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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº. 15/2026
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO/MG.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Francisco/MG a Festa São João do Muquém, realizada anualmente na segunda
quinzena do mês de junho, na Comunidade do Muquém, zona rural deste Município.
Art. 2º O evento mencionado no art. 1º tem por finalidade valorizar as tradições
culturais e populares, incentivando a participação da comunidade e a preservação das
festividades típicas juninas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco, 11 de março de 2026.
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Município de São Francisco/MG a Festa São João do
Muquém, na Comunidade do Muquém, tradicional festividade realizada anualmente na
segunda quinzena do mês de junho.
Trata-se de um evento comunitário que já ocorre há mais de cinco anos e que
vem se consolidando como importante manifestação cultural local, reunindo moradores
da comunidade e visitantes de diversas localidades do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
A festividade é organizada pela Associação Comunitária do Muquém, sob a
liderança de sua presidenta, Evanice Ferreira da Silva, contando com o apoio dos
moradores e colaboradores da comunidade. O evento costuma atrair cerca de 300
pessoas, oferecendo diversas atividades culturais e de lazer, como apresentações de
quadrilhas, barracas com comidas típicas, música e outras manifestações tradicionais
das festas juninas.
A inclusão da referida festividade no Calendário Oficial do Município representa
um reconhecimento da importância cultural e social do evento, além de contribuir para o
fortalecimento das tradições populares, a integração comunitária e a valorização da
cultura local.
Diante da relevância da iniciativa, conto com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
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