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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº ____/2026.
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 003/2026.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Corrente Exercício."
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha
para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento
Geral do corrente exercício, no valor de R$ 14.305,56 (quatorze mil reais), para cobertura
de despesas de manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme demonstrativo abaixo:
02 – Executivo
19 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
5002 – Preservação do Meio Ambiente
6504 – Manutenção das Atividades Gestão Ambiental
335043 – Subvenções...........................................................R$ 14.305,56
Fonte de Recurso 1500000: Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das
seguintes dotações:
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
190118.541.5002.6504 339030 999 14.305,56
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art.
1º, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de
arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2025.
Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 29 de Janeiro de 2026.
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Exmos. Edis,
Respeitosos cumprimentos sirvo-me do presente
para encaminhar o Projeto de Lei anexo, o qual dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício."
Em face à necessidade urgente do objeto presente no Projeto de Lei
encaminhado, far-se-á necessária a autorização legal o mais célere possível. Portanto,
solicita-se, por meio deste REGIME DE URGÊNCIA para a discussão e aprovação do
Projeto de Lei em tela, com fulcro no Art, 115, caput, da Lei Orgânica Municipal.
É o presente para a augusta apreciação dos
Excelentíssimos Vereadores, na certeza de sua aprovação nos termos em que se encontra.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Ramiro Ferreira Lima
NESTA.
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