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materia nº 79/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, viabilize a homologação do laudo técnico referente à avaliação das condições de periculosidade e insalubridade dos servidores públicos municipais, a fim de possibilitar a implementação e o pagamento do respectivo adicional àqueles que fazem jus ao benefício.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-03-23 Aprovado(a)
2026-03-23 Leitura em Plenário
2026-03-19 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-03-19 Análise Preliminar

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 79/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, viabilize a 
homologação do laudo técnico referente à avaliação das condições de 
periculosidade e insalubridade dos servidores públicos municipais, a fim de 
possibilitar a implementação e o pagamento do respectivo adicional 
àqueles que fazem jus ao benefício.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 17 de março de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica pela necessidade de 
garantir o cumprimento dos direitos dos servidores públicos municipais que 
exercem suas atividades em condições que possam comprometer sua 
saúde ou integridade física. A elaboração do laudo técnico já representa 
um importante avanço, contudo, sua homologação é etapa indispensável 
para que produza efeitos legais, especialmente no que se refere à 
concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Ressalta-se que tais adicionais possuem natureza compensatória, 
visando minimizar os riscos inerentes às atividades desempenhadas, além de 
constituírem direito assegurado pela legislação vigente. A ausência de 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
homologação do laudo impede a efetivação desse direito, gerando 
prejuízos aos servidores e possível passivo administrativo ao Município.
Dessa forma, a adoção da medida ora proposta demonstra o 
compromisso da Administração Pública com a valorização dos servidores, a 
legalidade e a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana 
e da eficiência administrativa.

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