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materia nº 26/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, providencie o recapeamento asfáltico das seguintes vias e logradouros públicos: Rua Cassiano José Vieira, Rua Aldair Santana, Rua Turíbio Mendonça, Rua Francisco Mendonça, Rua Tarcísio Generoso, Rua João Pitangui, Rua João Maynart, Rua Hilda Pinto, Rua Américo Ferraz, Rua Astolfo Caetano, Rua Brasiliano Braz, Rua Leovegildo de Narciso, bem como da Praça do Pescador e Praça Manoel Clemente.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-02-09 Aprovado(a)
2026-02-09 Leitura em Plenário
2026-02-05 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-02-05 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO Nº 26/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, providencie o
recapeamento asfáltico das seguintes vias e logradouros públicos: Rua 
Cassiano José Vieira, Rua Aldair Santana, Rua Turíbio Mendonça, Rua 
Francisco Mendonça, Rua Tarcísio Generoso, Rua João Pitangui, Rua 
João Maynart, Rua Hilda Pinto, Rua Américo Ferraz, Rua Astolfo Caetano, 
Rua Brasiliano Braz, Rua Leovegildo de Narciso, bem como da Praça do 
Pescador e Praça Manoel Clemente. 
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente indicação justifica-se diante das 
precárias condições de trafegabilidade das vias mencionadas, que 
apresentam desgaste significativo do pavimento asfáltico, buracos e 
irregularidades, ocasionando transtornos à população, riscos à 
segurança de pedestres e condutores, além de danos frequentes aos 
veículos que transitam nesses locais.
O recapeamento asfáltico é medida necessária para garantir 
melhores condições de mobilidade urbana, promover segurança viária, 
facilitar o acesso aos serviços públicos e valorizar os espaços urbanos, 
especialmente as praças, que desempenham importante função social, 
de lazer e convivência comunitária. Trata-se, portanto, de intervenção 
essencial para a melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de 
vida dos moradores e usuários dessas vias.

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