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materia nº 76/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaIndicação: A adoção das providências necessárias para análise e eventual encaminhamento à Câmara Municipal do Anteprojeto de Lei anexo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação financeira a servidores públicos da área da saúde, custeada por recursos de incentivos provenientes de Resoluções Estaduais e Portarias Federais vinculadas à execução de programas, projetos e políticas públicas de saúde, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição enviada ao Poder Executivo — —
2026-03-16 Aprovado(a) — —
2026-03-16 Leitura em Plenário — —
2026-03-12 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário — —
2026-03-12 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 76/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A Vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa 
Excelência que seja encaminhado ofício ao Sr. Miguel Paulo Souza Filho, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: A adoção das providências 
necessárias para análise e eventual encaminhamento à Câmara Municipal 
do Anteprojeto de Lei anexo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder gratificação financeira a servidores públicos da área da saúde, 
custeada por recursos de incentivos provenientes de Resoluções Estaduais 
e Portarias Federais vinculadas à execução de programas, projetos e 
políticas públicas de saúde, e dá outras providências.”
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 11 de março de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade possibilitar ao 
Poder Executivo instituir mecanismo legal que permita a utilização de 
recursos provenientes de incentivos estaduais e federais destinados à área 
da saúde para pagamento de gratificação aos servidores que atuam 
diretamente na execução de programas, projetos e políticas públicas 
vinculadas a tais recursos.
O referido instrumento contribui para o fortalecimento das políticas 
públicas de saúde no âmbito municipal, estimulando o cumprimento de 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
metas, indicadores e resultados exigidos pelos órgãos concedentes, bem 
como valorizando os profissionais envolvidos na execução dessas ações.
Diante da relevância da matéria para a melhoria da gestão da saúde 
pública municipal, encaminha-se o presente Anteprojeto de Lei para 
apreciação do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
ANTEPROJETO DE LEI
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Gratificação Financeira a servidores públicos da saúde, 
custeada por recursos de incentivos estaduais e federais 
vinculados à execução de programas, projetos e 
políticas públicas de saúde, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação 
Financeira, de caráter excepcional e natureza transitória, aos servidores públicos municipais 
da área da saúde que atuarem na execução de programas, projetos ou políticas públicas 
financiadas por incentivos federais ou estaduais.
§1º A gratificação prevista no caput não se incorpora aos vencimentos, subsídios ou 
proventos do servidor, sendo devida apenas enquanto houver vigência do programa e 
disponibilidade de recursos destinados a essa finalidade.
§2º A gratificação será devida apenas enquanto o servidor estiver efetivamente 
vinculado à execução dos respectivos programas, projetos ou políticas públicas.
§3º Consideram-se recursos aptos ao pagamento da gratificação aqueles provenientes 
de Resoluções da Secretaria Estadual de Saúde e Portarias do Ministério da Saúde, desde que 
haja autorização normativa para utilização em despesas com pessoal ou incentivos 
financeiros vinculados ao cumprimento de metas e indicadores.
§4º As gratificações poderão ser concedidas como forma de incentivo ao 
cumprimento de metas e indicadores de desempenho estabelecidos pelos programas, projetos 
ou políticas públicas federais ou estaduais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo 
critérios de concessão, designação dos servidores, forma de distribuição dos recursos e 
demais procedimentos necessários à operacionalização da gratificação.
§1º A gratificação poderá ser destinada a servidores efetivos ou contratados 
temporariamente, desde que exerçam funções diretamente relacionadas à execução dos 
programas, projetos ou políticas públicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
§2º A ausência, suspensão ou interrupção dos repasses financeiros pelos órgãos 
concedentes implicará a suspensão ou cancelamento da gratificação, até a regularização da 
situação.
§3º A suspensão ou cancelamento do pagamento da gratificação não gera direito 
adquirido aos servidores beneficiados.
§4º A concessão da gratificação possui caráter facultativo e discricionário, cabendo 
ao gestor da Secretaria Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo avaliar a 
conveniência e oportunidade da sua concessão, observada a disponibilidade dos recursos.
Art. 3º A regulamentação poderá estabelecer metas específicas e critérios de 
desempenho, adequados à realidade do Município, visando ao alcance dos indicadores 
exigidos pelos programas e políticas públicas de saúde.
Art. 4º A Gratificação Financeira será registrada em folha de pagamento em rubrica 
específica, distinta da remuneração ordinária do servidor.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas vinculadas aos recursos de incentivos financeiros repassados pelos 
entes concedentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, ____ de __________ de 2026.

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