CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 76/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A Vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa
Excelência que seja encaminhado ofício ao Sr. Miguel Paulo Souza Filho,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: A adoção das providências
necessárias para análise e eventual encaminhamento à Câmara Municipal
do Anteprojeto de Lei anexo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder gratificação financeira a servidores públicos da área da saúde,
custeada por recursos de incentivos provenientes de Resoluções Estaduais
e Portarias Federais vinculadas à execução de programas, projetos e
políticas públicas de saúde, e dá outras providências.”
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 11 de março de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade possibilitar ao
Poder Executivo instituir mecanismo legal que permita a utilização de
recursos provenientes de incentivos estaduais e federais destinados à área
da saúde para pagamento de gratificação aos servidores que atuam
diretamente na execução de programas, projetos e políticas públicas
vinculadas a tais recursos.
O referido instrumento contribui para o fortalecimento das políticas
públicas de saúde no âmbito municipal, estimulando o cumprimento de
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metas, indicadores e resultados exigidos pelos órgãos concedentes, bem
como valorizando os profissionais envolvidos na execução dessas ações.
Diante da relevância da matéria para a melhoria da gestão da saúde
pública municipal, encaminha-se o presente Anteprojeto de Lei para
apreciação do Poder Executivo.
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ANTEPROJETO DE LEI
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Gratificação Financeira a servidores públicos da saúde,
custeada por recursos de incentivos estaduais e federais
vinculados à execução de programas, projetos e
políticas públicas de saúde, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação
Financeira, de caráter excepcional e natureza transitória, aos servidores públicos municipais
da área da saúde que atuarem na execução de programas, projetos ou políticas públicas
financiadas por incentivos federais ou estaduais.
§1º A gratificação prevista no caput não se incorpora aos vencimentos, subsídios ou
proventos do servidor, sendo devida apenas enquanto houver vigência do programa e
disponibilidade de recursos destinados a essa finalidade.
§2º A gratificação será devida apenas enquanto o servidor estiver efetivamente
vinculado à execução dos respectivos programas, projetos ou políticas públicas.
§3º Consideram-se recursos aptos ao pagamento da gratificação aqueles provenientes
de Resoluções da Secretaria Estadual de Saúde e Portarias do Ministério da Saúde, desde que
haja autorização normativa para utilização em despesas com pessoal ou incentivos
financeiros vinculados ao cumprimento de metas e indicadores.
§4º As gratificações poderão ser concedidas como forma de incentivo ao
cumprimento de metas e indicadores de desempenho estabelecidos pelos programas, projetos
ou políticas públicas federais ou estaduais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo
critérios de concessão, designação dos servidores, forma de distribuição dos recursos e
demais procedimentos necessários à operacionalização da gratificação.
§1º A gratificação poderá ser destinada a servidores efetivos ou contratados
temporariamente, desde que exerçam funções diretamente relacionadas à execução dos
programas, projetos ou políticas públicas.
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§2º A ausência, suspensão ou interrupção dos repasses financeiros pelos órgãos
concedentes implicará a suspensão ou cancelamento da gratificação, até a regularização da
situação.
§3º A suspensão ou cancelamento do pagamento da gratificação não gera direito
adquirido aos servidores beneficiados.
§4º A concessão da gratificação possui caráter facultativo e discricionário, cabendo
ao gestor da Secretaria Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo avaliar a
conveniência e oportunidade da sua concessão, observada a disponibilidade dos recursos.
Art. 3º A regulamentação poderá estabelecer metas específicas e critérios de
desempenho, adequados à realidade do Município, visando ao alcance dos indicadores
exigidos pelos programas e políticas públicas de saúde.
Art. 4º A Gratificação Financeira será registrada em folha de pagamento em rubrica
específica, distinta da remuneração ordinária do servidor.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas vinculadas aos recursos de incentivos financeiros repassados pelos
entes concedentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, ____ de __________ de 2026.