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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 52/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, viabilize a extensão
do horário de atendimento para o período noturno nas unidades do PSF dos
bairros Sobradinho e Sagrada Família, em razão da elevada demanda
enfrentada por ambas as unidades. Atualmente, a limitação de
aproximadamente 20 fichas diárias mostra-se insuficiente para suprir a
necessidade da comunidade, ocasionando dificuldades de acesso aos
serviços básicos de saúde.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 26 de fevereiro de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente solicitação justifica-se em razão de que
grande parte da população exerce atividade laboral durante o horário
comercial, o que inviabiliza o comparecimento às unidades de saúde no
período diurno, comprometendo o acesso regular aos atendimentos
básicos. A ampliação do funcionamento para o turno noturno contribuirá
significativamente para a efetivação do direito fundamental à saúde,
assegurando maior acesso, equidade e dignidade aos munícipes.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Cumpre destacar, ainda, que as unidades de PSF dos bairros
Sobradinho e Sagrada Família não atendem apenas seus respectivos
territórios, mas também absorvem a demanda de bairros vizinhos,
ampliando consideravelmente a área de cobertura e, consequentemente,
a procura pelos serviços ofertados.
Ademais, a extensão do atendimento para o período noturno tende
a reduzir o fluxo de atendimentos no pronto-socorro do hospital municipal,
evitando a sobrecarga do serviço de urgência e emergência com casos
que poderiam ser resolvidos na atenção primária, promovendo maior
organização da rede de saúde e melhoria na qualidade do atendimento à
população.
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