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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 79/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do departamento competente, viabilize a
homologação do laudo técnico referente à avaliação das condições de
periculosidade e insalubridade dos servidores públicos municipais, a fim de
possibilitar a implementação e o pagamento do respectivo adicional
àqueles que fazem jus ao benefício.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 17 de março de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica pela necessidade de
garantir o cumprimento dos direitos dos servidores públicos municipais que
exercem suas atividades em condições que possam comprometer sua
saúde ou integridade física. A elaboração do laudo técnico já representa
um importante avanço, contudo, sua homologação é etapa indispensável
para que produza efeitos legais, especialmente no que se refere à
concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Ressalta-se que tais adicionais possuem natureza compensatória,
visando minimizar os riscos inerentes às atividades desempenhadas, além de
constituírem direito assegurado pela legislação vigente. A ausência de
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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homologação do laudo impede a efetivação desse direito, gerando
prejuízos aos servidores e possível passivo administrativo ao Município.
Dessa forma, a adoção da medida ora proposta demonstra o
compromisso da Administração Pública com a valorização dos servidores, a
legalidade e a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana
e da eficiência administrativa.
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