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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO nº 74/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, que o Poder
Executivo, por meio do departamento competente, promova estudos e
providências administrativas visando à realização de permuta de imóvel
com o Sr. José Antônio Mendes, proprietário da área onde se encontra
instalado um poço artesiano localizado na Comunidade de Roça do
Morro.
São Francisco – MG, 11 de março de 2026.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação possui nítido interesse público, uma vez que
busca conferir segurança jurídica e administrativa à utilização de
infraestrutura essencial para o abastecimento de água da comunidade rural.
Conforme informações levantadas junto aos moradores e lideranças
locais, o poço artesiano existente na Comunidade de Roça do Morro possui
vazão aproximada de 60.000 (sessenta mil) litros por hora, constituindo
importante estrutura de captação e abastecimento hídrico destinada a
atender a população rural da região, sendo plenamente capaz de atender
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
às demandas das famílias que integram a associação de pequenos
produtores do Retiro do Morro, que atualmente conta com cerca de 120
(cento e vinte) associados.
Entretanto, por se encontrar instalado em propriedade particular,
torna-se recomendável que o Poder Público promova a regularização da
área utilizada, preferencialmente por meio de permuta de imóveis,
mecanismo jurídico-administrativo que permite ao Município adquirir o
domínio do imóvel de interesse público sem a necessidade de dispêndio
financeiro imediato, assegurando maior eficiência na gestão patrimonial.
Diante da relevância social, econômica e comunitária da medida,
espera-se a atenção do Poder Executivo para a adoção das providências
administrativas necessárias à viabilização da presente indicação.
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