE DÍVIDAS Lucelio Caetano Ribeiro
Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida - Nº 37379/2025
Identificação do Contribuinte
Contribuinte CPF/CNPJ Endereço Inscrição Municipal
ESPOLIO DE JOAO CORDEIRO DOS SANTOS 146.214.106-44 RUA ASTOLFO CAETANO, 863 - Bairro JARDIM GRAZIELA - São Francisco - MG - 39300-000 93701
Requerente: Não tem requerente.
Nº. Protocolo: 37379/2025 Processo Nº: Base Legal: REFIS 2025 - Lei Nº 3649/2025, Art. 2º | - 100% Multa e Juros, na Cota Única
Emissor: Lucelio Caetano Ribeiro
Que este subscreve ou representado conforme documentação anexa, vem, mui respeitosamente, a presença de V.Sº reconhecer e se confessar devedor, em caráter irrevogável, da Fazenda
Pública deste Município, requerendo o Parcelamento de seu(s) débito(s), conforme valores e vencimentos abaixo relacionados.
Dívidas Parceladas
6062 - 01.09.028.0033.000 - RUA ASTOLFO CAETANO, 863 - Bairro BANDEIRANTES/Loteamento BANDEIRANTES - São Francisco - MG - 39300-000 - Lote
26, Quadra 6
Receita Código Parcela — Acordo/Ano Ano Vencimento Valororiginal Correção Multa — Juros Honorários Valor corrigido
IPTU 770166 1a6 - 2025 05/05/2025 342,54 284 62,16 20,70 0,00 428,04
IPTU 732907 16 - 2024 10/07/2024 327,10 1806 103,57 55,21 0,00 508,
IPTU esses 16 - 2023 15/05/2023 312,66 32,58 10356 103,56 0,00 552,38
IPTU 615596 O - 2022 13/05/2022 295,55 4772 10298 14417 0,00 590,4:
6046 - 01.09.028.0033.001 - RUA ASTOLFO CAETANO, 863 - A - Bairro BANDEIRANTES/Loteamento BANDEIRANTES - São Francisco - MG - 39300-000 -
Lote 26, Quadra 6
Receita Código Parcela — Acordo/Ano Ano | Vencimento Valororiginal Correção Multa Juros Honorários Valor corrigido
IPTU 770150 1a6 . 2025 05/05/2025 228,60 1,74 41,46 13,80 0,00 285,60
IPTU 732908 tas . 2024 10/07/2024 218,35 12,05 69,13 36,85 0,00 336,98
IPTU 659887 1a6 . 2023 15/05/2023 208,74 21,72 69,12 69,12 0,00 368,70
IPTU 615597 o . 2022 13/05/2022 197,29 31,85 68,74 96,24 0,00 394, 12
17949 - 01.12.085.0042.000 - AVENIDA PERIMETRAL, 1234 - Bairro GERALDO MAGELA/Loteamento GERALDO MAGELA - São Francisco - MG - 39300-000 |
Receita Código Parcela Acordo/Ano Ano Vencimento Valor original Correção Multa Juros Honorários Valor corrigido
IPTU 773605 1a6 - 2025 05/05/2025 5.609,76 42,90 1.017,48 339,18 0,00 7.009,32
IPTU 735264 1a6 - 2024 10/07/2024 5.351,59 295,56 1.694,16 903,54 0,00 8.244,85
IPTU 656585 1a6 - 2023 15/05/2023 5.115,30 532,62 1.694,40 1.694,40 0,00 9.036,72
IPTU 618919 o . 2022 30/11/2022 4.835,31 695,26 1.659,17 1.991,01 0,00 9.180,75
IPTU 605586 (o) . 2021 14/05/2021 4.393,35 1.281,28 1.702,39 3.064,30 0,00 10.441,32
IPTU 605587 0 is 2020 14/05/2020 4.203,35 1.705,17 1.772,56 3.899,62 0,00 “ 580,70
31.639,49 4.721,15 10.160,88 12.431,70 0,00 58.953,22
Contribuinte Autoridade Administrativa
Parcelamento
Nº Parc Débito Vencimento Valor Correção Multa Juros Juros do Fin Taxas Honorários Crédito Total
11 812669 30/12/2025 2753517 31.639,49 4.721,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.360,65
BANCO NOBEPAG SA 077 53190001041000000852363013100209313110003636065
ncimento Local de pagamento
30/12/2025 | PAGÁVEL SOMENTE NAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS 30/12/2025
AgiCód Cedente
0001 / 373262
(=) Vir do Documento
Cedente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Data do Documento 27/11/2025 [Cód do Débito 812669 Espécie doc. OU po] Data Processamento 27/11/2025
Crente [Ort tando
Instruções
Parcela(s): 1/1 Acordo: 373792025
Não receber após o vencimento.
|
Ag/Cód
0001 / 373262
Nosso Número
36.360,65, 1764254 164013
(º) Desc/abatimento
(=) Valor do Doc
36.360,65
() Outras Deduções
(') DesciAbatimento
(+) Mora/Multa/acres. () Outras Deduções
(=) Valor Cobrado (+) Mora/Multa
Nosso Número.
1764254164013
(+) Outros Acréscimos
Sacado:
ESPOLIO DE JOAO CORDEIRO DOS SANTOS 146.214,106-44
RUA ASTOLFO CAETANO, 863 - JARDIM GRAZIELA
(=) Valor Cobrado
ESPOLIO DE JOAO CORDEIRO DOS
SANTOS
Parcela(s)
n
IPTU IPTU IPTU
Acordo: 37379/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
3.0 PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO — MG - CNPJ: 22.679.153/0001-40
4.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco — MG, conforme PORTARIA nº 445/2025, composta pelos
seguintes membros: Edson Rodrigues Ramos (presidente), Marcos Moreira Soares (membro),
Ricardo Saldanha Silva (membro).
3.0 OBJETIVO:
Avaliação de imóvel em área urbana do Município de São Francisco — Para possível permuta
COM O TERRENO SUPRACITADO.
3.1. DATA DA VISTORIA: A vistoria foi realizada em 13 de novembro de 2025.
3.2. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São
Francisco — MG lotes nº 26 e 27 da quadra 03 loteamento Prolongamento João Aguiar (Morada
do Sol) com área de 200 m? cada lote totalizando 400 m?
4.0. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco — MG, lotes nº 26 e 27 da
quadra 03 loteamento Prolongamento João Aguiar (Morada do Sol) com área de 200 m? cada
lote totalizando 400 m?
4.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Terrenos Planos em rua de chão batido com acesso à energia, água sem nenhuma área
construída.
4.2 PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
Nome: Prefeitura Municipal de São Francisco - MG
5.0 Cnpj: 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros, nº. 243 | Centro | 39.300-000 | São Francisco-MG
Tel/Fax.: (38) 3631 1420 / (38) 3631 1617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
4.3 lotes nº 26 e 27 da quadra 03 loteamento Prolongamento João Aguiar (Morada do Sol) com
área de 200 m? cada lote totalizando 400 m?
4.4. COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE UM PONTO CENTRAL DO IMÓVEL:
4.5. TOPOGRAFIA DO TERRENO: O terreno apresenta uma topografia plana com ausência ou
pouca vegetação.
4.6. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: lotes nº 26 e 27 da quadra 03 loteamento Prolongamento
João Aguiar (Morada do Sol) com área de 200 m? cada lote totalizando 400 m?
4.7. INFRAESTRUTURA EXISTENTE: Imóvel não possui área construída, no entanto possui
disponibilidade para acesso à internet, energia e água.
4.8. COBERTURA VEGETAL: TERRENO LOCALIZADO EM ÁREA URBANA
4.9. UTILIZAÇÃO DA ÁREA: No momento o imóvel não é utilizado para nenhum fim
específico.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação do referido imóvel terá como base os valores praticados no mercado regional
de compra e venda de imóveis rurais na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-3,
considerando fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno.
6.0. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Com base nos dados apresentados e no preço de mercado, avaliamos o imóvel urbano lotes
nº 26 e 27 da quadra 03 loteamento Prolongamento João Aguiar (Morada do Sol) com área de
200 m?. Em R$ 125,00 por metro quadro totalizando um valor de (R$ 25.000,00 reais —
vinte e cinco mil reais cada lote por se tratar de dois lotes que compõe uma área total de
400 m? o valor final da avaliação fica compreendido em R$ 50.000,00 — cinquenta mil reais)
Rua Montes Claros, nº. 243 | Centro | 39.300-000 | São Francisco-MG
Tel/Fax.: (38) 3631 1420 / (38) 3631 1617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
39.300-000
São Francisco - MG, 17 de novembro de 2025
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
(Presidente)
miÃÊ rue
(Membro)
(Membro)
17/48
Wellisson Gonçalves de Jesus
(membro)
Ricardo Rodrigues Pereira
(membro)
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Tel/Fax.: (38) 3631 1420 / (38) 3631 1617
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PARECER JURÍDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2869/2025
ASSUNTO: Análise de Projeto de Lei para permuta de imóveis com abatimento de débito
municipal.
INTERESSADOS: Município de São Francisco e Espólio de João Cordeiro dos Santos
(Inventariante: Joana Nice Cordeiro dos Santos).
I. RELATÓRIO
Submete-se à análise jurídica Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que busca autorização legislativa para realizar permuta de imóveis. A operação
visa à aquisição, pelo Município de São Francisco, de uma área de terreno urbano de 1.156,80
m?, localizada no final da Rua Silva Jardim, na Avenida Arnaldo Lima, pertencente ao
Espólio de João Cordeiro dos Santos, matriculada sob o nº 4351 e avaliada em R$ 82.132,80.
Como contrapartida, o Município propõe transferir dois lotes de sua propriedade (nº 26 e 27
da Quadra 03 do Loteamento Prolongamento João Aguiar), totalizando 400 m?, matriculados
sob o nº 14.692, ficha 6.526 Lº 2/Rg em 06/09/2005, junto ao CRI desta comarca,
avaliados em R$ 50.000,00, e abater um débito municipal do referido Espólio no valor de R$
36.360,05, registrado no Processo Administrativo nº 2869/2025.
A finalidade expressa da permuta é a implantação da continuação da Avenida Silva Jardim,
com ligação à Avenida Arnaldo Lima, para melhorar o acesso e a conexão viária urbana,
configurando interesse público.
Il. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Da Competência e Iniciativa:
o A Lei Orgânica Municipal de São Francisco (LOM), em seu Art. 105, inciso
VIII, estabelece a competência da Câmara Municipal para "legislar sobre a
aquisição e alienação de bem imóvel do município". Complementarmente, o
Art. 106, inciso XXIII, confere à Câmara a competência privativa para
"aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público".
o A iniciativa para propor leis que disponham sobre a "disponibilização do
patrimônio municipal" é privativa do Prefeito, conforme o Art. 113, $1º, inciso
II, alínea "d”, da LOM.
o Portanto, o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Prefeito e submetido à
Câmara, observa as regras de competência e iniciativa legislativa.
2. Da Legalidade da Permuta de Bens Imóveis Públicos:
o A alienação de bens públicos, em regra, exige licitação, conforme o Art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal.
o Contudo, a LOM de São Francisco, em seu 4rt. 18, ao tratar da alienação de |
bens municipais, estabelece que, "quando imóveis dependerá de autorização
legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e
permuta;". Este dispositivo, que espelha a legislação federal aplicável (Lei nº
8.666/93, Art. 17, inciso I, alínea "c", e a nova Lei nº 14.133/2021, Art. 76)
permite expressamente a dispensa de licitação para a permuta de imóveis.
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o Os requisitos para tal dispensa são: a) prévia avaliação; b) interesse público
devidamente justificado; e c) autorização legislativa.
3. Do Abatimento de Débito Municipal:
o A inclusão do abatimento de débito municipal como parte da contrapartida na
permuta é uma forma de compensação ou dação em pagamento, mecanismo
legalmente aceito para quitação de obrigações. A Lei de Execução Fiscal (Lei
nº 6.830/80) e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) preveem formas
de extinção do crédito tributário, dentre as quais a compensação. Na esfera
administrativa, é possível que a permuta integre essa modalidade de
liquidação, desde que devidamente amparada por lei e avaliada em seu
contexto. O abatimento do débito do Espólio com o Município, em conjunto
com a transferência de imóveis, configura uma contraprestação que satisfaz a
aquisição do imóvel particular.
HI. ANÁLISE CONCRETA DO CASO
1.
Interesse Público: A Justificativa apresentada demonstra de forma robusta o interesse
público na permuta. A necessidade de dar continuidade à Avenida Silva Jardim,
conectando-a à Avenida Arnaldo Lima, é uma medida de planejamento urbano que
resultará em maior fluidez do tráfego, melhor acesso à população e integração da
malha viária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Município,
conforme os objetivos preconizados no Art. 2º da LOM.
Avaliação: As informações contidas no Projeto de Lei indicam que ambos os imóveis
foram objeto de avaliação, com os valores de R$ 82.132,80 para o imóvel particular e
R$ 50.000,00 para os imóveis municipais. O Processo Administrativo nº 2869/2025,
mencionado no projeto, presumivelmente contém os laudos de avaliação, que devem
ser anexados e instruir o processo legislativo. As informações de matrícula de ambos
os imóveis (do Espólio e do Município) estão devidamente identificadas.
Equilíbrio Econômico-Financeiro: A contrapartida municipal, composta pelos
imóveis avaliados em R$ 50.000,00 e pelo abatimento do débito de R$ 36.360,05,
totaliza R$ 86.360,05. Há, portanto, uma diferença de R$ 4.227,25 em favor da
contrapartida municipal em relação ao valor do imóvel a ser adquirido (R$ 82.132,80).
Essa pequena diferença pode ser considerada justificável em face do interesse público
estratégico da obra a ser realizada. A aquisição de um imóvel essencial para uma obra
de infraestrutura, especialmente quando há a possibilidade de resolver uma pendência
tributária, pode demandar uma flexibilidade nos valores, sempre em prol do interesse
maior da coletividade.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Lei em análise está em conformidade com
as exigências da Lei Orgânica do Município de São Francisco e da legislação correlata,
apresentando os requisitos de interesse público devidamente justificado, prévia avaliação e a
necessidade de autorização legislativa para a permuta, manifestamos PARECER JURÍDICO
FAVORÁVEL à sua aprovação.
V. RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se o prosseguimento do Projeto de Lei para a devida apreciação e deliberação da
Câmara Municipal de São Francisco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Rua Montes Claros nº 243 — Centro —/CEP39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
São Francisco, 27 de novembro de 2025.
o ,
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB/MG 150.401
Procurador Municipal
=.

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