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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, providencie, a realização de manutenção e melhorias, incluindo patrolamento e cascalhamento, nas seguintes estradas rurais do Município: I – Estrada rural que se inicia na Comunidade de Espinheiro, passando pelas comunidades de Croá, Brejo, Barriguda e finalizando na Comunidade de Furadinho; II – Estrada rural que se inicia na Comunidade de Furadinho, passando pelas comunidades de Barra do Morro e Santa Rita, com término na Comunidade de Tendinha; III – Estrada rural que se inicia na Fazenda de Chicão de Noca, passando pelo Quilombo Benedito Costa e pela Comunidade de Santa Cecília, finalizando na residência do Sr. Ninha, na estrada de Angical; IV – Estrada rural que se inicia na Granja Primavera, passando pelas comunidades de Varginha, Furado do Carro, Arrozal, Tabocas, Angical, Angical de Cima, finalizando na Comunidade de Lagoinha.
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-02-02 Aprovado(a)
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-29 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-01-29 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO Nº 02/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, providencie, a 
realização de manutenção e melhorias, incluindo patrolamento e 
cascalhamento, nas seguintes estradas rurais do Município:
I – Estrada rural que se inicia na Comunidade de Espinheiro, 
passando pelas comunidades de Croá, Brejo, Barriguda e finalizando na 
Comunidade de Furadinho;
II – Estrada rural que se inicia na Comunidade de Furadinho,
passando pelas comunidades de Barra do Morro e Santa Rita, com 
término na Comunidade de Tendinha;
III – Estrada rural que se inicia na Fazenda de Chicão de Noca,
passando pelo Quilombo Benedito Costa e pela Comunidade de Santa 
Cecília, finalizando na residência do Sr. Ninha, na estrada de Angical;
IV – Estrada rural que se inicia na Granja Primavera, passando pelas 
comunidades de Varginha, Furado do Carro, Arrozal, Tabocas, Angical, 
Angical de Cima, finalizando na Comunidade de Lagoinha.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 28 de janeiro de 2026.
CLOVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA 
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir 
melhores condições de trafegabilidade e segurança nas estradas rurais 
acima mencionadas, que atualmente se encontram em estado precário
de conservação, dificultando o deslocamento de moradores, produtores 
rurais, estudantes e o acesso aos serviços essenciais.
As referidas vias são de extrema importância para o escoamento 
da produção agrícola, o transporte escolar, o acesso aos serviços de 
saúde, bem como para a integração social e econômica das 
comunidades rurais atendidas, incluindo comunidades tradicionais e 
quilombolas.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que 
adote as providências necessárias para a execução das melhorias 
solicitadas, atendendo a uma demanda legítima e urgente da 
população.

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