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materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, providencie a limpeza de toda a extensão da Rua Martins Magalhães, bem como a regularização da coleta de lixo na referida via, tendo em vista que o serviço atualmente está sendo executado apenas até o trecho das palmeiras, e que os moradores têm sido obrigados a realizar, por conta própria, a limpeza do trecho não atendido pela equipe municipal.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-12-09 Aprovado(a)
2025-12-09 Leitura em Plenário
2025-12-05 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-12-05 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 314/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, providencie a limpeza de 
toda a extensão da Rua Martins Magalhães, bem como a regularização da 
coleta de lixo na referida via, tendo em vista que o serviço atualmente está 
sendo executado apenas até o trecho das palmeiras, e que os moradores têm 
sido obrigados a realizar, por conta própria, a limpeza do trecho não atendido 
pela equipe municipal.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 03 de dezembro de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica diante das reclamações 
dos moradores, que têm sido obrigados a realizar, por conta própria, a limpeza 
do trecho não atendido pela equipe municipal. Tal situação compromete a 
higiene urbana, favorece o acúmulo de resíduos e pode ocasionar riscos à 
saúde pública, além de gerar sensação de abandono entre os residentes. A 
ampliação do serviço de limpeza e coleta para toda a extensão da rua é 
medida necessária para garantir condições adequadas de convivência e 
segurança sanitária à comunidade local.

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