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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL
AOS SERVIDORES EFETIVOS,
INATIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos
por cento), a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, os vencimentos
dos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de São
Francisco, Estado de Minas Gerais.
§1º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem
como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
§2º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não
alcança os servidores efetivos e comissionados que recebem o salário-mínimo, que
tiveram a recomposição conforme legislação federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva efetuar a recomposição salarial geral anual,
incidente nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Nos termos da Resolução nº. 09 de 17 de novembro de 2021 os valores dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão reajustados anualmente no mês
de janeiro, pelo INPC ou outro índice que venha substituí-lo, na forma do inciso X do
Art. 37 da CF.
Tal reajuste demonstra todos os esforços da Mesa Diretora da Câmara Municipal em
manter seu compromisso com os servidores da Casa, valorizando seus serviços,
fazendo a recomposição dos seus vencimentos de acordo com a norma vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, os Vereadores infraassinados, autores do Projeto de Lei nº 05/2026, requerem que seja submetido ao
plenário o presente pedido de regime de urgência para apreciar a referida proposição.
São Francisco-MG, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
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