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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios.
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-02-19 Aprovado(a)
2026-02-19 Aguardando Votação
2026-02-13 Parecer Concluido
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-13 Parecer Concluido
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Leitura em Plenário
2026-02-05 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-02-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T12:32:52.370345-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº ____/2026.
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 004/2026.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento 
Geral do Corrente Exercício."
 O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha 
para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral 
do corrente exercício, visando à criação do elemento de despesa 3.3.93.39 para execução 
de Contratos de Programas com Consórcio Público, no valor de R$ 276.461,04 (duzentos 
e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quatro centavos), destinado à 
criação e reforço da seguinte dotação orçamentária:
• ÓRGÃO: 17 – Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
• UNIDADE: 12 – Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
• FUNÇÃO: 04 - Administração
• SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
• PROGRAMA: 1010 – Programa de Apoio a Obras
• PROJETO/ATIVIDADE: 6953 – Manutenção das Atividades Obras e Gestão 
de Convênios
• NATUREZA DA DESPESA: 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica (Aplicação em Consórcios Públicos)
• FONTE DE RECURSO: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados 
• VALOR: R$ 276.461,04
 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados 
recursos provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei 
Federal nº 4.320/1964.
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
171204.122.1010.5942 449051 923 276.461,04
 Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente 
crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente, utilizando como fontes de recursos a 
anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício 
de 2025.
Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as 
disposições em contrário.
 , 
São Francisco/MG, 02 de Fevereiro de 2026.
 
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Exmos. Edis,
Respeitosos cumprimentos sirvo-me do presente 
para encaminhar o Projeto de Lei anexo, o qual dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício."
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade técnica e administrativa da 
Secretaria de Obras e Gestão de Convênios de formalizar e empenhar despesas 
decorrentes de Contratos de Programa celebrados com o Consórcio Público.
1. Finalidade: A criação do elemento de despesa 3.3.93.39 é obrigatória para a 
correta classificação orçamentária de serviços executados mediante gestão 
associada com consórcios, conforme as normas do Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público (MCASP).
2. Necessidade: A medida permitirá que a Secretaria empenhe obrigações 
financeiras indispensáveis para a continuidade de obras e serviços de engenharia 
viabilizados por meio do consórcio, garantindo a legalidade do fluxo de 
pagamentos e o cumprimento dos cronogramas físicos.
3. Legalidade: O crédito especial justifica-se por tratar de despesa para a qual não 
haja dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, 
exigindo autorização legislativa prévia e abertura por decreto executivo, nos 
termos do art. 42 da Lei 4.320/64.
Em face à necessidade urgente do objeto presente no Projeto de Lei 
encaminhado, far-se-á necessária a autorização legal o mais célere possível. Portanto, 
solicita-se, por meio deste REGIME DE URGÊNCIA para a discussão e aprovação do 
Projeto de Lei em tela, com fulcro no Art, 115, caput, da Lei Orgânica Municipal.
É o presente para a augusta apreciação dos 
Excelentíssimos Vereadores, na certeza de sua aprovação nos termos em que se encontra.
Atenciosamente,
 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Ramiro Ferreira Lima
NESTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40

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