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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 24/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei que estabeleça a jornada de trabalho de 30 (trinta)
horas semanais para os profissionais da Educação Infantil.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 05 de fevereiro de 2026.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade promover a
valorização dos profissionais da Educação Infantil, reconhecendo a
especificidade e a relevância do trabalho desenvolvido com crianças na
primeira etapa da educação básica. A fixação da jornada de 30 (trinta)
horas semanais contribui para melhores condições de trabalho, reduz a
sobrecarga funcional e favorece a qualidade do atendimento pedagógico
oferecido às crianças. Além disso, a medida encontra respaldo em
experiências exitosas adotadas por diversos municípios, que demonstram
ganhos na organização do trabalho docente e na efetividade do processo
educativo. Ressalta-se, por fim, que a iniciativa legislativa compete ao Poder
Executivo, razão pela qual se faz necessária a apresentação de Projeto de
Lei para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
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