PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
São Francisco, 26 de fevereiro de 2026.
À sua Excelência o Senhor
DD. Vereador RAMIRO FERREIRA LIMA
DD Presidente da Câmara
Referência: Projeto de Lei n
o 06/2026.
Assunto: Veto Integral ao Projeto de Lei nº 06/2026, de 09 de fevereiro de 2026, que "CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS".
Excelentíssimo Senhor Presidente, Dignos Vereadores,
Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 06/2026, de iniciativa desta Colenda Câmara Municipal, que propõe a recomposição geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Francisco/MG em 3,89% a partir de janeiro de 2026.
Após detida análise e considerando as prerrogativas que me são conferidas pelo Art. 123 da
Lei Orgânica Municipal, que me autoriza a vetar projetos de lei por considerá-los inconstitucionais ou contrários ao interesse público, venho, por meio desta, comunicar o VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei em questão.
A decisão de vetar o Projeto de Lei nº 06/2026 fundamenta-se primordialmente na sua manifesta contrariedade ao interesse público, conforme as razões que passo a expor:
1. Dificuldades Financeiras e Priorização de Serviços Essenciais: Embora reconheça
a justificativa de recomposição inflacionária, a atual situação econômica do Município
exige extrema prudência na gestão dos recursos públicos. Um estudo aprofundado de
projeção de receitas e despesas para o presente exercício demonstra que a concessão
desta recomposição, neste momento, implicaria em severas dificuldades financeiras.
Tais dificuldades poderiam comprometer a capacidade do Poder Executivo de honrar
seus compromissos e, mais gravemente, de manter a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social, conforme preconizam os Art. 2º,
incisos I, III, V, VI e VII, Art. 170, Art. 204, Art. 216 e Art. 218 da Lei Orgânica
Municipal. A destinação de recursos para a recomposição de subsídios, no cenário
atual, colocaria em risco a continuidade e a qualidade desses serviços fundamentais à
população.
2. Princípio da Reserva do Possível e Responsabilidade Fiscal: A Administração Pública Municipal pauta-se pelo "Princípio da Reserva do Possível", que exige do gestor,
em contextos de escassez de recursos, a priorização de gastos para o atendimento das
necessidades mais prementes da coletividade. A aplicação de recursos deve estar em
estrita consonância com a capacidade financeira do Município, visando à sustentabilidade fiscal e ao equilíbrio orçamentário. Adicionalmente, conforme disposto nos Art.
35 e Art. 163 da Lei Orgânica Municipal, as despesas com pessoal devem observar
os limites estabelecidos em lei complementar federal, e a concessão de aumentos de
remuneração está condicionada à prévia dotação orçamentária suficiente e à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A recomposição proposta, sem a
devida cobertura e em face do quadro de restrição orçamentária, violaria esses precei-
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tos de responsabilidade fiscal, podendo inclusive impactar o pagamento da remuneração dos demais servidores e prestadores de serviço municipais.
3. Impacto Orçamentário e a Vedações Legais: A realização de despesas que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais é vedada pelo Art. 161, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. A concessão de aumento de remuneração deve ser precedida de estudo de impacto orçamentário e financeiro que comprove a existência de dotação suficiente e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, e com o compromisso inabalável com a gestão fiscal responsável e com a
primazia dos interesses da população de São Francisco, decido pelo VETO INTEGRAL ao
Projeto de Lei nº 06/2026.
Reitero que a decisão visa proteger a saúde financeira do Município e garantir a continuidade
e a qualidade dos serviços públicos essenciais, em um momento que demanda a máxima cautela e a priorização dos gastos em benefício de todos os cidadãos.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para reiterar-lhe votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal