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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de São Francisco/MG a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região para a instalação e funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal no Município.
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-02-09 Aprovado(a) — —
2026-02-09 Aguardando Votação — —
2026-02-06 Parecer Concluido — —
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-06 Parecer Concluido — —
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —
2026-01-29 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário — —
2025-12-23 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:12:35.794070-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
mese MINAS GERAIS
São Francisco-MG> Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
. 3631-1617 — 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de
São Francisco/MG a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com o Tribunal Regional
Federal da 6º Região para a instalação e
funcionamento da Unidade Avançada de
Atendimento (UAA) da Justiça Federal no
Município de São Francisco/MG, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Francisco/MG autorizado a celebrar Acordo
de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 6" Região (TRF6) para a
instalação e o funcionamento de uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça
Federal no Município de São Francisco/MG, vinculada à Subseção Judiciária de Montes
Claros.
Art. 2º Para os fins do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o Art. 1º desta Lei, o
Município de São Francisco/MG compromete-se a disponibilizar os seguintes itens e serviços:
I — Espaço Físico: a) Uma área de aproximadamente 80 m? (oitenta metros quadrados),
composta por 05 (cinco) ambientes distintos, sujeitos a ajustes conforme a necessidade e a
adaptação do projeto arquitetônico. b) A área deverá contemplar, no mínimo: 1. 01 (uma) sala
destinada à recepção e atendimento inicial; 2. 01 (uma) sala para atermação de demandas; 3.
01 (uma) sala de audiências; 4. 01 (uma) sala para perícias médicas, a qual deverá incluir um
lavabo privativo; 5. 01 (um) lavabo/banheiro de uso geral, compatível e adaptado para pessoas
com deficiência. c) O layout dos ambientes deverá seguir os parâmetros especificados no
ANEXO V, Art. 18 da Portaria DIREF SJMG 27/2023, sendo que, caso a especificação
mínima não seja integralmente atendida, a viabilidade da proposta será analisada.
Il — Kit Clínica para Perícia Médica: a) 01 (uma) maca para exames; b) Suprimentos
descartáveis, como lençol/papel descartável para a maca; c) 01 (uma) balança de peso; d) 01
(um) visor de Raio-X (negatoscópio) para exame de chapas radiográficas; e) 01 (uma) cadeira
de rodas dobrável/compacta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
São Francisco - MG 7
HI — Mobiliário para os Setores: a) Setor de Recepção/Atendimento: 1. 01 (uma) mesa para
recepção; 2. 03 (três) cadeiras; 3. 01 (um) armário de apoio; 4. Longarinas com um mínimo de
12 (doze) assentos. b) Setor de Atermação: 1. 02 (dois) guichês de atendimento; 2. 06 (seis)
cadeiras, sendo 02 (duas) para o atermante e 04 (quatro) para usuários. c) Sala de Audiências:
1.01 (uma) mesa retangular, acompanhada de 06 (seis) cadeiras; 2. 01 (um) armário de apoio.
d) Sala de Perícia Médica: 1. 01 (uma) mesa para atendimento médico; 2. 03 (três) cadeiras;
3.01 (um) armário de apoio.
IV — Equipamentos de Informática e Conectividade: a) 05 (cinco) computadores completos,
cada um com 02 (dois) monitores, com as seguintes especificações mínimas: 1. Processador
Intel Core i5 ou AMD Ryzen 5, com frequência de 2.0 GHz ou superior; 2. 8 GB (oito
gigabytes) de memória RAM; 3. 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de
armazenamento em SSD. b) 06 (seis) webcams com resolução Full HD (1920x1080 pixels); c)
02 (duas) impressoras com função scanner no formato A4, com resolução mínima de 300 dpi,
incluindo os suprimentos necessários (papel, cartuchos, etc.). d) Cabeamento de rede e
conexão de internet de acordo com os protocolos da Tecnologia da Informação do TRF6. e) 01
(um) link de acesso à internet empresarial com velocidade mínima de 300 Mbps (trezentos
megabits por segundo).
V - Recursos Humanos: a) 02 (dois) servidores públicos municipais, no mínimo; b) 02 (dois)
estagiários, no mínimo. c) A seleção e recrutamento dos colaboradores deverão observar os
seguintes critérios: 1. Alinhamento com a política de inclusão; 2. Adequação ao perfil para as
tarefas e serviços a serem executados; 3. O treinamento e a atualização da equipe serão
fornecidos pela Justiça Federal.
VI — Serviços de Apoio e Infraestrutura: a) Serviço de vigilância, a ser disponibilizado sob
demanda. b) Fornecimento de serviços de limpeza e manutenção, sob demanda, conforme
programação semanal/mensal. c) Fornecimento de material e suprimentos diversos para o
funcionamento da UAA. d) As despesas decorrentes da utilização de água, luz e telefone na
UAA serão de responsabilidade do parceiro fornecedor do item (Município).
VII — Equipamentos Audiovisuais e de Conforto: a) 01 (uma) TV/monitor LED 50
polegadas, destinada à sala de audiências. b) 01 (uma) TV/monitor LED 42 polegadas,
destinada à sala de espera/atendimento. c) 01 (um) frigobar. d) Climatização dos ambientes,
conforme a adaptação possível no local.
VIII — Identidade Visual e Segurança: a) Placa da Fachada externa da UAA. b) Placas de
indicação e sinalização internas da UAA. c) A confecção e instalação de todas as placas
institucionais de identidade visual e sinalização deverão seguir o Manual de Identidade Visual
da Justiça Federal. d) Sistema de câmera e monitoramento de segurança, a ser instalado em
local permitido, com sinalização informativa e observância do protocolo de gestão de proteção
e segurança de dados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
- São Franósco- HG
IX — Compromissos de Responsabilidade de Serviços: a) A manutenção e assistência
técnica dos equipamentos e mobiliário serão de responsabilidade do Município, na condição
de parceiro fornecedor dos itens. b) A montagem e instalação do mobiliário e equipamentos
deverão obedecer aos espaços e layouts previamente aprovados pela Justiça Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
«pn 0 “Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ilustres Vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
autorizar o Poder Executivo do Município de São Francisco/MG a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF6) para a instalação e
o funcionamento de uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal em
nosso município. Esta iniciativa representa um marco significativo para o aprimoramento da
prestação jurisdicional e a promoção do acesso à justiça para toda a nossa comunidade.
A criação de uma Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Francisco
trará incalculáveis benefícios para os cidadãos de nosso município e das cidades vizinhas, que
atualmente precisam se deslocar até Montes Claros para acessar os serviços da Justiça Federal.
Com a UAA, serviços essenciais como o ajuizamento de ações, a realização de audiências,
perícias médicas e outros procedimentos judiciais serão ofertados localmente, de forma mais
acessível e conveniente.
Conforme demonstrado, o Município de São Francisco reafirmou seu compromisso em ser um
parceiro fundamental neste projeto, comprometendo-se a disponibilizar uma infraestrutura
robusta para a UAA. Essa infraestrutura inclui:
e Espaço Físico Adequado: Uma área de aproximadamente 80m? (oitenta metros
quadrados), subdividida em 05 (cinco) ambientes essenciais — recepção/atendimento,
sala de atermação, sala de audiências, sala de perícias médicas (com lavabo) e um
lavabo/banheiro adaptado para pessoas com deficiência. A adequação desse espaço
será crucial para garantir o conforto e a acessibilidade dos usuários.
e Mobiliário Completo: Fornecimento de mobiliário específico para cada ambiente,
desde a recepção até as salas de audiência e perícia, garantindo a funcionalidade e o
acolhimento necessários para as atividades da unidade.
e Equipamentos Essenciais: A UAA será equipada com um kit clínica para perícia
médica, fundamental para a realização de exames e laudos, além de modernos
equipamentos de informática, incluindo computadores com especificações robustas,
webcams para audiências virtuais e impressoras multifuncionais, assegurando a
agilidade dos processos.
e Conectividade de Alta Qualidade: A disponibilização de um link de internet
empresarial de 300 Mbps é vital para a comunicação eficiente e o acesso aos sistemas
da Justiça Federal.
e Recursos Humanos Qualificados: O município se compromete a ceder 02 (dois)
servidores e 02 (dois) estagiários, que serão devidamente treinados pela Justiça
Federal, garantindo o apoio necessário às operações da UAA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
= MINAS GERAIS
BG SãoFrnosco-MG? Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
pe 3631-1617 — 3631 - 2264
Z
e Serviços de Apoio e Segurança: Além dos recursos estruturais e humanos, o
município garantirá serviços de vigilância, limpeza e manutenção, bem como os custos
com água, luz e telefone, para que a unidade opere com total segurança e higiene.
e Identidade Visual e Conforto: A unidade contará com placas institucionais que
seguirão o Manual de Identidade Visual da Justiça Federal, além de TVs e climatização
para um ambiente mais agradável e informativo.
A relevância deste projeto é amplamente reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 6º
Região. PEDIDO DE URGÊNCIA
A tramitação e aprovação célere deste Projeto de Lei são de crucial importância, e por isso,
solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta
Casa.
A aprovação desta Lei antes da referida data é fundamental para que o Município de São
Francisco possa formalizar, em tempo hábil, o Acordo de Cooperação Técnica. Qualquer
atraso na aprovação legislativa municipal pode comprometer o cronograma estabelecido pelo
Tribunal Regional Federal da 6º Região, atrasando a instalação da UAA e, consequentemente,
a chegada dos tão esperados serviços da Justiça Federal à nossa população.
A Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Francisco representa um
avanço inestimável para a cidadania, a inclusão social e o fortalecimento do acesso à justiça
em nossa região. A celeridade na aprovação desta matéria demonstra o comprometimento
desta Casa com o desenvolvimento de São Francisco e com o bem-estar de seus munícipes.
Diante do exposto, e da manifesta urgência e do relevante interesse público envolvido,
contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação
deste Projeto de Lei, em regime de urgência, permitindo que o Acordo de Cooperação
Técnica seja efetivado sem delongas, em benefício de toda a comunidade.
São Francisco/MG, 23 de dezêmbro de 202
À Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
NESTA.

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