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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Pequenos Produtores de Porção de Areia e dá outras
providências
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos
Produtores de Porção de Areia, inscrita no CNPJ 53.101.255/0001-07, localizada neste
município de São Francisco-MG.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
II – Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a
esse fim destinado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 26 de março de 2026.
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
VEREADOR
JOSE ADELSON
FERREIRA
NEVES:8154364662
0
Assinado de forma digital
por JOSE ADELSON
FERREIRA
NEVES:81543646620
Dados: 2026.03.26 12:31:51
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade reconhecer, mediante a concessão
do título de Utilidade Pública, Associação dos Pequenos Produtores de Porção de Areia,
fundada em 5 de dezembro de 2023, com sede na zona rural de São Francisco/MG e é
uma entidade sem fins lucrativos que tem desenvolvido relevantes ações sociais em
benefício da comunidade. Entre suas atividades destacam-se a o combate à fome e à
pobreza por meio de hortas comunitárias, a capacitação profissional, a inclusão de
pessoas com deficiência, o incentivo à cultura e ao esporte e a preservação do meio
ambiente.
Por sua atuação voltada ao bem-estar coletivo e ao desenvolvimento
sustentável, de forma democrática, inclusiva e sem qualquer discriminação, faz-se justa
a concessão do título de Utilidade Pública como reconhecimento ao importante
trabalho realizado em favor da população.
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