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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº. 16/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.112, de 10 de maio de
2017, que inclui evento no Calendário Oficial do
Município de São Francisco/MG, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.112, de 10 de maio de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Festivos do Município
de São Francisco/MG a seguinte festividade:
• Festa do Carro de Boi de Pereiros, realizada na segunda quinzena do mês de
maio.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da
Lei Municipal nº 3.112, de 10 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco, 18 de março de 2026.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo adequar a
legislação municipal à realidade cultural atual, promovendo a correta identificação e
valorização da tradicional festividade do carro de boi realizada atualmente na
comunidade de Pereiros.
A alteração proposta atualiza tanto a denominação do evento quanto o período
de sua realização, refletindo fielmente a organização comunitária e o calendário
efetivamente praticado pela população local. Trata-se de manifestação cultural de
grande relevância histórica e social, que contribui para a preservação das tradições
rurais, fortalecimento da identidade cultural e incentivo ao turismo no município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Dessa forma, a medida visa garantir maior precisão normativa, além de
reconhecer e prestigiar a comunidade de Pereiros pela manutenção dessa importante
tradição.
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