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materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que assegure o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério, bem como a recomposição das perdas inflacionárias a todos os servidores da educação, promovendo, ainda, a atualização da tabela de vencimentos, de forma a garantir que nenhum servidor da educação, incluindo os Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASEBs), perceba remuneração inferior ao salário mínimo vigente.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-02-23 Aprovado(a)
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-20 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-02-20 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 25/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa 
Legislativa Projeto de Lei que assegure o pagamento do piso salarial 
nacional aos profissionais do magistério, bem como a recomposição das 
perdas inflacionárias a todos os servidores da educação, promovendo, 
ainda, a atualização da tabela de vencimentos, de forma a garantir que
nenhum servidor da educação, incluindo os Auxiliares de Serviços da 
Educação Básica (ASEBs), perceba remuneração inferior ao salário mínimo 
vigente.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 05 de fevereiro de 2026.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo assegurar a 
valorização dos profissionais da educação municipal, reconhecendo o 
papel essencial que desempenham no funcionamento das unidades 
escolares e na garantia do direito à educação de qualidade. O pagamento 
do piso salarial nacional aos profissionais do magistério constitui obrigação 
legal, enquanto a recomposição das perdas inflacionárias mostra-se 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
medida necessária para preservar o poder aquisitivo dos servidores diante 
do aumento do custo de vida.
Destaca-se, de forma especial, a situação dos Auxiliares de Serviços 
da Educação Básica (ASEBs), cujas atribuições são indispensáveis para o 
adequado funcionamento das escolas, contribuindo diretamente para a 
organização, o acolhimento e a segurança do ambiente escolar. A 
atualização da tabela de vencimentos, de modo a garantir que nenhum 
servidor da educação, especialmente os ASEBs, receba remuneração 
inferior ao salário mínimo vigente, atende aos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da justiça 
social.
Ressalta-se, por fim, que a iniciativa legislativa para tratar de 
vencimentos e estrutura remuneratória dos servidores públicos é de 
competência do Poder Executivo, razão pela qual se faz necessária a 
apresentação de Projeto de Lei para apreciação e deliberação desta Casa 
Legislativa. 

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