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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA
MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO PARA A
MOBILIZAÇÃO E UNIÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS – AMCM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Francisco no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de São Francisco
– MG à Associação para a Mobilização e União das Câmaras Municipais de Minas Gerais
– AMCM, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
27.958.015/0001-13, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 365, Centro, Montes
Claros/MG.
Art. 2º - A filiação de que trata o art. 1º será formalizada por meio de termo
próprio, nos termos do estatuto da AMCM, assegurando-se os direitos e deveres da
Câmara Municipal como entidade filiada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 26 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
JUSTIFICATIVA: A presente proposta tem por objetivo possibilitar a filiação
institucional da Câmara Municipal de São Francisco à AMCM, entidade que atua na
representação político-institucional das câmaras municipais mineiras, promovendo
qualificação técnica, apoio institucional e integração entre os legislativos municipais. Tal
medida contribuirá para o fortalecimento da atuação legislativa, possibilitando o acesso a
cursos, estudos, pareceres e suporte técnico especializado, conforme previsto no Termo
de Filiação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, os Vereadores infraassinados, autores do Projeto de Resolução nº 01/2026, requerem que seja
submetido ao plenário o presente pedido de regime de urgência para apreciar a
referida proposição.
São Francisco-MG, 26 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
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