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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaConcede recomposição geral aos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de São Francisco - MG
native_id786

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-09 Aprovado(a)
2026-02-09 Aguardando Votação
2026-02-06 Parecer Concluido
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-06 Parecer Concluido
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-29 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-01-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:32:56.935556-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
 
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL 
AOS SERVIDORES EFETIVOS, 
INATIVOS E COMISSIONADOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
FRANCISCO, ESTADO DE MINAS 
GERAIS.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos 
por cento), a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, os vencimentos 
dos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de São 
Francisco, Estado de Minas Gerais.
§1º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem 
como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a 
dezembro de 2025.
§2º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não 
alcança os servidores efetivos e comissionados que recebem o salário-mínimo, que 
tiveram a recomposição conforme legislação federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei objetiva efetuar a recomposição salarial geral anual, 
incidente nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. 
Nos termos da Resolução nº. 09 de 17 de novembro de 2021 os valores dos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão reajustados anualmente no mês 
de janeiro, pelo INPC ou outro índice que venha substituí-lo, na forma do inciso X do 
Art. 37 da CF.
Tal reajuste demonstra todos os esforços da Mesa Diretora da Câmara Municipal em 
manter seu compromisso com os servidores da Casa, valorizando seus serviços, 
fazendo a recomposição dos seus vencimentos de acordo com a norma vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador 
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, os Vereadores infra￾assinados, autores do Projeto de Lei nº 05/2026, requerem que seja submetido ao 
plenário o presente pedido de regime de urgência para apreciar a referida proposição.
São Francisco-MG, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário

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