[= PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
a ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Ofício Proc. 008/2026
IN
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Ramiro Ferreira Lima
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexa, cuja ementa dispõe sobre
a reversão integral de imóvel doado ao Estado de Minas Gerais, por
inexecução de encargo e dá outras providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que
está presente o relevante interesse público, bem como a urgência da matéria,
razão pela qual pugno que a mesma tramite sob o REGIME DE URGÊNCIA e,
após regular trâmite seja aprovada nos termos legais.
IGUE OUZAFFIL
Prefeito
São Francisco, 15 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 002/2026
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmos. Srs. Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa a
propositura de lei que dispõe sobre a reversão integral de imóvel doado ao
Estado de Minas Gerais, por inexecução de encargo e dá outras providências.
A Lei Municipal nº Municipal nº 2.524 de 27 de fevereiro de 2009, posteriormente
alterada pela Lei Municipal nº 2.907, de 23 de dezembro de 2013, doou ao
Estado de Minas Gerais uma área de 4.758,75 m2 ( quatro mil setecentos
cinquenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), localizada na
Quadra 01, no bairro Jardim Milena, neste Município de São Francisco. Aquela
doação tinha como condição essencial e encargo, a construção da Escola
Estadual Everardo Gonçalves Botelho. Tal cláusula refletia o interesse público
subjacente à doação de bens públicos, que não são meras liberalidades, mas
sim instrumentos de promoção de finalidades de interesse social, sujeitos a
encargos e condições.
Decorridos mais de dezesseis anos desde a vigência da Lei Municipal nº
2.524/2009, até o presente momento o Estado de Minas Gerais não efetuou
nenhuma intervenção naquele imóvel, evidenciando não haver interesse em
cumprir com o encargo estabelecido, qual seja, a construção daquela unidade
escolar, sendo que atualmente aquela área permanece ociosa e subutilizada,
em flagrante prejuízo ao erário municipal.
Diante dessa situação, e com o objetivo de resguardar o interesse público e o
erário municipal, o Município deve reaver a posse e a propriedade da área que
não cumpre sua função social e a finalidade para a qual foi destinada. A reversão
de doação por inexecução de encargo é plenamente possível no direito
administrativo brasileiro e visa garantir que o patrimônio público sirva à
coletividade, podendo ainda ser destinada para outras finalidades de interesse
público. Ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
fai 1 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
O presente projeto de lei busca a regularização da situação dominial da área
ociosa, permitindo que o Município possa destinar a porção revertida a outras
finalidades públicas, projetos ou políticas que atendam às necessidades da
população de São Francisco. A medida está em consonância com os princípios
da legalidade, finalidade e eficiência da administração pública.
Do exposto, encaminho para deliberação desta respeitada Casa Legislativa a
presente propositura de lei, contando com a respeitada aprovação, oportunidade
em que REQUEIRO O REGIME DE URGÊNCIA, conforme faculta e prevê a
legislação vigente.
Atenciosamente,
São Francisco/MG, 15 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Propositura de Lei Ordinária nº002/2026.
Dispõe sobre a reversão integral de imóvel
doado ao Estado de Minas Gerais pela Lei
Municipal nº 2.524/2009, alterada pela Lei
Municipal nº 2.907/2023, por inexecução
integral de encargo e dá outras providências.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO, Prefeito pelo Município de São Francisco,
Estado de Minas Gerais, revestido das atribuições legais consignadas na Lei
Orgânica Municipal, PROPÕE A PRESENTE PROPOSITURA DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reversão
integral ao acervo patrimonial do Município da área de 4.758,75 m? (quatro mil,
setecentos cinquenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) do
imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob
matrícula nº 045013.2.0023300-16, junto ao Livro 2/Rg, em 02 de julho de 2018,
objeto da doação autorizada pela Lei Municipal nº 2.524 de 27 de fevereiro de
2009, alterada pela Lei Municipal nº 2.907, de 23 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo ocorrerá em razão
da inexecução integral do encargo estabelecido nas leis de doação, qual seja, a
construção da Escola Estadual Everardo Gonçalves Botelho, decorridos
dezesseis anos da doação.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, em
especial a Procuradoria Jurídica, adotará as medidas necessárias para a
demarcação, desmembramento e regularização cartorária da área revertida,
promovendo os atos administrativos e judiciais que se fizerem necessários para
a consolidação da propriedade e incorporação ao acervo patrimonial do
Município.
Parágrafo único. As despesas com a demarcação e demais atos cartorários
correrão por conta do Município, sendo lastreadas por dotações orçamentárias
próprias.
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Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se
necessário, para a execução das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 15 de janeiró de 2026.
frécol PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
A
Soa OS
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679. 153/0001-40
LEI Nº.: 2.907 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.524 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2009 QUAL AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
DOAR IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO
ESCOLAR.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.524 de 27 de
Fevereiro de 2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o
Estado de Minas Gerais, uma área de 4.758,75m? (quatro mil setecentos e
cinquenta e oito metros e setenta e cinco centímetros) quadrados, representada
pela quadra nº 01 (um) do Bairro Jardim Milena, situado na sede do município, de
propriedade do Município de São Francisco, com os seguintes limites: Ao Norte:
Lateral esquerda com Bairro Funcionários com 106,45m; Ao Sul: Lateral direita
com Rua H com 105,75m; Ao Leste: Frente para Rua Arnaldo Lima com 45,00m;
Ao Oeste: Fundo com Rua Osvaldo Viana com 45,00m, destinado à edificação do
prédio da Escola Estadual Everardo Gonçalves Botelho.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 2013.
e» 6 1
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Bros Rua Montes Clatos nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEINº 2.524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR
IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO
ESCOLAR.
O povo do Municipio de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sancívrio a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
doar para a Secretaria de Estado da Edecação, uma área de 4.758,75mº (quatro
mil setecentos e cingiienta e oito metros e setenta e cinco centimetros)
quadrados, representada pela quadra nº OL (um) do Bairto Jardim Milena,
situado na sede do município, de propriedade do Município de São Francisco,
com os seguintes limites: Ao Norte: Lateral esquerda com Bairro Funcionários
com 106 45m; Ao Sul. Lateral direita com Rua H com 105,75m, Ao Leste:
Frente para Rua Arnaldo Lima com 45,00m; Ao Oeste: Fundo com Rua
Osvaldo Viana com 45,00m, destinado à edificação do prédio da Escola
Estadual Everardo Gonçalves Botelho.
Artº Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisca, 27 de fevereiro da 2009.
NTÔNIO eg A LIMA
Prefeito Tp
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0023300-16 de 02/07/2018 verifiquei constar:
23300 - 02/07/2018 - Protocolo: 71126 - 12/06/2018 - Ficha 16.408
IMÓVEL: Uma quadra de terreno urbano de nº01 (um) situada no Loteamento denominado "Jardim
Milena", nesta cidade de São Francisco-MG, Área Institucional, perfazendo a área total de
4.758,75m2(quatro mil setecentos e cinquenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados),
com as seguintes confrontações: ao Norte, Bairro dos Funcionários, com 106,45m; ao Sul, com a Rua
H. com 105,75m; ao Leste, com a Rua Arnaldo Lima com 45,00m e ao Oeste, com a Rua Osvaldo
Viana, com 45,00m. PROPRIETÁRIO: MUNÍCIPIO DE SÃO FRANCISCO, com sede na Av Montes
Claros, nº243, São Francisco-MG, CNPJ/MF-22.679.153/0001-40. REGISTRO ANTERIOR: R.
03/14.531, ficha 6310, Lº2/Rg, deste cartório.Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00.
Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Poder Judiciário - TIMG
- Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade:
São Francisco. Nº selo de consulta: BY Y66372, código de segurança : 7994866931347355. "Consulte
a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br".Dou fé. São Francisco-MG; 02 de julho de 2018
AV-1-23300 - 02/07/2018 - Protocolo: 71126 - 12/06/2018
Conforme Escritura Pública de Doação lavrada às fls.059, Lº2084N, do Cartório do 3º Oficio de Notas
de Belo Horizonte-MG, devidamente instruída com Guia de Arrecadação Municipal, que fica
arquivada neste cartório, procedo a presente averbação para consignar que o imóvel objeto da presente
matrícula possui a INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA MUNICIPAL sob o nº01.19.001.0001-000.Ato: 4135,
quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$
0,00. Total: R$ 0,00. Ato: 8101, quantidade Ato: 11. Emolumentos: R$ 0,00. Recompe: R$ 0,00. Taxa
de Fiscalização Judiciária: R$ 0,00. Total: R$ 0,00. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de
Justiça, nº ordinal do ofício: 0000611040140, atribuição: Imóveis, localidade: São Francisco. Nº selo
de consulta: BY Y66372, código de segurança : 7994866931347355. "Consulte a validade deste Selo
no site https://selos.timg.jus.br".Dou fé. São Francisco-MG; 02 de julho de 2018
R-2-23300 - 28/06/2018 - Protocolo: 71126 - 12/06/2018
TRANSMITENTE/DOQOADOR: MUNÍCIPIO DE SÃO FRANCISCO, com sede na Av Montes Claros,
nº243, São Francisco-MG, CNPJ/MF-22.679.153/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito,
Evanilso Aparecido Carneiro, brasileiro, filho de Antônio Vaz Carneiro e Adelina Carneiro Franco,
divorciado, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade nºM-1.378.293 SSP/MG,
CPF-850.308.136-91, residente e domiciliado na cidade de São Francisco-MG, devidamente
autorizado pelas Leis Municipais nº2524 de 27/02/2009 e 2907, de 23/12/2013.
ADQUIRENTE/DONATÁRIO: ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº18.715.615/0001-60,
através da Secretaria de Estado de Fazenda, com sede na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rodovia
Papa João Paulo II, nº4001, Bairro Serra Verde, CNPJ/MF nº16.907.746/0001-13, neste ato
representada pelo Secretário de EStado Adjunto de Fazenda, Paulo de Souza Duarte, brasileiro, filho
de Roberto Duarte e de Maria José de Souza Duarte, solteiro, servidor público, portador da Carteira de
Identidade nºMG-404.804 PC/MG, CPF-311,125.526-34, residente e domiciliado em Belo
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E
Br
MG, nos termos da Lei 22.257,3 de 27/07/2016 e autorizado pelo Decreto de nº47.068, de 21/10/2016
e pela Resolução nº4941, de 10/11/2016, TÍTULO: Escritura Pública de Doação lavrada às fls.059,
Lº2084N, do Cartório do 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte-MG. VALOR:
R$595.176.86(quinhentos e noventa e cinco mil cento e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
tendo sido isento de ITCD, de acordo com o Art4º Inciso I do Decreto 43.981/05. CLÁUSULA
ESPECIAL: Nos Termos da Lei Municipal 2524 de 27/02/2009, fica autorizado o chefe do executivo
doar imóvel objeto da presente matrícula, a Secretaria de Estado de Educação, para construção de um
prédio escolar. Fica pertencendo ao adquirente, por este ato, todo o imóvel objeto da presente
matrícula. Dou fé. São Francisco-MG; 02 de julho de 2018
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15. 424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francigço, 19 de dezembro de
2025. Dou fé o Oficial.
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"Quem não registra não é dono” ico oe senso dE nope
DE SÃO FRANCISNQ 14 G
Te nego IMG - CORREGEDORIA-GIRAL DE JUSTIÇA,
be fdo: - TUMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA ae
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o SELO ELETRÔNICO: JMUSS139
3 ODIGO DE SEGURANÇA 6096 9222 6297 6633
mol: R$ 68,00 - TFJ.
Va fat R$81,20 - iss Ribio
Consulte a validade deste E no site
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Consulte a validade deste seio no site: https://selos.timg jus br.
REGISTRO DE IMÓVEIS FILIAF <> À.) cuRI-fro
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