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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 25/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei que assegure o pagamento do piso salarial
nacional aos profissionais do magistério, bem como a recomposição das
perdas inflacionárias a todos os servidores da educação, promovendo,
ainda, a atualização da tabela de vencimentos, de forma a garantir que
nenhum servidor da educação, incluindo os Auxiliares de Serviços da
Educação Básica (ASEBs), perceba remuneração inferior ao salário mínimo
vigente.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 05 de fevereiro de 2026.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo assegurar a
valorização dos profissionais da educação municipal, reconhecendo o
papel essencial que desempenham no funcionamento das unidades
escolares e na garantia do direito à educação de qualidade. O pagamento
do piso salarial nacional aos profissionais do magistério constitui obrigação
legal, enquanto a recomposição das perdas inflacionárias mostra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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medida necessária para preservar o poder aquisitivo dos servidores diante
do aumento do custo de vida.
Destaca-se, de forma especial, a situação dos Auxiliares de Serviços
da Educação Básica (ASEBs), cujas atribuições são indispensáveis para o
adequado funcionamento das escolas, contribuindo diretamente para a
organização, o acolhimento e a segurança do ambiente escolar. A
atualização da tabela de vencimentos, de modo a garantir que nenhum
servidor da educação, especialmente os ASEBs, receba remuneração
inferior ao salário mínimo vigente, atende aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da justiça
social.
Ressalta-se, por fim, que a iniciativa legislativa para tratar de
vencimentos e estrutura remuneratória dos servidores públicos é de
competência do Poder Executivo, razão pela qual se faz necessária a
apresentação de Projeto de Lei para apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa.
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