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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, promova estudos técnicos e financeiros visando à elaboração e implementação de um plano permanente de negociação para recomposição salarial anual dos servidores públicos municipais, observadas as disposições constitucionais, a legislação orçamentária vigente e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição enviada ao Poder Executivo — —
2026-02-23 Aprovado(a) — —
2026-02-23 Leitura em Plenário — —
2026-02-20 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário — —
2026-02-20 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 39/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, promova estudos 
técnicos e financeiros visando à elaboração e implementação de um plano 
permanente de negociação para recomposição salarial anual dos 
servidores públicos municipais, observadas as disposições constitucionais, a 
legislação orçamentária vigente e os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 20 de fevereiro de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade fomentar o 
diálogo institucional e a valorização dos servidores públicos municipais, 
assegurando mecanismo estruturado e previsível de negociação quanto à 
recomposição salarial anual, especialmente diante das perdas 
inflacionárias acumuladas ao longo dos anos.
A Constituição Federal assegura a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, conforme 
previsto no art. 37, inciso X, devendo tal revisão ocorrer na mesma data e 
sem distinção de índices entre servidores do mesmo ente federativo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Contudo, na prática administrativa, a ausência de planejamento e de 
cronograma permanente de negociação pode ocasionar defasagens 
remuneratórias e insegurança institucional.
A criação de um plano estruturado de negociação anual permitirá 
maior transparência, previsibilidade orçamentária e responsabilidade fiscal, 
possibilitando ao Poder Executivo compatibilizar a recomposição salarial 
com os limites legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere às despesas 
com pessoal.
Trata-se, portanto, de medida que busca fortalecer a valorização do 
servidor público, garantir equilíbrio financeiro e promover estabilidade nas 
relações institucionais, sempre em consonância com os princípios da 
legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade na gestão pública.

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