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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
EMENDA Nº 01/2026
Suprime o § 3º do art. 4º do Projeto de Lei nº 03/2026,
que altera a Lei Municipal nº 3.611/2025, preservando
a natureza indenizatória das diárias e a conformidade
com os princípios da razoabilidade, moralidade e
responsabilidade fiscal.
Art. 1º Fica suprimido o § 3º do art. 4º constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 03/2026.
Art. 2º Renumeram-se, se necessário, os dispositivos subsequentes.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2026.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Daniel Fonseca Rocha
Presidente
Géssica Braga de Almeida
Relatora
Antônio Marcos Ferreira de Souza
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA:
A supressão do § 3º mostra-se necessária para preservar a natureza indenizatória das diárias,
evitando sua vinculação indireta à remuneração parlamentar.
Também visa assegurar observância aos princípios da razoabilidade, moralidade,
economicidade e interesse público e reduzir risco de apontamentos pelos órgãos de controle
externo, especialmente quanto à ampliação potencial de despesa sem correlação com custos
reais de deslocamento.
A retirada do dispositivo não compromete a estrutura normativa do projeto, permitindo sua
aprovação com plena conformidade constitucional, administrativa e financeira.
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