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materia nº 69/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaQue o Poder Executivo, por meio do setor competente, viabilize a contratação de profissional de saúde habilitado para atuar no consultório odontológico no Posto de Saúde da comunidade Pau D´óleo, situada na zona rural deste município de São Francisco.
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-03-16 Aprovado(a)
2026-03-16 Leitura em Plenário
2026-03-12 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-03-12 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO Nº 69/2026
Exmo. Senhor Vereador 
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, por 
meio do setor competente, viabilize a contratação de profissional de saúde 
habilitado para atuar no consultório odontológico no Posto de Saúde da 
comunidade Pau D´óleo, situada na zona rural deste município de São 
Francisco.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 10 de março de 2026.
ARLEN APARECIDO DURÃES DE AQUINO 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo promover o 
fortalecimento da política pública de atenção básica à saúde no âmbito 
da zona rural do Município de São Francisco, especialmente no que se 
refere aos serviços de saúde bucal ofertados à população da Comunidade 
Pau D’óleo.
Conforme se verifica na realidade local, embora o Posto de Saúde da 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
referida comunidade disponha de estrutura física destinada ao 
atendimento odontológico, a ausência de profissional habilitado tem 
impedido o pleno funcionamento do consultório, comprometendo o acesso 
da população a serviços essenciais de prevenção, diagnóstico e 
tratamento em saúde bucal.

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