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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.112, de 10 de maio de 2017 (que inclui a Festa do Carro de Boi do Tabocal), incluindo evento no calendário oficial do município de São Francisco, Minas Gerais - Festa do Carro de Boi de Pereiros.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-06 Aprovado(a)
2026-04-06 Aguardando Votação
2026-03-27 Parecer Concluido
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Leitura em Plenário
2026-03-19 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-03-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:43:02.709350-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº. 16/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.112, de 10 de maio de 
2017, que inclui evento no Calendário Oficial do 
Município de São Francisco/MG, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.112, de 10 de maio de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Festivos do Município 
de São Francisco/MG a seguinte festividade:
• Festa do Carro de Boi de Pereiros, realizada na segunda quinzena do mês de 
maio.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da 
Lei Municipal nº 3.112, de 10 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco, 18 de março de 2026.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo adequar a 
legislação municipal à realidade cultural atual, promovendo a correta identificação e 
valorização da tradicional festividade do carro de boi realizada atualmente na 
comunidade de Pereiros.
A alteração proposta atualiza tanto a denominação do evento quanto o período 
de sua realização, refletindo fielmente a organização comunitária e o calendário 
efetivamente praticado pela população local. Trata-se de manifestação cultural de 
grande relevância histórica e social, que contribui para a preservação das tradições 
rurais, fortalecimento da identidade cultural e incentivo ao turismo no município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Dessa forma, a medida visa garantir maior precisão normativa, além de 
reconhecer e prestigiar a comunidade de Pereiros pela manutenção dessa importante 
tradição.

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