PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
OFÍCIO Nº ________/2025 - GAB/PM
São Francisco/MG, 10 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Francisco
Daniel Fonseca Rocha
Câmara Municipal de São Francisco/MG
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei para reconhecimento de dívida de exercícios
anteriores.
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 2046/2025 – Elcio Eletrônica e Comércio Ltda.;
Parecer Jurídico nº 007/2025 – Procuradoria Jurídica Municipal.
Senhor Presidente,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação e deliberação dessa
colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a reconhecer e pagar dívida de exercícios anteriores referente ao fornecimento de
peças e serviços para veículo oficial".
O presente Projeto de Lei visa regularizar o pagamento à empresa Elcio Eletrônica e
Comércio Ltda., inscrita no CNPJ 44053443/0001-16, pelo fornecimento de peças e serviços
de manutenção para o caminhão de placa OXB-2223, no valor principal de R$ 66.760,14
(sessenta e seis mil, setecentos e sessenta Reais e quatorze centavos).
A proposta fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo nº 2046/2025 e do Parecer
Jurídico nº 007/2025 da Procuradoria Jurídica Municipal, que concluiu favoravelmente ao
reconhecimento da dívida principal, sob o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa
da Administração Pública, atestando a efetiva prestação dos serviços e fornecimento dos bens
ao Município.
Contando com a costumeira atenção dessa Casa Legislativa, solicitamos a apreciação da
matéria em regime de urgência, dada a necessidade de regularização da pendência financeira
e a importância de resguardar o equilíbrio financeiro dos fornecedores que prestam serviços
ao Município.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reconhecer e pagar dívida de exercícios
anteriores referente ao fornecimento de peças e
serviços para veículo oficial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, liquidar e pagar a dívida
de exercícios anteriores à empresa Elcio Eletrônica e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 44053443/0001-16, referente ao fornecimento de peças e serviços de manutenção para o
veículo oficial caminhão, placa OXB-2223.
Art. 2º O valor da dívida a ser reconhecida e paga nos termos desta Lei é de R$ 66.760,14
(sessenta e seis mil, setecentos e sessenta Reais e quatorze centavos), correspondente ao valor
principal dos serviços e bens efetivamente prestados.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo não incluirá juros, multas ou
qualquer outro encargo moratório, considerando a natureza excepcional do reconhecimento da
dívida sem prévia cobertura contratual formal direta.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária
própria, a ser suplementada, se necessário, observadas as normas da Lei Orçamentária Anual
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º O reconhecimento e pagamento da dívida de que trata esta Lei dar-se-á mediante
processo administrativo específico, instruído com a documentação comprobatória da efetiva
prestação dos serviços e fornecimento dos bens, bem como o parecer jurídico favorável e a
devida autorização da autoridade competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 10 de dezembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar uma dívida de exercícios
anteriores, no valor de R$ 66.760,14 (sessenta e seis mil, setecentos e sessenta Reais e
quatorze centavos), em favor da empresa Elcio Eletrônica e Comércio Ltda.
A dívida em questão refere-se ao fornecimento de peças e serviços de manutenção para o
veículo caminhão, placa OXB-2223, essencial para as atividades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento. Conforme apurado no Processo Administrativo nº
2046/2025 e detalhado no Parecer Jurídico nº 007/2025 da Procuradoria Jurídica Municipal,
os serviços e peças foram efetivamente prestados e utilizados pelo Município, conforme
atestado pelo setor de Oficina da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e
pelo ex-Controlador de Frotas.
O reconhecimento desta dívida principal é fundamental para evitar o enriquecimento sem
causa da Administração Pública, princípio basilar do direito que impede que um ente se
beneficie do trabalho ou dos bens de terceiros sem a devida contraprestação, ainda que haja
irregularidades formais no processo administrativo que originou a despesa.
No entanto, em observância ao princípio da legalidade e à excepcionalidade do
reconhecimento de dívidas sem prévia cobertura contratual formal e direta, o Projeto de Lei
limita o pagamento ao valor principal da dívida, sem a inclusão de juros, multas ou outros
encargos moratórios, que demandariam uma previsão contratual ou legal específica para a
relação estabelecida.
Concomitantemente ao presente Projeto de Lei, a Administração Municipal, por meio da
Controladoria Geral e da Procuradoria Jurídica, encaminhará os autos à Corregedoria
Municipal para a devida apuração de responsabilidades pelas falhas administrativas que
levaram à situação ora apresentada, buscando evitar que tais ocorrências se repitam no futuro.
A aprovação desta Lei permitirá a regularização da situação e o cumprimento de uma
obrigação moral e legal do Município para com o fornecedor que de boa-fé prestou seus
serviços, contribuindo para a manutenção da credibilidade da gestão pública.
Contando com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores, submetemos esta proposição
para a devida deliberação.
São Francisco/MG, 10 de dezembro de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal de São Francisco