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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Altera o § 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º ao
art. 4º e substitui o Anexo I da Lei nº 3.611,
de 17 de fevereiro de 2025, que institui o
Regime de Diárias da Câmara Municipal de
São Francisco–MG, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO – MG aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 2º Cada vereador poderá receber, mensalmente, a título de diárias, o
limite máximo de cinquenta por cento de sua remuneração.
§ 3º Os servidores da Câmara Municipal poderão receber, mensalmente, a
título de diárias, até o limite correspondente a cinquenta por cento da
remuneração do vereador, observado o disposto no Anexo I.
§ 4º O limite previsto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de
motorista, consideradas as peculiaridades e necessidades do serviço.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.611, de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Diárias dos vereadores e servidores Diária dos motoristas
Deslocamento Valor R$ Deslocamento Valor R$
Sem pernoite
até 400km 200,00 Sem pernoite
até 400km 150,00
Com pernoite
até 400km 300,00 Com pernoite
até 400km 300,00
Sem pernoite
acima de 400km 600,00 Sem pernoite
acima de 400km 300,00
Com pernoite
acima de 400km 1.500,00 Com pernoite
acima de 400km 600,00
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 27 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 03/2026 promove ajustes na Lei nº
3.611/2025, que regula o regime de diárias da Câmara Municipal de São
Francisco/MG, com o objetivo de aprimorar sua aplicação e garantir maior
segurança jurídica e controle administrativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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A proposta fixa limite mensal de até 50% da remuneração para o
recebimento de diárias pelos vereadores, estende regras semelhantes aos
servidores, e estabelece exceção específica para motoristas, em razão das
peculiaridades da função e da necessidade de deslocamentos frequentes.
Também atualiza o Anexo I, redefinindo valores conforme distância e
pernoite, buscando adequação aos custos reais, respeito aos princípios da
moralidade, economicidade e transparência, e alinhamento às exigências
dos órgãos de controle.
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