PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Proc. 017/2026
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Ramiro Ferreira Lima
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexa, cuja ementa “Institui e
denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado, como
integrante do Sistema Municipal de Ensino de São Francisco e dá outras
providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que
está presente o relevante interesse público, bem como a urgência da matéria,
razão pela qual pugno que a mesma tramite sob o REGIME DE URGÊNCIA e,
após regular trâmite seja aprovada nos termos legais.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São FranciscMG, 25 de fevereiro de 2026.
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PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026.
Institui e denomina o Centro Municipal de
Educação Infantil Girassol Dourado como
integrante do Sistema Municipal de Educação
de São Francisco e dá outras providências.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO, Prefeito pelo Município de São Francisco,
Estado de Minas Gerais, revestido das atribuições legais consignadas na Lei
Orgânica Municipal, PROPÕE A PRESENTE PROPOSITURA DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído e denominado Centro Municipal de Educação Infantil
Girassol Dourado, localizada no bairro Eldorado, a unidade de Educação Infantil
construída com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), destinada ao atendimento de crianças em idade pré-escolar, no âmbito
do Município de São Francisco.
Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado passa a
integrar oficialmente o Sistema Municipal de Ensino, vinculando-se
administrativa, pedagógica e financeiramente à Secretaria Municipal de
Educação, nos termos da legislação federal, estadual e municipal vigentes.
Art. 3º. O Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado terá como
finalidade assegurar o atendimento educacional gratuito às crianças na faixa
etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, observadas as diretrizes e bases da educação
nacional, especialmente quanto ao desenvolvimento integral da criança em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. garantir o funcionamento regular do Centro Municipal de Educação Infantil
Girassol Dourado, providenciando os recursos humanos, materiais, pedagógicos
e financeiros necessários;
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II. assegurar o cumprimento das normas educacionais, sanitárias, de segurança
e acessibilidade;
III. promover a inclusão da unidade nos programas e políticas públicas
educacionais do Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução e cumprimento desta Lei serão
lastreadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 25 de Fevereiro de 2026.
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JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 006/2026
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmos. Srs. Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa
a propositura de lei que institui e denomina o Centro Municipal de Educação
Infantil Girassol Dourado, como integrante do Sistema Municipal de Ensino
de São Francisco e dá outras providências, com o objetivo de assegurar o
pleno funcionamento da unidade educacional construída com recursos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
A educação infantil constitui a primeira etapa da educação básica, nos termos
do art. 208, inciso IV, da Constituição Federal e dos arts. 29 e 30 da Lei Federal
nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), sendo
dever do Poder Público garantir o atendimento em creche e pré-escola às
crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
A implantação do Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado
representa um avanço significativo na ampliação da rede municipal de ensino,
contribuindo para a universalização do acesso à educação infantil, bem como
para a redução das desigualdades sociais, oferecendo às crianças ambiente
adequado, seguro e pedagogicamente estruturado para seu desenvolvimento
integral.
Além disso, a formalização da unidade como integrante do Sistema Municipal de
Ensino é medida indispensável para assegurar sua regularidade administrativa
e pedagógica, possibilitando:
• o adequado provimento de recursos humanos;
• o recebimento de repasses e programas federais e estaduais;
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• a correta supervisão e acompanhamento pedagógico;
• a regularidade junto aos órgãos de controle e fiscalização.
A denominação Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado foi
escolhida por representar valores ligados à infância, ao crescimento, à
esperança e ao desenvolvimento pleno, simbolizando o compromisso da
Administração Municipal com a formação cidadã desde os primeiros anos de
vida.
Do exposto, encaminho para deliberação desta respeitada Casa Legislativa a
presente propositura de lei, contando com a respeitada aprovação, oportunidade
em que REQUEIRO O REGIME DE URGÊNCIA, conforme faculta e prevê a
legislação vigente.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 25 de Fevereiro de 2026.