CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL
AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por
cento), a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Francisco/MG.
Parágrafo único. O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo,
tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Projeto de Lei que visa a recomposição em
3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), a título de reajuste geral anual, a
partir de janeiro de 2026, do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
São Francisco/MG, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Como se verifica, está sendo proposta a reposição referente a inflação
acumulada ao longo do ano de 2025.
Neste sentido, extrai-se, consoante leitura do artigo 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil:
Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices.
E ainda o que se extrai do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais:
Art. 179 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será
fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal.
Parágrafo único – Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a
competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura
subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último
exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.
Sabe-se que a iniciativa para revisão anual dos subsídios é de competência de
cada Poder. Destarte a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal, poderá ser realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Vê-se que o projeto de lei atende as disposições legais atinentes à espécie,
notadamente o Parágrafo Único do art. 4º da Lei Municipal nº. 3.072/2016, que impõe que a
revisão geral anual seja realizada de acordo com o INPC-IBGE.
Assim é necessário o reajuste de acordo com a inflação para não repercutir em
perda da remuneração.
Por essas razões submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos
senhores Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, os Vereadores infraassinados, autores do Projeto de Lei nº. 06/2026, requerem que seja submetido ao
plenário o presente pedido de regime de urgência para apreciar a referida proposição.
São Francisco-MG, 29 de janeiro de 2026.
Ramiro Ferreira Lima
Presidente
Ivan Pereira dos Reis
Vice-Presidente
Antônio Fábio Vieira de Moura
1º Secretário
Antônio Marcos Ferreira da Silva
2º Secretário