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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui e dispõe sobre denominação de espaço público CEMEI Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado, no Bairro Eldorado, como integrante do Sistema Municipal de Educação de São Francisco, Minas Gerais.
native_id874

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-03-09 Aprovado(a) — —
2026-03-09 Aguardando Votação — —
2026-03-06 Parecer Concluido — —
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-06 Parecer Concluido — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-02 Leitura em Plenário — —
2026-02-27 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário — —
2026-02-27 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T10:21:37.135765-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Proc. 017/2026
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente 
DD. Vereador Ramiro Ferreira Lima
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexa, cuja ementa “Institui e 
denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado, como 
integrante do Sistema Municipal de Ensino de São Francisco e dá outras 
providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que 
está presente o relevante interesse público, bem como a urgência da matéria, 
razão pela qual pugno que a mesma tramite sob o REGIME DE URGÊNCIA e, 
após regular trâmite seja aprovada nos termos legais.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São FranciscMG, 25 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026.
Institui e denomina o Centro Municipal de 
Educação Infantil Girassol Dourado como 
integrante do Sistema Municipal de Educação 
de São Francisco e dá outras providências.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO, Prefeito pelo Município de São Francisco, 
Estado de Minas Gerais, revestido das atribuições legais consignadas na Lei 
Orgânica Municipal, PROPÕE A PRESENTE PROPOSITURA DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído e denominado Centro Municipal de Educação Infantil
Girassol Dourado, localizada no bairro Eldorado, a unidade de Educação Infantil 
construída com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
(FNDE), destinada ao atendimento de crianças em idade pré-escolar, no âmbito 
do Município de São Francisco.
Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado passa a 
integrar oficialmente o Sistema Municipal de Ensino, vinculando-se 
administrativa, pedagógica e financeiramente à Secretaria Municipal de 
Educação, nos termos da legislação federal, estadual e municipal vigentes.
Art. 3º. O Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado terá como 
finalidade assegurar o atendimento educacional gratuito às crianças na faixa 
etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, observadas as diretrizes e bases da educação 
nacional, especialmente quanto ao desenvolvimento integral da criança em seus 
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da 
família e da comunidade.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. garantir o funcionamento regular do Centro Municipal de Educação Infantil 
Girassol Dourado, providenciando os recursos humanos, materiais, pedagógicos 
e financeiros necessários;
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 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
II. assegurar o cumprimento das normas educacionais, sanitárias, de segurança 
e acessibilidade;
III. promover a inclusão da unidade nos programas e políticas públicas 
educacionais do Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução e cumprimento desta Lei serão 
lastreadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 25 de Fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 006/2026
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmos. Srs. Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa 
a propositura de lei que institui e denomina o Centro Municipal de Educação 
Infantil Girassol Dourado, como integrante do Sistema Municipal de Ensino 
de São Francisco e dá outras providências, com o objetivo de assegurar o 
pleno funcionamento da unidade educacional construída com recursos do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
A educação infantil constitui a primeira etapa da educação básica, nos termos 
do art. 208, inciso IV, da Constituição Federal e dos arts. 29 e 30 da Lei Federal 
nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), sendo 
dever do Poder Público garantir o atendimento em creche e pré-escola às 
crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
A implantação do Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado
representa um avanço significativo na ampliação da rede municipal de ensino, 
contribuindo para a universalização do acesso à educação infantil, bem como 
para a redução das desigualdades sociais, oferecendo às crianças ambiente 
adequado, seguro e pedagogicamente estruturado para seu desenvolvimento 
integral.
Além disso, a formalização da unidade como integrante do Sistema Municipal de 
Ensino é medida indispensável para assegurar sua regularidade administrativa 
e pedagógica, possibilitando:
• o adequado provimento de recursos humanos;
• o recebimento de repasses e programas federais e estaduais;
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Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
• a correta supervisão e acompanhamento pedagógico;
• a regularidade junto aos órgãos de controle e fiscalização.
A denominação Centro Municipal de Educação Infantil Girassol Dourado foi 
escolhida por representar valores ligados à infância, ao crescimento, à 
esperança e ao desenvolvimento pleno, simbolizando o compromisso da 
Administração Municipal com a formação cidadã desde os primeiros anos de 
vida.
Do exposto, encaminho para deliberação desta respeitada Casa Legislativa a 
presente propositura de lei, contando com a respeitada aprovação, oportunidade 
em que REQUEIRO O REGIME DE URGÊNCIA, conforme faculta e prevê a 
legislação vigente.
Atenciosamente, 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 25 de Fevereiro de 2026. 

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