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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera o § 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 4º e substitui o Anexo I da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, que institui o Regime de Diárias da Câmara Municipal de São Francisco–MG, e dá outras providências
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-09 Aprovado(a)
2026-02-09 Aguardando Votação
2026-02-06 Parecer Concluido
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-06 Parecer Concluido
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-29 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-01-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:30:30.708962-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Altera o § 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º ao 
art. 4º e substitui o Anexo I da Lei nº 3.611, 
de 17 de fevereiro de 2025, que institui o 
Regime de Diárias da Câmara Municipal de 
São Francisco–MG, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO – MG aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
§ 2º Cada vereador poderá receber, mensalmente, a título de diárias, o 
limite máximo de cinquenta por cento de sua remuneração.
§ 3º Os servidores da Câmara Municipal poderão receber, mensalmente, a 
título de diárias, até o limite correspondente a cinquenta por cento da 
remuneração do vereador, observado o disposto no Anexo I.
§ 4º O limite previsto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de 
motorista, consideradas as peculiaridades e necessidades do serviço.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.611, de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Diárias dos vereadores e servidores Diária dos motoristas
Deslocamento Valor R$ Deslocamento Valor R$
Sem pernoite 
até 400km 200,00 Sem pernoite 
até 400km 150,00
Com pernoite 
até 400km 300,00 Com pernoite 
até 400km 300,00
Sem pernoite 
acima de 400km 600,00 Sem pernoite 
acima de 400km 300,00
Com pernoite 
acima de 400km 1.500,00 Com pernoite 
acima de 400km 600,00
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 27 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 03/2026 promove ajustes na Lei nº 
3.611/2025, que regula o regime de diárias da Câmara Municipal de São 
Francisco/MG, com o objetivo de aprimorar sua aplicação e garantir maior 
segurança jurídica e controle administrativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
A proposta fixa limite mensal de até 50% da remuneração para o 
recebimento de diárias pelos vereadores, estende regras semelhantes aos 
servidores, e estabelece exceção específica para motoristas, em razão das 
peculiaridades da função e da necessidade de deslocamentos frequentes.
Também atualiza o Anexo I, redefinindo valores conforme distância e 
pernoite, buscando adequação aos custos reais, respeito aos princípios da 
moralidade, economicidade e transparência, e alinhamento às exigências 
dos órgãos de controle.

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