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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 11/2026.
“Autoriza o Poder Executivo a instituir horário
especial de visitas aos pacientes internados
no Hospital Geral Dr. Brício de Castro
Dourado, para moradores da zona rural do
Município de São Francisco/MG, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir horário
especial de visitas aos pacientes internados no Hospital Geral Dr. Brício de
Castro Dourado (Unidade Mista), unidade integrante da rede pública
municipal de saúde, no Município de São Francisco/MG, a partir das 11h
(onze horas), destinado aos visitantes residentes na zona rural.
Art. 2º O horário especial previsto nesta Lei deverá ser
regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se:
I – a organização interna da unidade hospitalar;
II – os protocolos sanitários e normas de controle de infecção
hospitalar;
III – a preservação do repouso e da recuperação dos pacientes;
IV – a segurança dos profissionais de saúde e demais usuários.
Art. 3º A comprovação de residência na zona rural poderá ser
realizada mediante apresentação de documento idôneo, conforme
critérios definidos em regulamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios
complementares para garantir a adequada execução desta Lei,
inclusive quanto à limitação do número de visitantes por paciente e à
compatibilização com as rotinas administrativas da unidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco-MG, 24 de fevereiro de 2026.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade
assegurar tratamento mais justo e humanizado aos moradores da zona
rural do Município de São Francisco/MG que possuem familiares
internados no Hospital Geral Dr. Brício de Castro Dourado (Unidade
Mista).
É notório que grande parte da população rural depende
exclusivamente de transporte coletivo, ônibus intermunicipais, transporte
compartilhado ou veículos disponibilizados esporadicamente para
deslocamento até a sede do Município. Muitos cidadãos não possuem
veículo próprio e enfrentam longas distâncias e dificuldades logísticas, o
que dificulta o cumprimento de horários rígidos de visitação.
A fixação de horário especial a partir das 11h da manhã possibilita
que esses moradores consigam se deslocar com maior viabilidade,
considerando os horários de transporte disponíveis, garantindo o direito
ao convívio familiar, fator reconhecidamente relevante para a
recuperação emocional e clínica do paciente.
A proposta está alinhada aos princípios da humanização do
atendimento e da equidade no acesso aos serviços públicos de saúde,
respeitando as especificidades da população rural.
Ressalta-se que o projeto possui natureza autorizativa, preservando
a competência administrativa do Poder Executivo quanto à organização
e regulamentação dos serviços de saúde.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos
nobres pares para aprovação da presente proposição.
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