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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaConcede recomposição geral ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de São Francisco - MG
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-09 Aprovado(a)
2026-02-09 Aguardando Votação
2026-02-06 Parecer Concluido
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-06 Parecer Concluido
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-29 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-01-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:34:15.933842-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL 
AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por 
cento), a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, os subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Francisco/MG.
Parágrafo único. O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, 
tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a 
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Projeto de Lei que visa a recomposição em 
3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), a título de reajuste geral anual, a 
partir de janeiro de 2026, do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de 
São Francisco/MG, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Como se verifica, está sendo proposta a reposição referente a inflação 
acumulada ao longo do ano de 2025.
Neste sentido, extrai-se, consoante leitura do artigo 37, da Constituição da 
República Federativa do Brasil: 
Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e também, ao seguinte: 
(...) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data 
e sem distinção de índices. 
E ainda o que se extrai do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais:
Art. 179 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será 
fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal. 
Parágrafo único – Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a 
competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura 
subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último 
exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.
Sabe-se que a iniciativa para revisão anual dos subsídios é de competência de 
cada Poder. Destarte a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal, poderá ser realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo. 
Vê-se que o projeto de lei atende as disposições legais atinentes à espécie, 
notadamente o Parágrafo Único do art. 4º da Lei Municipal nº. 3.072/2016, que impõe que a 
revisão geral anual seja realizada de acordo com o INPC-IBGE.
Assim é necessário o reajuste de acordo com a inflação para não repercutir em 
perda da remuneração. 
Por essas razões submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
senhores Vereadores.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador 
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, os Vereadores infra￾assinados, autores do Projeto de Lei nº. 06/2026, requerem que seja submetido ao 
plenário o presente pedido de regime de urgência para apreciar a referida proposição.
São Francisco-MG, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário 

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