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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 39/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do departamento competente, promova estudos
técnicos e financeiros visando à elaboração e implementação de um plano
permanente de negociação para recomposição salarial anual dos
servidores públicos municipais, observadas as disposições constitucionais, a
legislação orçamentária vigente e os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 20 de fevereiro de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade fomentar o
diálogo institucional e a valorização dos servidores públicos municipais,
assegurando mecanismo estruturado e previsível de negociação quanto à
recomposição salarial anual, especialmente diante das perdas
inflacionárias acumuladas ao longo dos anos.
A Constituição Federal assegura a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, conforme
previsto no art. 37, inciso X, devendo tal revisão ocorrer na mesma data e
sem distinção de índices entre servidores do mesmo ente federativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Contudo, na prática administrativa, a ausência de planejamento e de
cronograma permanente de negociação pode ocasionar defasagens
remuneratórias e insegurança institucional.
A criação de um plano estruturado de negociação anual permitirá
maior transparência, previsibilidade orçamentária e responsabilidade fiscal,
possibilitando ao Poder Executivo compatibilizar a recomposição salarial
com os limites legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere às despesas
com pessoal.
Trata-se, portanto, de medida que busca fortalecer a valorização do
servidor público, garantir equilíbrio financeiro e promover estabilidade nas
relações institucionais, sempre em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade na gestão pública.
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